TRF1 - 1013202-50.2023.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
06/05/2025 09:58
Juntada de Informação
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06/05/2025 09:58
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO DE JESUS BARRETO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO DE JESUS BARRETO em 07/04/2025 23:59.
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08/03/2025 09:35
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 19:03
Juntada de Certidão
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05/03/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 19:01
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELANTE) e provido em parte
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05/03/2025 11:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/03/2025 11:46
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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27/01/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 20:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/01/2025 17:47
Conclusos para decisão
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21/01/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Turma
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21/01/2025 17:37
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2025 16:15
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:15
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2025 16:15
Distribuído por sorteio
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA URGENTE: AUDIÊNCIA EM 17.8.2023 1013202-50.2023.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO DE JESUS BARRETO Advogados do(a) AUTOR: AMANDA SANTOS DE CERQUEIRA GOMES - BA45801, MARIA HELENA MATTOS DE CASTRO - BA4259 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Conversão do Julgamento em Diligência Salvador, 9 de agosto de 2023 1.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por GUSTAVO DE JESUS BARRETO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, tendo por escopo obter, em sede de tutela antecipatória de mérito, e no julgamento final, decisão judicial que determine a implantação, em seu nome, do benefício de pensão por morte requerido na via administrativa na data de 2/11/2022, indeferido pelo INSS. 2.
Segundo narrativa do autor, apesar de ter convivido em união estável com a segurada falecida Adriana Maria de Castro, cujo óbito ocorreu em 1º/11/2017, teve o pleito de pensão por morte indeferido na via administrativa, apesar de ter comprovado a relação de dependência por meio de processo de reconhecimento de união estável, que correu perante a 8ª Vara de Família da Comarca de Salvador. 3.
Observo que o óbito da segurada, instituidora da pensão por morte, ocorreu em 2017, ou seja, antes das alterações trazidas pela Lei de nº 13.846/2019, sendo admissível e prudente, ante as circunstâncias traçadas nos autos, a realização de audiência de instrução e julgamento para colheita de prova oral (depoimento pessoal do demandante e oitiva de testemunhas). 4.
Conclusivamente, chamo o feito à ordem, para converter o julgamento em diligência, vidando designar audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de agosto de 2023, às 14:30 horas, na forma presencial.
Proceda a Secretaria as intimações necessárias.
Testemunhas em banca.
CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara Cível SJ/BA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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