TRF1 - 1000310-15.2019.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 05:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
10/04/2025 04:55
Juntada de Informação
-
10/04/2025 04:53
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:04
Decorrido prazo de JUCIANI TABORDA LENCONE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo de CELSO PADOVANI & CIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:09
Juntada de contrarrazões
-
31/01/2025 16:14
Juntada de contrarrazões
-
10/01/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 10:06
Juntada de manifestação
-
08/05/2024 12:01
Juntada de apelação
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03/05/2024 00:08
Decorrido prazo de CELSO PADOVANI & CIA LTDA em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 09:18
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2024 12:28
Juntada de apelação
-
09/04/2024 14:18
Processo devolvido à Secretaria
-
09/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2024 14:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/04/2024 14:18
Julgado procedente em parte o pedido
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16/08/2023 11:33
Conclusos para decisão
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10/08/2023 16:08
Juntada de manifestação
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05/08/2023 01:30
Decorrido prazo de CELSO PADOVANI & CIA LTDA em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:26
Decorrido prazo de JUCIANI TABORDA LENCONE em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:25
Decorrido prazo de CELSO PADOVANI & CIA LTDA em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 02:48
Decorrido prazo de JUCIANI TABORDA LENCONE em 03/08/2023 23:59.
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19/07/2023 11:12
Juntada de manifestação
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17/07/2023 12:24
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2023 01:59
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000310-15.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO:JUCIANI TABORDA LENCONE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISRAEL BULGARELLI GRELAK - MT22540/O, LANEREUTON THEODORO MOREIRA - MT9667/B e VINICIUS RIBEIRO MOTA - MT10491/B DECISÃO Processo em fase de instrução.
As partes apresentaram manifestação sobre as provas que pretendem produzir.
Os réus JUCIANI e CELSO PADOVANI LTDA. pediram a realização de prova pericial para identificação do proprietário ou possuidor da área no período em que ocorrido o dano ambiental.
Essa espécie de prova, em princípio, não é necessária.
As fontes de informação e documentos citados no item 2 das petições ID 1644422849 e 1674908994 podem ser trazidas pelo próprio réu, juntamente da documentação mencionada no item 1 de ambas as peças.
Indefiro a prova pericial para esse ponto.
Em relação ao ponto levantado pelo réu CELSO PADOVANI LTDA. no item 2 da petição citada, há necessidade de esclarecimento por parte dos autores.
Veja-se que, conquanto a inicial faça menção aos documentos que demonstram os danos ambientais causados por JUCIANI e CELSO PADOVANI LTDA., o documento ID 31805546 que instruiu a inicial contém apenas as imagens relativas ao dano atribuído ao réu ANTONIO.
A menção às imagens faltantes se repetiu na petição do MPF de impugnação ID 101479383, inclusive com a reprodução no corpo da petição, o que revela indício de que a documentação não foi juntada com a inicial por mero equívoco.
Nada obstante, esses documentos são essenciais para a propositura da ação, pois configuram o elemento mínimo da causa de pedir contida na inicial.
Tendo em conta a relevância da questão de ordem trazida por CELSO PADOVANI LTDA., determino a intimação dos autores para, em quinze dias, emendarem a inicial apresentando os documentos relativos aos desmates atribuídos aos réus JUCIANI e CELSO PADOVANI LTDA., sob pena de indeferimento da peça.
Com a juntada dos documentos, abra-se prazo de quinze dias para os réus em questão se manifestarem sobre e para, no mesmo prazo, juntar a documentação relevantes aos fatos apontados nas petições de especificação de provas.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
12/07/2023 18:53
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2023 18:53
Juntada de Certidão
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12/07/2023 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2023 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/07/2023 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/07/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 14:57
Juntada de manifestação
-
30/05/2023 15:16
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2023 16:53
Juntada de manifestação
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18/05/2023 16:24
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2023 16:53
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2023 13:08
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2023 13:08
Juntada de Certidão
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16/05/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 13:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 15:18
Juntada de Certidão
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01/02/2022 12:27
Juntada de alegações/razões finais
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25/01/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 14:46
Juntada de contestação
-
12/01/2022 18:23
Juntada de Certidão
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18/11/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 17:08
Expedição de Carta precatória.
-
17/05/2021 09:08
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2021 16:57
Juntada de manifestação
-
03/05/2021 18:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 08:30
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 03/02/2021 23:59.
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22/12/2020 13:32
Juntada de parecer
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15/12/2020 18:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/12/2020 18:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/12/2020 18:39
Juntada de Certidão
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02/12/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 12:02
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 15:12
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
-
15/04/2020 13:47
Expedição de Carta precatória.
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15/04/2020 13:46
Juntada de Certidão
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29/11/2019 20:32
Expedição de Carta precatória.
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14/10/2019 15:05
Juntada de Petição (outras)
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12/10/2019 05:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/10/2019 23:59:59.
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11/10/2019 14:53
Juntada de réplica
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10/09/2019 17:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/09/2019 17:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/09/2019 17:45
Ato ordinatório praticado
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31/07/2019 14:02
Juntada de contestação
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03/07/2019 15:09
Juntada de Certidão
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02/07/2019 17:33
Juntada de contestação
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04/04/2019 10:52
Juntada de Certidão
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04/04/2019 10:51
Expedição de Carta precatória.
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27/03/2019 13:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/03/2019 23:59:59.
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14/03/2019 19:08
Expedição de Carta precatória.
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13/03/2019 16:31
Juntada de Petição (outras)
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01/03/2019 19:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2019 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2019 15:14
Conclusos para despacho
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05/02/2019 11:00
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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05/02/2019 11:00
Juntada de Informação de Prevenção.
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01/02/2019 10:51
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2019 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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