TRF1 - 1068287-21.2023.4.01.3300
1ª instância - 4ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 11:34
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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31/05/2025 19:40
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 00:22
Decorrido prazo de HILBERTO OLIVEIRA FERREIRA em 29/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:32
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 16:32
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2025 07:16
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 07:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/04/2024 09:52
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em tema 1102
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30/04/2024 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:04
Decorrido prazo de HILBERTO OLIVEIRA FERREIRA em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
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05/04/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:12
Conclusos para despacho
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26/03/2024 13:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2024 01:15
Decorrido prazo de HILBERTO OLIVEIRA FERREIRA em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:39
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Federal Cível da SJBA.
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01/03/2024 10:20
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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15/02/2024 16:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/02/2024 16:26
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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15/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/12/2023 10:59
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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13/12/2023 10:31
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 09:36
Conclusos para despacho
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13/12/2023 09:15
Juntada de Certidão
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18/10/2023 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 13:41
Conclusos para despacho
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18/10/2023 13:31
Juntada de Certidão
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06/10/2023 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Federal Cível da SJBA.
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06/10/2023 15:06
Juntada de certidão da contadoria
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06/09/2023 09:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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06/09/2023 09:03
Juntada de Certidão
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02/09/2023 20:28
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 16:29
Conclusos para despacho
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01/09/2023 14:30
Juntada de contestação
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09/08/2023 09:58
Decorrido prazo de HILBERTO OLIVEIRA FERREIRA em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 03:13
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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01/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO: 1068287-21.2023.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILBERTO OLIVEIRA FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 01.
Tanto a mediação quanto a conciliação são entendidas como um processo de resolução de conflitos através do qual uma ou ambas as partes modificam as suas exigências até alcançarem um compromisso aceitável para elas.
No caso concreto, cumpre ressaltar que a Administração Pública é regida pelo Princípio da legalidade (Constituição Federal, art. 37).
De consequência, os advogados públicos somente podem transigir quando a lei expressamente permitir a solução consensual do conflito, impedimento esse que também decorre da indisponibilidade dos bens e interesses públicos.
No caso em exame não há autorização legal específica para que o advogado público possa transigir na matéria objeto da lide, restando configurada hipótese em que não é admitida a autocomposição.
Neste contexto, é dispensável a realização da audiência preliminar de conciliação ou mediação (CPC/2015, art. 334, §4º, II).
Além disso, a própria parte autora manifestou desinteresse na realização da assentada.
Assim, fica dispensada a realização de audiência preliminar de conciliação e mediação. 02.
Ante o quadro delineado pela parte autora, no sentido de que não possui ela recursos para pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem que restem prejudicados o próprio sustento e/ou o da sua família (arts. 98, caput e 99, § 3º do CPC) e considerando a inexistência, nos autos, de elementos que revelem fundadas razões para que seja indeferido o requerimento (art. 99, § 2º do CPC), defiro os benefícios da gratuidade da justiça. 03.
Cite-se o réu. 04.
Em face do quanto disposto no art. 3º, parágrafo 8º da Resolução PRESI 24/2021 do TRF da 1ª Região, bem assim a Resolução nº 345 de 09 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu a META 10, para o ano de 2022, intimem-se as partes para dizerem se tem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital” neste feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância expressa ou omissão, fica a Secretaria da Vara autorizada a efetivar o cadastro respectivo.
Salvador, data da assinatura digital.
FÁBIO STIEF MARMUND Juiz Federal da 2ª Relatoria da 2ª TR/SJBA, no exercício da titularidade da 4ª VF/SJBA -
28/07/2023 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2023 10:28
Juntada de Certidão
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28/07/2023 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2023 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 10:28
Concedida a gratuidade da justiça a HILBERTO OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *74.***.*30-72 (AUTOR)
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28/07/2023 07:40
Conclusos para despacho
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28/07/2023 07:39
Juntada de Certidão
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25/07/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJBA
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25/07/2023 13:24
Juntada de Informação de Prevenção
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25/07/2023 13:18
Recebido pelo Distribuidor
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25/07/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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