TRF1 - 1005990-08.2020.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005990-08.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:CLEYTON SILVA DA ROCHA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CASSIA FRANCIELE DOS SANTOS - RO9503, SUELI CRISTINA FRANCO DOS SANTOS - AC4696 e RONALDO DE OLIVEIRA COUTO - RO2761 Destinatários: JOSIMAR DA SILVA PEREIRA CASSIA FRANCIELE DOS SANTOS - (OAB: RO9503) PAULO FERREIRA DE SOUZA RONALDO DE OLIVEIRA COUTO - (OAB: RO2761) FLAVIO DA SILVA PEREIRA CASSIA FRANCIELE DOS SANTOS - (OAB: RO9503) CLEYTON SILVA DA ROCHA SUELI CRISTINA FRANCO DOS SANTOS - (OAB: AC4696) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 12 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA 5ª VARA FEDERAL - AMBIENTAL E AGRÁRIA Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho, Rondônia PROCESSO: 1005990-08.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ASSISTENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: CLEYTON SILVA DA ROCHA, FLAVIO DA SILVA PEREIRA, PAULO FERREIRA DE SOUZA, JOSIMAR DA SILVA PEREIRA VISTA À PARTE RÉ De ordem, FAÇO VISTA à parte ré da audiência redesignada para o dia 06 de maio de 2025, às 15:30h, sendo que o link para acesso à audiência consta no id 2177486567.
Porto Velho/RO, 19 de março de 2025.
Fabianna Lima de Faria Analista Judiciária -
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1005990-08.2020.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE NOSSO CHATBOT NO WHATSAPP (69) 99248-9613 (clique AQUI) ou aponte a câmera de seu smartphone para o QRcode abaixo: ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
30/01/2024 18:19
Desentranhado o documento
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30/01/2024 18:19
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 11:27
Juntada de Certidão
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06/10/2023 12:40
Juntada de Certidão
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06/10/2023 12:38
Juntada de Certidão
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04/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
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04/10/2023 16:39
Juntada de Certidão
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26/09/2023 16:39
Expedição de Carta precatória.
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26/09/2023 16:23
Expedição de Carta precatória.
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16/08/2023 00:07
Decorrido prazo de JOSIMAR DA SILVA PEREIRA em 15/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:20
Publicado Ato ordinatório em 24/07/2023.
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22/07/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 17:31
Juntada de documento comprobatório
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1005990-08.2020.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé. 1722169953 - Documento de Identificação (Doc. pessoal ) 1722169960 - Documento Comprobatório (Contrato de venda venda lote 206) Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
20/07/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 19:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2023 19:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/07/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 19:59
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 19:58
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 17:28
Juntada de contestação
-
29/06/2023 12:35
Juntada de Certidão
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23/05/2023 12:36
Juntada de parecer
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16/05/2023 02:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/05/2023 23:59.
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21/04/2023 02:15
Decorrido prazo de CLEYTON SILVA DA ROCHA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:10
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA PEREIRA em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 17:55
Juntada de manifestação
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12/04/2023 15:49
Juntada de Certidão
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11/04/2023 17:03
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2023 10:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/04/2023 18:26
Juntada de Certidão
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31/03/2023 16:40
Expedição de Carta precatória.
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20/03/2023 18:19
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2023 20:43
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2023 11:24
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 09:32
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2023 09:26
Conclusos para decisão
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13/08/2022 01:46
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA PEREIRA em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 01:44
Decorrido prazo de CLEYTON SILVA DA ROCHA em 12/08/2022 23:59.
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01/08/2022 14:17
Juntada de parecer
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12/07/2022 23:39
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 17:49
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2022 19:17
Juntada de manifestação
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24/03/2022 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 23/03/2022 23:59.
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14/02/2022 19:19
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2022 17:47
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2022 21:35
Juntada de contestação
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26/01/2022 14:24
Juntada de Certidão
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26/01/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 08:00
Decorrido prazo de CLEYTON SILVA DA ROCHA em 25/01/2022 23:59.
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24/01/2022 18:04
Juntada de contestação
-
02/12/2021 22:17
Juntada de diligência
-
29/11/2021 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 16:28
Juntada de diligência
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29/11/2021 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2021 16:54
Expedição de Mandado.
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03/02/2021 11:31
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2021 13:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/12/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 12:07
Conclusos para despacho
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01/09/2020 10:33
Juntada de Petição intercorrente
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17/08/2020 16:54
Juntada de Parecer
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06/07/2020 18:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2020 18:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/06/2020 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 12:51
Conclusos para despacho
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03/06/2020 11:33
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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03/06/2020 11:33
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/05/2020 17:55
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2020 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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