TRF1 - 1005903-54.2021.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005903-54.2021.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: EULENE ROSA DOS SANTOS DAL BOSCO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELKE TICIANE VIEIRA SAKATA DIAS - MT24613/O POLO PASSIVO:GEOVANI BATISTA SPIECKER e outros SENTENÇA
I - RELATÓRIO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por EULENE ROSA DOS SANTOS contra ato do GERENTE EXCUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM SINOP/MT visando à revisão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) nos moldes requeridos pela impetrante.
A parte alega, em síntese, que a Administração deixou de considerar período de contribuição regular.
Nas informações prestadas, registrou-se o encerramento do processo administrativo, com decisão de deferimento da CTC requerida. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Consta no documento ID 1593268879 a expedição de CTC contendo a revisão requerida pela parte autora.
A decisão administrativa não foi proferida por força de ordem judicial, de modo que o objeto principal da demanda foi esvaziado posteriormente ao seu ajuizamento, ainda que durante a tramitação do mandado de segurança.
A extinção da ação é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolver o mérito da ação por falta de interesse processual (perda de objeto), na forma do artigo 485, inciso VII, do CPC.
Sem custas, em razão da gratuidade judiciária, e sem honorários advocatícios (Lei 12.016/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
07/03/2023 02:11
Decorrido prazo de EULENE ROSA DOS SANTOS DAL BOSCO em 06/03/2023 23:59.
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28/02/2023 18:06
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2023 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2023 15:50
Juntada de Certidão
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16/02/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 15:50
Outras Decisões
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21/11/2022 14:16
Juntada de manifestação
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29/03/2022 09:13
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 02:37
Decorrido prazo de EULENE ROSA DOS SANTOS DAL BOSCO em 28/03/2022 23:59.
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04/03/2022 15:02
Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2022 15:02
Juntada de Certidão
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04/03/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2022 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/02/2022 00:17
Conclusos para decisão
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21/02/2022 21:43
Decorrido prazo de EULENE ROSA DOS SANTOS DAL BOSCO em 17/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:46
Decorrido prazo de GEOVANI BATISTA SPIECKER em 11/02/2022 23:59.
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01/02/2022 14:22
Juntada de Informações prestadas
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28/01/2022 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2022 16:44
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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28/01/2022 12:15
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2022 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2022 23:02
Expedição de Mandado.
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25/01/2022 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2022 16:45
Juntada de Certidão
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25/01/2022 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2022 16:45
Outras Decisões
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21/01/2022 14:04
Conclusos para decisão
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21/01/2022 09:36
Juntada de aditamento à inicial
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16/12/2021 19:41
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2021 19:41
Juntada de Certidão
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16/12/2021 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2021 19:41
Outras Decisões
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15/12/2021 17:54
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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10/12/2021 17:06
Conclusos para decisão
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10/12/2021 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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10/12/2021 16:56
Juntada de Informação de Prevenção
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10/12/2021 15:37
Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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