TRF1 - 1001779-91.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 14:41
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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02/05/2024 14:41
Juntada de Documento RPV
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18/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
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08/01/2024 17:31
Juntada de Certidão
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13/12/2023 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 19:34
Juntada de manifestação
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29/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/11/2023 17:50
Expedição de Documento RPV.
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30/10/2023 18:13
Juntada de manifestação
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30/10/2023 17:19
Juntada de Certidão
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30/10/2023 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 01:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/10/2023 23:59.
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19/09/2023 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:03
Juntada de documento comprobatório
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30/08/2023 16:33
Juntada de manifestação
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29/08/2023 20:29
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2023 20:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/08/2023 20:29
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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29/08/2023 20:29
Juntada de Certidão
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29/08/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 20:29
Homologada a Transação
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29/08/2023 15:19
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2023 23:59.
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10/07/2023 18:29
Juntada de manifestação
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05/07/2023 08:54
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1001779-91.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMIR DE SOUZA LANGARO Advogados do(a) AUTOR: ISMAEL DOS SANTOS - MT21747/O, RONALDO ALVES PICOLI - MT26711/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Ao se manifestar, o INSS ofereceu proposta de acordo para implantação do benefício previdenciário assistencial ao deficiente.
O advogado da parte autora rejeitou a proposta.
Conquanto seja certo que o advogado (com os devidos poderes) tem liberdade para apreciar a conveniência da proposta de acordo da parte contrária, o caso concreto demanda um exame mais apurado.
Isto porque, se é certo que a proposta do INSS pede o desconto de 10% dos valores retroativos, é certo, também, que o INSS oferece o benefício assistencial desde o ajuizamento da ação, em 20/04/2022.
Some-se o fato de que o acordo encerra de imediato a lide, não tendo a parte autora que aguardar o trâmite na via recursal, e a proposta de acordo do INSS pode alcançar termos mais favoráveis que os pretendidos inicialmente pela parte.
Assim, sem embargo, novamente, do livre exercício do patrono com seu cliente, entendo prudente que se realiza nova intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se quanto à proposta de acordo.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
03/07/2023 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
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03/07/2023 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2023 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2023 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 17:37
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 18:24
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 18:16
Juntada de impugnação
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25/01/2023 15:17
Juntada de Certidão
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25/01/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 15:16
Juntada de Certidão
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11/11/2022 10:25
Juntada de contestação
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05/11/2022 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 17:16
Perícia agendada
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29/10/2022 00:51
Juntada de laudo pericial
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07/07/2022 13:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2022 23:59.
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27/06/2022 13:11
Juntada de manifestação
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24/06/2022 17:51
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2022 17:51
Juntada de Certidão
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24/06/2022 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2022 17:51
Concedida a gratuidade da justiça a ADEMIR DE SOUZA LANGARO - CPF: *03.***.*69-38 (AUTOR)
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24/06/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 13:54
Conclusos para despacho
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10/05/2022 10:17
Juntada de contestação
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06/05/2022 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 15:12
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 14:00
Conclusos para despacho
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20/04/2022 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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20/04/2022 11:23
Juntada de Informação de Prevenção
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20/04/2022 00:17
Recebido pelo Distribuidor
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20/04/2022 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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