TRF1 - 1002617-65.2021.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1002617-65.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS e outros POLO PASSIVO: ARMAZENS GERAIS PARAISO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS PRADO DE MORAIS - GO39433 DECISÃO – OFÍCIO O bloqueio integral foi realizado via sistema Sisbajud (id 1219352775), no quantum correspondente ao valor integral da dívida, com os juros e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa.
Não houve, na espécie, qualquer tipo de impugnação por parte do executado, que citado e intimado não se manifestou nos autos.
Nos termos do art. 9º, parágrafo 4º, da Lei nº 6.830/80, o depósito integral e em dinheiro faz cessar a responsabilidade do contribuinte pela atualização monetária e juros de mora, cabendo à instituição financeira depositária a responsabilidade pela possível correção desses valores. (Nesse sentido: TRF5, AC537584/PE, Des.
Fed.
Francisco Wildo, 2ª T., DJE 10/05/2012).
Com efeito, a obrigação foi devidamente adimplida pela parte devedora na data do bloqueio, não havendo razões à atualização monetária e juros aduzidos pela Exequente, sob pena de se protelar ad infinitum a satisfação creditícia, razão pela qual INDEFIRO o pedido do exequente para complementação dos valores indicados na petição de id 1774765588.
Assim, solicito ao senhor Gerente da Caixa Econômica Federal/agência 0565, as providências necessárias no sentido de proceder à conversão total em favor do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Goiás – CREA/GO (CNPJ: 01.***.***/0001-05), no prazo de 10 (dez) dias, da importância de R$ 10.183,17 com seus acréscimos legais, para a conta corrente n.º 110.493-4, agência 0086-8 no Banco do Brasil S/A, relativa aos depósitos iniciados em 08/11/2022 e na conta judicial gerada pelo id n. 072022000025536794, referente ao processo n.º 1002617-65.2021.4.01.3507, Ação de Execução Fiscal, movida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Goiás / CREA/GO contra Armazéns Gerais Paraíso Ltda. (CNPJ: 01.***.***/0001-07).
Uma vez efetivada a solicitação, deve a Caixa Econômica Federal encaminhar a este Juízo, documentação comprobatória do cumprimento da medida.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como ofício destinado à Caixa Econômica Federal – agência 0565.
Seguem anexos: documento Sisbajud_id 1401161760 e dados para conversão em renda_id 1774765587 e demais documentos cabíveis na espécie.
Dê-se ciência.
Comprovada a transferência dos valores em favor do CREA, volvam-me os autos conclusos para sentença.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002617-65.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS e outros POLO PASSIVO:ARMAZENS GERAIS PARAISO LTDA DESPACHO Executado citado e intimado deixou transcorrer o prazo sem se manifestar.
Destarte, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar dados necessários, visando a conversão em renda, em seu favor.
Com o cumprimento, oficie-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, transferir ao CREA a quantia penhorada_R$ 10.183,17 em 08/11/2022 com seus acréscimos legais (id 072022000025536794).
Em seguida, dê-se vista ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se seu crédito foi satisfeito e se concorda com a extinção do feito, devendo adotar/requerer o que for necessário ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
17/10/2022 13:36
Juntada de Certidão
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17/10/2022 13:20
Juntada de documentos diversos
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10/10/2022 16:58
Juntada de Certidão
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29/08/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 13:48
Juntada de Certidão
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01/07/2022 16:30
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2022 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2022 16:25
Conclusos para decisão
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09/03/2022 00:44
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em 08/03/2022 23:59.
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31/01/2022 13:49
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2022 13:49
Juntada de Certidão
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31/01/2022 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 12:15
Conclusos para despacho
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22/11/2021 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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22/11/2021 12:15
Juntada de Informação de Prevenção
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22/11/2021 10:57
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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