TRF1 - 1005070-25.2019.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1005070-25.2019.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A EXECUTADO: LEONARDO TIAGO ALVES DESPACHO Cumpra-se o despacho retro, procedendo à penhora dos valores.
Indique a VALEC código de receita para conversão dos valores penhorados.
Na mesma oportunidade, manifeste-se a Exequente quanto à satisfação do crédito.
Após, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal determinando a conversão em renda, de acordo com os dados informados pela VALEC, do saldo total depositado nos autos em face da penhora ID 2143313062.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico.
Rodrigo Antônio Calixto Mello JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
11/10/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1005070-25.2019.4.01.3500 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REU: LEONARDO TIAGO ALVES ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, encaminho os presentes autos para intimação das partes sobre a certidão de trânsito em julgado, bem como de o processo será arquivado, caso não haja requerimentos, conforme determinado na sentença.
Goiânia, 10 de outubro de 2023.
Ariane Carvalho Coelho Analista Judiciário - Mat. 53103 -
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 1ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA Juiz Substituto : EDUARDO PEREIRA DA SILVA Dir.
Secret. : GEÍSA BORGES FERNANDES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005070-25.2019.4.01.3500 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - PJe AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A Advogado do(a) AUTOR: LILIANE MENDES DE MENEZES - GO22617 REU: LEONARDO TIAGO ALVES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :"...
ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedente o pedido para, confirmando a decisão de tutela de urgência, deferir à Autora a reintegração na posse da área invadida mencionada na petição inicial, conforme localização constante nos documentos juntados à petição inicial.
Condeno a parte ré no pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias e, após, remetam-se os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se." -
27/06/2022 10:27
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 13:44
Juntada de Certidão
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16/05/2022 13:50
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 13:46
Conclusos para despacho
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10/03/2022 11:33
Juntada de manifestação
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16/02/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 15:22
Conclusos para despacho
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22/09/2021 16:15
Juntada de Certidão
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13/09/2021 15:20
Juntada de Certidão
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01/09/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 18:50
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 12:10
Conclusos para despacho
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23/04/2021 11:10
Juntada de manifestação
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08/04/2021 18:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/04/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 09:42
Expedição de Carta precatória.
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22/09/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 13:52
Conclusos para despacho
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31/08/2020 20:36
Juntada de manifestação
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07/08/2020 15:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/08/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 15:06
Conclusos para despacho
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16/04/2020 19:51
Juntada de manifestação
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18/03/2020 11:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2020 13:16
Ato ordinatório praticado
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06/03/2020 18:03
Juntada de Certidão
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19/11/2019 15:32
Juntada de manifestação
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11/11/2019 14:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/10/2019 15:36
Ato ordinatório praticado
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12/09/2019 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/08/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 10:48
Conclusos para despacho
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14/08/2019 09:33
Juntada de manifestação
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23/07/2019 11:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/07/2019 11:32
Ato ordinatório praticado
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23/07/2019 11:28
Juntada de Certidão
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15/07/2019 18:54
Expedição de Carta precatória.
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15/07/2019 16:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/07/2019 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2019 16:04
Conclusos para decisão
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09/07/2019 15:35
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal Cível da SJGO
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09/07/2019 15:35
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/07/2019 11:29
Recebido pelo Distribuidor
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09/07/2019 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo A • Arquivo
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