TRF1 - 0001546-53.2018.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0001546-53.2018.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIENE DOS ANJOS CARVALHO e outros POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
O art. 74 da Lei 8.213/91 prevê os requisitos para a concessão do benefício de pensão por morte, sendo: 1) a qualidade de segurado do de cujus, ou a comprovação do preenchimento, em vida, dos requisitos para alguma aposentadoria (REsp n. 1.110.565/SE, rel.
Min.
Félix Fischer, DJ de 27/5/2009, Terceira Seção, Recursos repetitivos); 2) a comprovação, pelo requerente, da qualidade de dependente do de cujus; e 3) a comprovação da dependência econômica, para os dependentes elencados no art. 16, II e II, da Lei 8.213/91.
O óbito deu-se em 17/11/2017 e o requerimento em 21/11/2017.
Quanto à análise da qualidade do falecido, não entendo demonstrada.
Na inicial, alega-se que o falecido JEAN GEREMIAS DE ALBUQUERQUE possuiu contrato de trabalho com vigência até 07/10/2016, estando, portanto, em período de graça.
Ocorre que a ata de audiência do processo trabalhista ingressado por ele informa que o vínculo deu-se de 04/01/2015 a 07/10/2015 (ID 296283917), razão pela qual não detinha a qualidade de segurado quando do óbito.
A advogada apresentou renúncia ao mandato e a autora, intimada pessoalmente (através de contato telefônico), quedou-se silente.
Deixo de analisar a dependência econômica dos autores, vez que desnecessário, haja vista o requisito da qualidade de segurado do falecido não estar presente.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.
Considerando a renúncia da patrona, bem como a ausência de regularização processual, apesar de devidamente intimados os autores (ID 985673179 e 1077444275), determino que a Secretaria nomeie advogado dativo.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça (Lei n. 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
14/10/2022 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 13:35
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2022 13:35
Proferida decisão interlocutória
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13/05/2022 13:27
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 13:27
Juntada de Certidão
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18/03/2022 18:25
Juntada de Certidão
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18/03/2022 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2022 18:18
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2021 17:38
Juntada de Certidão
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29/03/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 09:39
Decorrido prazo de ELIENE DOS ANJOS CARVALHO em 23/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 09:39
Decorrido prazo de EDUARDO VERCI DOS ANJOS DE ALBUQUERQUE em 23/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 10:45
Conclusos para despacho
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23/09/2020 09:32
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 22/09/2020 23:59:59.
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07/08/2020 19:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/08/2020.
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07/08/2020 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 16:41
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/08/2020 16:41
Juntada de volume
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22/06/2020 13:36
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/06/2020 00:00
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÃÃO PJe
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22/01/2020 17:31
CARTA PRECATORIA: EXPEDIDA/AGUARDANDO DEVOLUCAO - MESA
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10/01/2020 08:58
CARTA PRECATORIA: ORDENADA EXPEDICAO/AGUARDANDO ATO
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05/12/2019 17:27
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/11/2019 17:45
CARTA PRECATORIA: EXPEDIDA/AGUARDANDO DEVOLUCAO
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13/11/2019 16:47
CARTA PRECATORIA: ORDENADA EXPEDICAO/AGUARDANDO ATO
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11/11/2019 13:48
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO
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18/09/2019 16:29
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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06/08/2019 14:30
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/08/2019 09:31
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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31/07/2019 13:58
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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19/07/2019 11:51
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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16/07/2019 13:33
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO
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20/05/2019 17:25
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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23/04/2019 16:13
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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12/04/2019 12:00
CARGA: RETIRADOS INSS
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10/04/2019 13:26
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/02/2019 16:31
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/02/2019 13:05
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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13/02/2019 14:00
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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07/02/2019 16:23
CARGA: RETIRADOS INSS - AUTOS EM CARGA COM INSS
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18/01/2019 10:05
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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17/01/2019 14:18
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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16/01/2019 15:28
AUDIENCIA: DESIGNADA CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO
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16/01/2019 15:24
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - DESIGNAÇÃO PARA O DIA 21/02/2019, QUINTA-FEIRA, ÀS 15H15, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, BEM COMO INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DA DATA SUPRA, QUE FICAM RESPONSÁVEIS PE
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23/11/2018 13:18
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO
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10/10/2018 16:57
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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05/09/2018 17:20
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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31/08/2018 13:00
CARGA: RETIRADOS MPF
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24/08/2018 13:36
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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10/08/2018 09:13
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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29/06/2018 10:39
CARGA: RETIRADOS INSS
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15/06/2018 16:36
DEVOLVIDOS COM DESPACHO - CITE-SE O RÉU...
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05/06/2018 15:17
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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25/05/2018 16:39
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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21/05/2018 13:08
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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21/05/2018 13:08
INICIAL: AUTUADA
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21/05/2018 11:30
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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