TRF1 - 0010917-57.2016.4.01.3200
1ª instância - 3ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 0010917-57.2016.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:EDSON DE ALMEIDA CALDAS e outros DECISÃO Considerando que o requerido Edson de Almeida Caldas foi notificado e citado e não ofereceu resposta preliminar nem contestação, reconheço sua revelia (art. 344 do CPC/2015), mas sem aplicação de efeitos, nos termos do art. 17, § 19, inciso I, da Lei n. 8.429/1992.
Passo à análise do feito de acordo com os termos do art. 17, §§ 10-C e 10-E, Lei n. 8.429/1992.
Da análise dos autos, é possível se depreender, ao menos em sede de cognição sumária, que há elementos mínimos que demonstram, em tese, a prática dos atos ímprobos imputados.
Nesse ponto, pela suposta prática desses atos, o MPF ajuizou a presente ação pública por atos de improbidade administrativa, pugnando pela condenação dos Requeridos nas sanções previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/1992 em razão da prática dos atos previstos no art. 9º, inciso I, da mesma lei (id 372668962 - Pág. 21).
Para isso, destaco que a análise da existência do elemento subjetivo dolo, para o caso, necessitará do desenvolvimento da instrução probatória, sendo matéria que se confunde com o mérito, tal como as alegações de ausência de prova de autoria e materialidade e ausência de enriquecimento ilícito.
Ante o exposto, para fins do § 10-C do art. 17 da Lei n. 8.429/1992, fica registrado que a tipificação das condutas imputadas aos Requeridos é aquela indicada na inicial, qual seja, art. 9º, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa.
Delimitada a tipificação dos atos de improbidade administrativa imputados aos Requeridos, determino que estes sejam intimados para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 17, § 10-E, Lei n. 8.429/1992), ocasião em que poderão se manifestar acerca do interesse em serem interrogados sobre os fatos de que trata esta ação.
Destaca-se que, nos termos do § 18 do art. 17, “ao réu será assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação, e a sua recusa ou o seu silêncio não implicarão confissão.”.
Não havendo requerimento de provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Do contrário, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Manaus, data da assinatura eletrônica.
MARÍLIA GURGEL ROCHA DE PAIVA E SALES Juíza Federal da 9ª Vara, respondendo pela 3ª Vara/AM -
02/06/2022 14:15
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2022 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2022 13:51
Conclusos para decisão
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30/11/2021 01:17
Juntada de parecer
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23/11/2021 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 13:27
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 11:12
Conclusos para decisão
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23/02/2021 03:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO VASCONCELOS DOS SANTOS em 22/02/2021 23:59.
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20/11/2020 13:12
Juntada de Petição intercorrente
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11/11/2020 17:17
Juntada de Petição intercorrente
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09/11/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 17:56
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/11/2020 16:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/03/2020 13:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/11/2019 13:46
Conclusos para decisão- PARA ANÁLISE
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25/10/2019 15:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO SUFRAMA
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22/10/2019 16:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/10/2019 09:25
CARGA: RETIRADOS PGF - 30 DIAS
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07/10/2019 10:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - SUFRAMA/PGF
-
02/10/2019 10:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO RAIMUNDO VASCONCELOS DOS SANTOS
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24/09/2019 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/08/2019 09:08
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 30 DIAS
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20/08/2019 15:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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20/08/2019 15:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/08/2019 15:46
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 10:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF
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18/07/2019 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/07/2019 09:55
CARGA: RETIRADOS MPF - 30 DIAS
-
10/07/2019 13:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/07/2019 13:14
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
20/05/2019 09:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
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20/05/2019 09:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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15/05/2019 17:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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15/05/2019 17:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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08/05/2019 12:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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30/04/2019 18:22
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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19/02/2019 18:58
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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26/10/2018 07:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - EDITAL
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25/10/2018 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/10/2018 15:18
Conclusos para despacho
-
24/08/2018 10:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/08/2018 18:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/08/2018 09:22
CARGA: RETIRADOS MPF - PRAZO 10 DIAS
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15/08/2018 10:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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02/08/2018 10:04
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITA INFORMAÇÃO MANDADO
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25/04/2018 13:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª)
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10/04/2018 19:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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28/12/2017 11:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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19/12/2017 15:50
DILIGENCIA CUMPRIDA - REALIZADA PESQUISA DE BENS VIA RENAJUD
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19/12/2017 14:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/12/2017 16:54
Conclusos para decisão- PARA ANÁLISE
-
11/09/2017 14:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/09/2017 18:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/09/2017 09:46
CARGA: RETIRADOS MPF - 5 DIAS
-
28/08/2017 14:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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28/08/2017 14:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - RAIMUNDO VASCONCELOS
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01/08/2017 14:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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28/07/2017 16:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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16/06/2017 14:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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16/06/2017 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/06/2017 18:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/05/2017 09:44
CARGA: RETIRADOS MPF - PRAZO 5 DIAS
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25/05/2017 11:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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25/05/2017 11:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - RAIMUNDO VASCONCELOS DOS SANTOS
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28/04/2017 10:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MPF
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10/04/2017 14:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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07/04/2017 15:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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07/03/2017 11:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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07/03/2017 11:02
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EDSON DE ALMEIDA CALDAS
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02/03/2017 09:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUERENTE
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15/02/2017 18:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/02/2017 09:57
CARGA: RETIRADOS MPF - PRAZO 15 DIAS
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02/02/2017 10:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - AIMUNDO VASCONCELOS
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09/12/2016 12:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - EDSON DE ALMEIDA
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28/11/2016 13:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
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24/11/2016 14:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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22/11/2016 14:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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09/11/2016 10:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO 855
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17/08/2016 16:58
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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12/08/2016 15:49
OFICIO EXPEDIDO
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09/08/2016 13:15
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA
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05/08/2016 19:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA
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22/07/2016 17:44
Conclusos para decisão- PARA ANÁLISE
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22/07/2016 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/07/2016 12:59
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2016
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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