TRF1 - 1009810-84.2023.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 1 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 17:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 999
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23/11/2023 17:26
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1102 999 1102
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23/11/2023 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:01
Decorrido prazo de WASHINGTON FERREIRA DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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19/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás COORDENAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS RECURSO JEF Nº 1009810-84.2023.4.01.3500 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: WASHINGTON FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: JULIANA RODRIGUES GOUVEIA LOURENCO - GO44910-A RELATOR: Juiz Federal ALYSSON MAIA FONTENELE D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
O recurso é interposto com fundamento no art. 102, inc.
III, alínea “a” da CF/88, sob o argumento de que o acórdão recorrido violou os artigos 3º, inc.
I, 5º, caput, 195, caput e § 5º e 201, todos da carta constitucional. É o breve relato.
Decido.
A matéria em discussão - Possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos Segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.1999 (data de edição da Lei 9.876/1999) - está sob apreciação do Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática de recursos repetitivos, por meio do Resp. n. 1554596/SC e 1596203/PR (TEMA n. 999/STJ), no qual há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Referido TEMA n. 999 foi objeto de julgamento pelo STJ na Sessão de 11/12/2019, quando restou firmada a seguinte tese: “Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.”.
Em face desse acórdão foi interposto Recurso Extraordinário, admitido e selecionado pela eminente presidente do STJ como representativo de controvérsia, ainda pendente de julgamento final pela Corte Suprema.
Não obstante, a matéria em debate já estava em análise pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.276.977 RG/DF, com repercussão geral reconhecida, o qual foi julgado na Sessão de 01/12/2012, ocasião em que a Corte Suprema negou provimento ao recurso extraordinário e firmou a seguinte tese: TEMA 1102/STF: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
Todavia, apesar do julgamento do RE 1.276.977 RG/DF, ainda não houve o trânsito em julgado do acórdão respectivo, de modo que o sobrestamento da tramitação processual é medida que ainda se aplica.
A cautela se justifica em razão de, ao menos em tese, haver possibilidade alteração do julgado.
Diante do exposto, atento ao que determina o art. 1.030, inc.
III, do CPC, determino o sobrestamento do presente feito.
Diligencie a Secretaria a guarda agrupada e o controle dos processos que se encontram suspensos por esse mesmo fundamento (TEMA n. 1102/STF e TEMA n. 999/STJ).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 11 de outubro de 2023.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO Coordenador das Turmas Recursais de Goiás -
17/10/2023 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2023 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/10/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO
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12/10/2023 18:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1102 999 1102
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11/10/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 2ª Turma Recursal da SJGO
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11/10/2023 13:56
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/10/2023 00:05
Decorrido prazo de WASHINGTON FERREIRA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1009810-84.2023.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: WASHINGTON FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE: WASHINGTON FERREIRA DA SILVA, Endereço: Rua 22, Mansões Águas Quentes, CALDAS NOVAS - GO - CEP: 75694-315 FINALIDADE: INTIMAR AUTOR PARA OFERECER CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CONFORME ATO ORDINATÓRIO PROFERIDO NESTA DATA.
ORIENTAÇÕES: Em caso de dúvidas quanto à configuração do computador, sugere-se a instalação do navegador Google Chrome e do leitor PJe Office (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice).
O acesso ao sistema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da autoridade impetrada ou agente público.
Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela.
Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte [email protected] (61-3314-1620), solicitando a criação de seu perfil "Jus Postulandi" e indicando o respectivo número de CPF, RG/Órgão expedidor, data de expedição e Naturalidade-UF.
Tamanho máximo para arquivos em PDF: 10MB (10240KB).
Os documentos poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço do PJe: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 23030215511400000000313281064 WASHINGTON FERREIRA DA SILVA - inicial Inicial 23030215511400000000313281065 RG Documento de Identificação 23030215511400000000313281066 PROCURAÇÃO - WASHINGTON FERREIRA DA SILVA Procuração 23030215511400000000313281067 WASHINGTON FERREIRA DA SILVA CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS 23030215511400000000313281068 WASHINGTON FERREIRA DA SILVA carta-concessao-beneficio (17) Carta de concessão de benefício 23030215511400000000313281069 PAP Processo administrativo 23030215511400000000313281070 WASHINGTON FERREIRA DA SILVA - valor da causa Planilha 23030215511400000000313281071 Certidão de redistribuição Certidão de redistribuição 23030309460300000000313281072 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 23030309474500000000313281073 Decisão Decisão 23032711312100000000313281074 Citação Citação 23032716562500000000313281075 Contestação Contestação 23032916023000000000313281076 Petição intercorrente Petição intercorrente 23032916023300000000313281077 Petição intercorrente Petição intercorrente 23032916023400000000313281078 Petição intercorrente Petição intercorrente 23032916023500000000313281079 Sentença Tipo A Sentença Tipo A 23050815351900000000313281080 Certidão Certidão 23050815352100000000313281081 Petição intercorrente Petição intercorrente 23060211225800000000313281082 Petição intercorrente Petição intercorrente 23060211240200000000313281083 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 23060511382200000000313281084 Contrarrazões Contrarrazões 23062218065000000000313281085 CONTRARRAZÕES - WASHINGTON Contrarrazões 23062218065000000000313281086 Informação Informação 23063012492100000000313281087 Intimação de pauta Intimação de pauta 23072114251344600000319680152 Intimação de pauta Intimação de pauta 23072114482532700000319684600 Certidão de julgamento Certidão de julgamento 23081008210713100000325809191 Relatório Relatório 23070510082627400000314402566 Voto Voto 23070510090421200000314402567 Ementa Ementa 23070510092563200000314402569 Acórdão Acórdão 23081008390204900000325815078 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 23081416075407500000326606085 Intimação polo passivo Intimação polo passivo 23081518195851700000327116083 Recurso extraordinário Recurso extraordinário 23082114535628700000328582092 Ato ordinatório Ato ordinatório 23091510031686100000336769595 Goiânia, Go, 15 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) DIRETOR(A) DE COORDENADORIA -
15/09/2023 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2023 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2023 01:04
Decorrido prazo de WASHINGTON FERREIRA DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
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21/08/2023 14:53
Juntada de recurso extraordinário
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17/08/2023 00:04
Publicado Intimação polo passivo em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO INTIMAÇÃO VIA DJEN PROCESSO: 1009810-84.2023.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: WASHINGTON FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: JULIANA RODRIGUES GOUVEIA LOURENCO - GO44910-A FINALIDADE: Intimar o(a) advogado(a) JULIANA RODRIGUES GOUVEIA LOURENCO - GO44910-A, representante da parte autora RECORRIDA: WASHINGTON FERREIRA DA SILVA acerca do Acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN.
OBSERVAÇÃO 1: Para receber intimações das Turmas Recursais via sistema PJe, o advogado deve cadastrar-se no PJe 2º Grau e acessar o sistema pelo menos uma vez.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIâNIA, 15 de agosto de 2023. (assinado eletronicamente) Secretaria Única das Turmas Recursais dos JEFs de Goiás -
15/08/2023 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2023 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:07
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (RECORRENTE) e não-provido
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10/08/2023 08:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/08/2023 08:35
Juntada de Certidão de julgamento
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02/08/2023 08:00
Decorrido prazo de WASHINGTON FERREIRA DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:46
Publicado Intimação de pauta em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal da SJGO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-Go, 2023-07-21 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: WASHINGTON FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: JULIANA RODRIGUES GOUVEIA LOURENCO - GO44910-A Intimação da Pauta de Julgamento O processo nº 1009810-84.2023.4.01.3500, [Cálculo do Benefício de acordo com a Sistemática anterior à Lei 9.876/99, Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999], ALYSSON MAIA FONTENELE, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 08/08/2023 Horário : 14 hs.
Local : Sala de Sessões, Térreo, Ed.
Sede, Rua 19, nº 244, CEP: 74030-090, Goiânia-Go. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados junto à Secretaria Única das Turmas Recursais, até as 18:00h (dezoito horas) do dia útil anterior ao da sessão de julgamento, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020.
Os advogados que pretendam fazer uso da sustentação oral deverão se fazer presente na Sala de Sessões de Julgamento das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás até a abertura da sessão, sob pena de ser dispensada a intervenção do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal, sem prejuízo dos casos de sustentação oral mediante videoconferência, nos termos do art. 10, § 3º, da Potaria 003/2020, com redação dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020.
Assinado eletronicamente Servidor -
21/07/2023 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:24
Incluído em pauta para 08/08/2023 14:00:00 2ª TR/GO - RELATOR 01.
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03/07/2023 15:31
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 16:19
Recebidos os autos
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30/06/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA TIPO A • Arquivo
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