TRF1 - 1020095-63.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1020095-63.2023.4.01.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) - PJe Processo referência: 0006163-59.2014.4.01.4100 SUSCITANTE: JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDIDIÁRIA DE JI-PARANÁ - RO SUSCITADO: JUIZO FEDERAL DA 5A VARA DA SEÇÃO JUDICIARIA DE RONDONIA - RO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA MARANATA INDUSTRIAL MADEIRAS EIRELI - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-43 JOANA D ARC FURTADO DUTRA - CPF: *87.***.*95-68 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO.
SÓCIO-ADMINISTRADOR.
DOMICÍLIO DIVERSO.
MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA RELATIVA. 1.
A competência é determinada no momento da propositura da ação, sendo irrelevante qualquer modificação posterior no estado de fato ou de direito. 2.
O redirecionamento da execução contra sócio-gerente da pessoa jurídica executada não é causa de alteração da competência territorial fixada com a propositura da ação, sem que tenha sido apresentada exceção, em vista de se cuidar de competência territorial, cuja natureza é relativa.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. 3.
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, o suscitado.
ACÓRDÃO Decide a Quarta Seção, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar a competência do Juízo Federal suscitado, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 21 de junho de 2023.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
23/05/2023 05:25
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2023 05:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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