TRF1 - 1010141-64.2021.4.01.3200
1ª instância - 3ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 16:42
Desentranhado o documento
-
09/05/2025 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:37
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 10:00, 3ª Vara Federal Cível da SJAM.
-
05/05/2025 19:11
Juntada de procuração/habilitação
-
10/04/2025 12:42
Juntada de Ata de audiência
-
08/04/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 00:53
Decorrido prazo de MARCILENE MARTINS RODRIGUES em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:40
Decorrido prazo de AGUINALDO MARTINS RODRIGUES em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:31
Decorrido prazo de MARCILENE MARTINS RODRIGUES em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/03/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 17:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/03/2025 17:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/03/2025 17:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/03/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 17:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/03/2025 17:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/03/2025 07:58
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2025 13:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/03/2025 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 13:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/03/2025 13:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/03/2025 13:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/03/2025 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 13:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/03/2025 13:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/03/2025 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 20:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 20:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 16:05
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 10:00, 3ª Vara Federal Cível da SJAM.
-
12/03/2025 11:16
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2025 16:41
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCILENE MARTINS RODRIGUES em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCILENE MARTINS RODRIGUES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 19:34
Juntada de petição intercorrente
-
29/01/2025 19:38
Juntada de petição intercorrente
-
28/01/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:34
Juntada de ato ordinatório
-
28/01/2025 11:52
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2025 14:43
Juntada de petição intercorrente
-
22/01/2025 15:19
Juntada de petição intercorrente
-
22/01/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:35
Decorrido prazo de MARCILENE MARTINS RODRIGUES em 12/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 08:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 18:43
Juntada de apresentação de quesitos
-
05/12/2024 00:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:52
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2024 12:16
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 08:25
Decorrido prazo de MARCILENE MARTINS RODRIGUES em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:39
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
-
13/09/2023 09:03
Decorrido prazo de AGUINALDO MARTINS RODRIGUES em 12/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:41
Publicado Intimação polo passivo em 17/08/2023.
-
17/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1010141-64.2021.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:AGUINALDO MARTINS RODRIGUES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GILSON CESAR STEFANES - RO3964 e FABIO FREITAS DA SILVA - AM13351 DECISÃO Considerando que o requerido Aguinaldo Martins Rodrigues foi citado e não ofereceu contestação, reconheço sua revelia (art. 344 do CPC/2015), mas sem aplicação de efeitos, nos termos do art. 17, § 19, inciso I, da Lei n. 8.429/1992.
Passo à análise do feito de acordo com os termos do art. 17, §§ 10-C e 10-E, Lei n. 8.429/1992.
Da análise dos autos, é possível se depreender, ao menos em sede de cognição sumária, que há elementos mínimos que demonstram, em tese, a prática dos atos ímprobos imputados.
A presente ação tem como suporte fático as informações reunidas no Inquérito Civil Público n. 1.13.000.002210/2017-85, por meio do qual o Ministério Público Federal teria verificado, em síntese, ilicitudes ocorridas na aplicação de recursos oriundos do Ministério da Saúde transferidos ao Município de Manaquiri/AM, por meio da proposta n. 04641.5510001/10-001, para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) naquele município.
Pela suposta prática desses atos, foi ajuizada a presente ação pública por atos de improbidade administrativa, pugnando o MPF pela condenação dos Requeridos, que enquadrou os atos de cada Requerido conforme emenda à inicial apresentada no id 1332554757: “c) por sentença de mérito, condene os requeridos AGUINALDO MARTINSRODRIGUES e MARCILENE MARTINS RODRIGUES, como incursos nos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10, I, da Lei nº 8.429/1992 (transferência ilícita para a empresa CANUMÃ), bem como condene os requeridos AGUINALDO MARTINS RODRIGUES e MARCILENE MARTINS RODRIGUES pelas transferências ilícitas para a conta da Prefeitura (art. 10, caput, da Lei nº 8.429/92), impondo-lhes todas as sanções do art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992; d) por sentença de mérito, condene os requeridos LUIZ EDUARDO MACEDO DE SOUZA e a empresa CANUMÃ CONSTRUÇÕES E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA como incursos nos atos de improbidade administrativa previstos no art. 9º, caput, da Lei nº 8.429/1992, impondo-lhes todas as sanções do art. 12, inciso I, da Lei nº 8.429/1992.” Ante o exposto, para fins do § 10-C do art. 17 da Lei n. 8.429/1992, fica registrado que a tipificação das condutas imputadas aos Requeridos é aquela indicada acima.
Assim, delimitada a tipificação dos atos de improbidade administrativa imputados aos Requeridos, determino que sejam intimados para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 17, § 10-E, Lei n. 8.429/1992), ocasião em que poderão se manifestar acerca do interesse em serem interrogados sobre os fatos de que trata esta ação.
Destaca-se que, nos termos do § 18 do art. 17, “ao réu será assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação, e a sua recusa ou o seu silêncio não implicarão confissão.”.
Não havendo requerimento de provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Do contrário, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Manaus, data da assinatura eletrônica.
MARÍLIA GURGEL ROCHA DE PAIVA E SALES Juíza Federal da 9ª Vara, respondendo pela 3ª Vara/AM -
15/08/2023 17:57
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2023 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2023 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2023 17:26
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2023 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 12:31
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 00:53
Decorrido prazo de AGUINALDO MARTINS RODRIGUES em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 13:05
Juntada de contestação
-
26/04/2023 00:13
Decorrido prazo de MARCILENE MARTINS RODRIGUES em 25/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 09:18
Juntada de contestação
-
28/03/2023 09:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/03/2023 19:53
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2023 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 12:15
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2023 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 08:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 10:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 10:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/03/2023 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 08:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/02/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 14:59
Juntada de petição intercorrente
-
07/11/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2022 15:33
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2022 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 09:27
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 11:39
Juntada de petição intercorrente
-
20/09/2022 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2022 20:38
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 13:43
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2022 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2022 18:40
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 18:40
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 18:40
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2022 12:23
Juntada de petição intercorrente
-
11/04/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 10:43
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 12:19
Juntada de diligência
-
11/11/2021 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 13:42
Expedição de Carta precatória.
-
09/11/2021 13:40
Expedição de Carta precatória.
-
09/11/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 11:51
Expedição de Mandado.
-
02/10/2021 14:02
Juntada de petição intercorrente
-
03/09/2021 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 17:25
Juntada de diligência
-
02/09/2021 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 12:54
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 12:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/05/2021 11:02
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 16:46
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 13:49
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJAM
-
20/05/2021 13:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/05/2021 12:59
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2021 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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