TRF1 - 1004817-68.2022.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004817-68.2022.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EDILENE DO SOCORRO MONTEIRO CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAX GONCALVES ALVES JUNIOR - AP1185 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA EMENTA: RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO POR RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RT-RSC).
ACORODO.
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO.
A parte autora ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à diferença de rendimentos referente às Retribuições de Titulação-RT por RSC.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (Num. 1557337879), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 72.268,99, (setenta e dois mil duzentos e sessenta e oito reais, e noventa e nove centavos), já com deságio de 10% (dez por cento), conforme planilha Num. 1557337881.
A proposta foi aceita pela parte autora (Num. 1615146856).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabendo a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Por esse mesmo motivo, quanto às custas, tendo em vista a finalidade de transação, deixo de condenar as partes.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Quanto aos honorários contratuais, desde já autorizo o desmembramento no montante de 15% (quinze por cento), nos termos do contrato (Num. 1080029763). 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
19/10/2022 01:03
Decorrido prazo de EDILENE DO SOCORRO MONTEIRO CASTRO em 18/10/2022 23:59.
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16/09/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 23:27
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2022 20:07
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2022 20:07
Juntada de Certidão
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25/08/2022 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 19:43
Conclusos para despacho
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25/08/2022 18:32
Juntada de manifestação
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09/08/2022 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2022 17:14
Juntada de Certidão
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09/08/2022 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 13:25
Conclusos para despacho
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08/08/2022 17:13
Juntada de contestação
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22/06/2022 14:53
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2022 14:53
Juntada de Certidão
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22/06/2022 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 14:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/06/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 15:02
Conclusos para despacho
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17/05/2022 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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17/05/2022 12:02
Juntada de Informação de Prevenção
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16/05/2022 07:46
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2022 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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