TRF1 - 1010789-71.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1010789-71.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALDENOR LYRA GOMES SOBRINHO REU: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL], UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O contrato objeto da demanda foi firmado entre o demandante e o BASA.
O requerente não mantém qualquer relação jurídica com a UNIÃO, de sorte que entidade maior é parte manifestamente ilegítima (CPC, artigo 330, II) para figurar no polo passivo desta demanda que versa financiamento agrícola. 02.
Registro que os recursos do PRONAF são de propriedade do BASA, que os administra na condição, por conta e risco próprios, de instituição financeira constituída sob a forma de sociedade de economia mista.
A legitimidade passiva é exclusivamente do BASA na condição de agente financeiro. 04.
Conclui-se que a competência para o processo e julgamento da causa é de uma das varas cíveis da Comarca de Paraíso do Tocantins.
CONCLUSÃO 05.
Ante o exposto, decido: (a) reconhecer a incompetência desta Vara Federal para processar e julgar a presente demanda; (b) ordenar a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Paraíso do Tocantins.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar a parte demandante acerca desta decisão; (c) enviar os autos a Comarca de Paraíso do Tocantins. 07.
Palmas, 4 de agosto de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
31/07/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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31/07/2023 11:59
Juntada de Informação de Prevenção
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30/07/2023 16:10
Recebido pelo Distribuidor
-
30/07/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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