TRF1 - 0005468-55.2012.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 0005468-55.2012.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ARGIMIRO MARQUES NETO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MICHELINE RODRIGUES NOLASCO MARQUES - TO2265, VIVIANE MENDES BRAGA - TO2264, ALEXANDRE GARCIA MARQUES - TO1874, SOLENILTON DA SILVA BRANDAO - TO3889, CIY FARNEY JOSE SCHMALTZ CAETANO - TO6607, GERALDO MAGELA DE ALMEIDA - TO350 e MARCOS DA SILVA MARTINS - TO8577 DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIAO (FAZENDA NACIONAL), em face de COOPERCARNE COOPERATIVA PROD BOVINOS, CARNES DERIV TO e outros, objetivando a cobrança de débito(s) inscrito(s) em dívida ativa.
A exequente interpôs agravo de instrumento em face de decisão de ID 1262712754.
Ainda, em petição de ID 1316357766, o executado JOÃO CARLOS FARIAS DE PAULA, em atendimento à determinação contida em decisão de ID 1262712754, promoveu a juntada de procuração de seu advogado constituído, requerendo a apreciação do pedido de desbloqueio de valores constritos em petição de ID 1106295761. É o breve relatório.
Decido.
Primeiramente, torno sem efeito as petições de IDs 1106627274 e 1106484835, uma vez desatendidas as determinações contidas em decisão de ID 1262712754.
Ato contínuo, de acordo com o disposto no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis “os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”.
Tal regra, entretanto, sofre mitigação, conforme preconiza o §2º, do mesmo dispositivo legal, ao dispor acerca de ressalva nas hipóteses de “pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais”.
A respeito do tema, o STJ já se manifestou pela impossibilidade da incidência de medida constritiva sobre verbas de natureza salarial, consignando que a expressão salário deve ser interpretada de forma ampla, incluindo na categoria protegida todos os créditos decorrentes da atividade profissional (REsp 904774/DF - Rel.
Ministro Luís Felipe Salomão, Julgado em 18/10/2011).
No caso concreto, da análise minuciosa do extrato bancário de págs. 05/08, ID 1106295763, referente à conta corrente do Banco Crefisa, de titularidade do executado JOÃO CARLOS FARIAS DE PAULA, tem-se que é possível concluir que o valor bloqueado de R$ 1.550,66 (mil quinhentos e cinquenta reais e sessenta e seis centavos) refere-se, de fato, a proventos de aposentadoria oriundos da Previdência Social.
Logo, a constrição judicial não deve subsistir quanto à referida conta corrente de titularidade do requerente.
Em relação ao juízo de retratação previsto no art. 1.018, §1º, do CPC, da análise das razões contidas na peça do agravo interposto (ID 1307755436), não foi suscitado qualquer argumento novo suficiente ao convencimento de desacerto da decisão recorrida.
Com relação ao pedido de desbloqueio de valores constritos (ID 1106295761) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desbloqueio de verbas penhoradas, de modo a determinar a liberação tão somente do valor de R$ 1.550,66 (mil quinhentos e cinquenta reais e sessenta e seis centavos), referente à conta corrente, agência 0000, Filial Araguaína/TO, Banco Crefisa, de titularidade do executado JOÃO CARLOS FARIAS DE PAULA.
Em tempo, mantenho na íntegra a decisão combatida em agravo interposto (ID 1307755436), por suas próprias razões ali expostas.
Desentranhem-se dos autos as petições de IDs 1106627274 e 1106484835.
Intime-se a parte exequente para tomar conhecimento acerca das certidões acostadas aos autos, bem como para requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, conclusos.
Araguaína/TO, data certificada no sistema.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
09/10/2022 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2022 20:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/10/2022 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2022 17:22
Juntada de comunicações
-
20/09/2022 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 19:04
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
20/09/2022 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2022 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2022 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 13:12
Juntada de diligência
-
15/09/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 09:29
Juntada de diligência
-
14/09/2022 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 11:35
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 11:33
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 11:33
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 10:52
Juntada de petição intercorrente
-
08/09/2022 09:36
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2022 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2022 08:38
Decorrido prazo de JOAO CARLOS FARIAS DE PAULA em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 02:23
Decorrido prazo de WHALYSON SILVA MARQUES em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 02:23
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO LEITE em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 02:22
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DA SILVA em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 02:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LIMA em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 02:20
Decorrido prazo de COOPERCARNE COOPERATIVA PROD BOVINOS, CARNES DERIV TO L em 02/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 11:51
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 11:51
Expedição de Mandado.
-
27/08/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 14:07
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2022 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 17:43
Desentranhado o documento
-
09/08/2022 17:43
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 17:01
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2022 16:39
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2022 15:31
Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 15:57
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2021 20:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/04/2021 13:36
Juntada de manifestação
-
25/03/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 14:02
Juntada de substabelecimento
-
17/02/2021 11:02
Proferida decisão interlocutória
-
23/11/2020 13:59
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 16:17
Juntada de manifestação
-
20/08/2020 13:31
Juntada de manifestação
-
18/08/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 10:48
Juntada de Certidão de processo migrado
-
18/08/2020 10:46
Juntada de volume
-
17/08/2020 05:26
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
03/08/2020 17:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/05/2020 10:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/01/2020 11:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/11/2019 10:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/TO - Ano XI N. 222 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 28/11/2019
-
27/11/2019 10:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
17/10/2019 13:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/10/2019 13:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/09/2017 14:49
Conclusos para decisão
-
29/09/2017 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO
-
29/09/2017 14:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - JUNTADA DE PETIÇÃO
-
25/09/2017 07:00
Conclusos para decisão- MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 135/2017.
-
25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
-
03/11/2016 17:56
Conclusos para decisão
-
26/10/2016 08:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/10/2016 12:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/09/2016 10:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/09/2016 13:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/06/2016 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/05/2016 14:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/04/2016 17:24
Conclusos para despacho
-
26/10/2015 15:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/09/2015 13:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/09/2015 15:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
02/09/2015 10:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/08/2015 14:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
27/08/2015 14:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/08/2015 18:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
29/07/2015 14:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/09/2014 16:16
Conclusos para decisão
-
03/09/2014 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
03/09/2014 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/08/2014 11:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/05/2014 17:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/05/2014 17:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/05/2014 15:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/12/2013 09:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/10/2013 15:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/10/2013 16:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - CARGA RÁPIDA/CÓPIA
-
11/10/2013 16:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/08/2013 09:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/08/2013 15:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
09/08/2013 15:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/08/2013 08:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/08/2013 16:11
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
04/07/2013 14:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/07/2013 17:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RAPIDA
-
17/06/2013 15:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/06/2013 09:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/06/2013 10:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
22/05/2013 14:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/05/2013 14:22
Conclusos para despacho
-
13/02/2013 18:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/02/2013 10:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
04/12/2012 16:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/12/2012 11:21
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
31/10/2012 10:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/10/2012 15:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
29/10/2012 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
29/10/2012 15:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
22/10/2012 11:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/10/2012 17:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
22/06/2012 16:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 22/06/2012
-
21/05/2012 18:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/05/2012 18:02
Conclusos para despacho
-
24/04/2012 10:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/04/2012 16:27
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
20/04/2012 16:27
INICIAL AUTUADA
-
19/04/2012 15:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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