TRF1 - 1009285-30.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 14:04
Juntada de termo
-
28/11/2024 20:45
Processo devolvido à Secretaria
-
28/11/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:34
Juntada de manifestação
-
20/11/2024 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
20/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:47
Juntada de manifestação
-
21/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:47
Juntada de manifestação
-
17/10/2024 09:50
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
17/10/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:50
Juntada de Ofício
-
03/09/2024 11:40
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
03/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 09:45
Juntada de manifestação
-
22/08/2024 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
09/08/2024 15:41
Expedição de Documento RPV.
-
19/06/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:24
Juntada de manifestação
-
08/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:44
Juntada de petição intercorrente
-
10/04/2024 17:28
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2024 08:13
Juntada de Informações prestadas
-
03/04/2024 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 12:00
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2024 15:28
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2024 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a A. L. M. D. C. - CPF: *17.***.*01-80 (AUTOR)
-
31/01/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2023 13:15
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 15:39
Juntada de contestação
-
21/09/2023 17:29
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:14
Juntada de manifestação
-
21/09/2023 11:08
Juntada de manifestação
-
19/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:33
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2023 16:33
Cancelada a conclusão
-
19/09/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 09:33
Juntada de manifestação
-
04/09/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2023 09:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
31/08/2023 08:08
Decorrido prazo de M.M.D.C. em 30/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:17
Decorrido prazo de M.M.D.C. em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:17
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:17
Decorrido prazo de ANA LAURA MORAIS DO CARMO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:17
Decorrido prazo de VLADIMIR MORAIS DO CARMO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:06
Decorrido prazo de VALDEMILIO MORAIS DO CARMO em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 05:09
Publicado Decisão Terminativa em 08/08/2023.
-
08/08/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009285-30.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
M.
D.
C., V.
M.
D.
C., A.
L.
M.
D.
C., M.M.D.C.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Na emenda foi atribuído à causa valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. 02.
A regra geral de delimitação da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais é o valor da causa, sendo que este não pode ser superior a 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/01). 03.
O caso em exame não pertence ao rol das ações excluídas da competência dos Juizados Especiais Federais (art. 3º, § 1º). 04.
Conclui-se que a competência para o processo e julgamento da causa é de um dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária.
CONCLUSÃO 05.
Ante o exposto, decido: (a) reconhecer a incompetência desta Vara Federal para processar e julgar a presente demanda; (b) ordenar a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar a parte demandante acerca desta decisão; (c) enviar os autos a um dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária. 07.
Palmas, 4 de agosto de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
04/08/2023 22:04
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2023 22:04
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 22:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2023 22:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2023 22:04
Declarada incompetência
-
04/08/2023 21:59
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:55
Juntada de emenda à inicial
-
20/07/2023 00:45
Decorrido prazo de ANA LAURA MORAIS DO CARMO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:45
Decorrido prazo de VALDEMILIO MORAIS DO CARMO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:45
Decorrido prazo de LEIDILAURA GOMES MORAIS em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:45
Decorrido prazo de M.M.D.C. em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:45
Decorrido prazo de VLADIMIR MORAIS DO CARMO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:29
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009285-30.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) TERCEIRO INTERESSADO: LEIDILAURA GOMES MORAIS AUTOR: V.
M.
D.
C., V.
M.
D.
C., A.
L.
M.
D.
C., M.M.D.C.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A pessoa identificada como LEIDILAURA GOMES MORAIS não figura na inicial como parte, razão pela qual deve ser excluída do feito.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a01) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) quanto à renda mensal pretendida; a02) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) quanto ao valor das parcelas vencidas não prescritas.
Neste ponto a parte deve, além dos cálculos, formular pedido expresso de condenação contendo os valores que pretende receber; a03) formular pedido certo (CPC, artigo 322) de condenação ao pagamento das parcelas que se vencerem no curso da demanda até a implantação; a04) quantificar 12 parcelas vincendas; a05) atribuir à causa valor correspondente à soma das parcelas vencidas não prescritas e 12 vincendas; a06) manifestar sobre a competência desta Vara Federal em razão do valor da causa correto; a07) articular causa de pedir descrevendo quando, como e onde o instituidor do benefício a adquiriu a qualidade de segurado e até quando a manteve; a08) articular causa de pedir descrevendo como, quando e onde o instituidor do auxílio-reclusão cumpriu o período de carência necessário para ter direito ao benefício pretendido; a09) formular causa de pedir contendo a descrição do período de recolhimento ao cárcere; a10) juntar certidão carcerária descrevendo o ingresso na prisão, o regime e quando ocorreu a soltura; a11) apresentar causa de pedir declarando sobre a existência de ação judicial com o mesmo objeto, esclarecendo os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada; a12) manifestar sobre adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL; b) excluir do polo ativo LEIDILAURA GOMES MORAIS; c0 pós o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 27 de junho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
16/07/2023 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2023 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2023 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 16:55
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2023 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
22/06/2023 11:11
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/06/2023 10:23
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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