TRF1 - 1003192-67.2020.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1003192-67.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JASON MATTA CORREA e outros DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Depois de melhor analisar os termos dos acordos de não persecução cível – ANPC de Num. 478565881 - Pág. 1 e Num. 478565882 - Pág. 1, verifico impropriedade capaz de afastar a competência deste Juízo para homologar o mencionado negócio jurídico em relação ao réu JASON MATTA CORREA, considerando que os termos do ajuste de Num. 478565881 - Pág. 1, envolve “Acordo de não Persecução Cível e Penal”.
Todavia, não obstante as razões do MPF na manifestação de Num. 813212577 - Pág. 2, entendo que não compete a este Juízo a homologação de acordo envolvendo a não persecução criminal, considerando que são institutos diversos, já que no âmbito da ação de improbidade o acordo tem fundamento no art. 17-B da Lei nº 8.429/92, enquanto que na esfera processual penal deita raízes no art. 28-A, §6º do CPP.
Tanto é assim, que o referido §6º do art. 28-A do CPP atribui ao Juízo da Execução Penal a competência para eventual cumprimento das condições ajustadas no acordo de não persecução penal.
Nesse contexto, antes de apreciar os pedidos de homologação de Num. 478565881 - Pág. 1 e Num. 478565882 - Pág. 1, determino a intimação do MPF com vista a que, no prazo de 30 dias, regularize o vício acima apontado, alterando a proposta de acordo firmada com o réu JASON MATTA CORREA, de maneira que submeta a este Juízo apenas o acordo de não persecução cível.
Decorrido o prazo acima assinalado, tornem-me os autos em conclusão.
Intime-se, com urgência.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal – respondendo pela 2ª Vara (Ato Presi nº 97 de 24/01/2023 -
06/03/2023 09:08
Conclusos para decisão
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24/02/2023 04:06
Decorrido prazo de J. MATTA CORREA LTDA - ME em 22/02/2023 23:59.
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06/02/2023 17:41
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 21:00
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2023 15:09
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2023 15:09
Juntada de Certidão
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18/01/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 14:06
Conclusos para despacho
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27/11/2022 00:03
Decorrido prazo de JASON MATTA CORREA em 25/11/2022 23:59.
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21/11/2022 14:12
Juntada de petição intercorrente
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15/11/2022 01:34
Decorrido prazo de J. MATTA CORREA LTDA - ME em 14/11/2022 23:59.
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04/11/2022 17:37
Juntada de petição intercorrente
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24/10/2022 14:30
Juntada de parecer
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18/10/2022 12:02
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2022 12:02
Juntada de Certidão
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18/10/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 12:02
Deferido o pedido de Ministério Público Federal (Procuradoria) (AUTOR) e J. MATTA CORREA LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (REU)
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18/10/2022 12:02
Concedida a Medida Liminar
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10/06/2022 15:53
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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04/02/2022 15:38
Conclusos para decisão
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04/02/2022 15:29
Juntada de Certidão
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12/11/2021 08:16
Decorrido prazo de J. MATTA CORREA LTDA - ME em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de JASON MATTA CORREA em 11/11/2021 23:59.
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11/11/2021 23:52
Juntada de parecer
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09/11/2021 08:38
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA S/A em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2021 20:01
Juntada de diligência
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13/10/2021 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2021 08:18
Expedição de Mandado.
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07/10/2021 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2021 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2021 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2021 16:58
Expedição de Mandado.
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11/08/2021 00:21
Decorrido prazo de J. MATTA CORREA LTDA - ME em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 00:20
Decorrido prazo de JASON MATTA CORREA em 10/08/2021 23:59.
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23/07/2021 20:48
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2021 20:47
Outras Decisões
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20/07/2021 02:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2021 02:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2021 02:42
Juntada de diligência
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13/07/2021 12:49
Juntada de outras peças
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12/07/2021 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2021 13:47
Conclusos para decisão
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09/06/2021 13:42
Juntada de manifestação
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16/03/2021 18:13
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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24/02/2021 17:15
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2021 16:17
Decorrido prazo de EDCARLOS MACHADO DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59.
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12/02/2021 16:06
Decorrido prazo de EDCARLOS MACHADO DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59.
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12/02/2021 15:28
Decorrido prazo de EDCARLOS MACHADO DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59.
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05/02/2021 14:12
Juntada de parecer
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25/01/2021 07:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/01/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 07:50
Conclusos para decisão
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14/12/2020 07:32
Expedição de Mandado.
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14/12/2020 07:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/12/2020 17:35
Juntada de Certidão
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17/11/2020 04:14
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAPÁ - JUCAP em 16/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 13:06
Juntada de Certidão
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02/11/2020 18:33
Mandado devolvido cumprido
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02/11/2020 18:33
Juntada de Certidão
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20/10/2020 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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15/10/2020 16:08
Expedição de Mandado.
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16/09/2020 19:16
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 11:48
Juntada de Certidão
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19/08/2020 11:16
Juntada de Certidão
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18/08/2020 11:11
Juntada de Certidão
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03/08/2020 01:36
Outras Decisões
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08/07/2020 15:50
Conclusos para decisão
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08/07/2020 15:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2020 12:15
Juntada de Petição (outras)
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29/05/2020 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/05/2020 12:29
Juntada de Petição intercorrente
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15/05/2020 15:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/05/2020 17:06
Outras Decisões
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11/05/2020 09:20
Conclusos para decisão
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08/05/2020 19:10
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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08/05/2020 19:10
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/05/2020 11:22
Recebido pelo Distribuidor
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08/05/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2020
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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