TRF1 - 1008399-72.2019.4.01.3200
1ª instância - 3ª Manaus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 16:52
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 02:02
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO AMAZONAS em 23/06/2022 23:59.
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15/06/2022 08:47
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2022 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2022 15:57
Homologada a Transação
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14/03/2022 15:51
Conclusos para despacho
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08/02/2022 03:43
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO AMAZONAS em 07/02/2022 23:59.
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07/02/2022 13:27
Juntada de petição intercorrente
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14/01/2022 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 13:18
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 17:31
Juntada de manifestação
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12/07/2021 16:10
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2021 14:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/06/2021 11:29
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 18:37
Conclusos para decisão
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14/05/2021 14:40
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2021 19:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/03/2021 17:14
Juntada de pedido de suspensão do processo
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07/03/2021 12:34
Publicado Intimação polo passivo em 03/03/2021.
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07/03/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1008399-72.2019.4.01.3200 CLASSE: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: UNIÃO FEDERAL RÉU: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO AMAZONAS DESPACHO 1.
Com base nos art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do(a)(s) devedor(a)(es) para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia a que foi(ram) condenado(a)(s), sob pena de ser acrescida a tal montante a multa no percentual de dez por cento (10%) sobre o valor da condenação. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código do Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 3.
Havendo notícia de pagamento, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que, no prazo de cinco (05) dias, requeira(m) o que de direito, bem como se manifeste(m) acerca da satisfação de seus créditos, sob pena de seu silêncio ser considerado aceitação tácita e quitação pelo pagamento. 4.
Transcorrido o prazo, sem comprovação do regular pagamento, intime(m)-se o(a)(s) exeqüente(s) para que apresente(m), no prazo dez (10) dias, memória discriminada e atualizada de cálculo, incluindo o percentual de dez por cento (10%), a teor do que dispõe o art. 523, § 1º, do Código do Processo Civil, sob pena de arquivamento destes autos. 5.
Providencie a secretaria à transferência da presente ação para acervo do Juiz Titular ao qual pertence a ação principal (4777-46.2012.4.01.3200).
MANAUS, 13 de novembro de 2019.
Assinado Eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a) -
01/03/2021 22:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2021 22:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2021 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 20:16
Conclusos para despacho
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05/08/2020 15:05
Juntada de Petição intercorrente
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04/08/2020 20:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/05/2020 05:53
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO AMAZONAS em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 23:50
Publicado Intimação polo passivo em 04/05/2020.
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17/04/2020 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2020 22:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
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16/04/2020 22:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
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11/03/2020 14:52
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Substituto para Juiz Federal Titular
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14/11/2019 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 18:27
Conclusos para despacho
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13/09/2019 16:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJAM
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13/09/2019 16:21
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/09/2019 15:20
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2019 15:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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