TRF1 - 0004077-29.2016.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004077-29.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS WANDERLEY DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Diante da desídia das partes, o processo deve ser arquivado.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (e) arquivar os autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 7 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM: 2021 E 2022: SELO OURO 2023: SELO DIAMANTE -
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004077-29.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS WANDERLEY DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
As partes ficam advertidas de que o processo poderá ser arquivado se ninguém promover a habilitação de quem deva suceder a parte falecida.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as entidades demandadas para, em 05 dias, manifestarem se pretendem promover a habilitação do espólio ou dos herdeiros da parte falecida; em caso afirmativo, deverão cumprir as diretrizes fixadas na decisão contida no identificador 1865015685; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 20 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004077-29.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS WANDERLEY DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A parte demandante não cumpriu o último despacho.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte demandante deve ser intimada pessoalmente para, no prazo de 05 dias úteis, manifestar interesse, sob pena de extinção por abandono da causa (CPC, artigo 485, III).
A intimação eletrônica é considerada pessoal para todos os efeitos legais, conforme determina o artigo 4º, § 6º, da Lei 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante por meio eletrônico, com efeito legal de intimação pessoal, para, no prazo de 05 dias úteis, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono (CPC, 485, III).
Em caso afirmativo, deverá cumprir a deliberação anterior, sem o que será considerada ineficaz a manifestação de interesse; (c) intimar a parte demandada para, em 05 dias, manifestar nos termos da compreensão jurisprudencial consolidada na súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça; (d) aguardar o prazo para manifestação; (e) após o prazo para manifestação, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 15 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
23/10/2023 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004077-29.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS WANDERLEY DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Foi noticiada a morte da parte demandante.
O falecimento da parte é causa de suspensão do processo (CPC, artigo 313, I) por 02 a 6 meses (§2º, I) a para que seja formalizada a sucessão processual mediante habilitação dos herdeiros, dos sucessores ou do espólio.
A sucessão pode ocorrer de três formas: a) habilitação promovida voluntariamente pelos herdeiros, sucessores ou espólio; b) mediante procedimento endoprocessual de habilitação promovida pela parte demandante (CPC, artigos 613, § 1º, I, c/c 687 a 692). 02.
No pedido de habilitação deverá ser observado o seguinte: a) inventário não aberto: a inexistência do inventário deve ser comprovada; a legitimidade para suceder é do ESPÓLIO DO FALECIDO, representado pelo administrador provisório (pessoa que tem de fato a posse dos bens).
Deverá ser fornecido o nome e endereço do administrador provisório; b) inventário em curso: o fato deve ser comprovado; a legitimidade é do ESPÓLIO DO FALECIDO, representado pelo inventariante.
Deverão ser fornecidos o nome do inventariante, sua nomeação e endereço; c) inventário encerrado: o fato deve ser comprovado; a legitimidade para suceder é dos herdeiros e sucessores, cujos nomes e endereços devem ser fornecidos.
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido suspender o processo por 60 dias para que a parte demandante comprove o óbito mediante certidão e promova a habilitação por meio da citação dos herdeiros, dos sucessores ou do espólio da parte falecida.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A publicação e o registro são automáticos no PJE.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes; b) para fim de controle, lançar a suspensão do processo até 27/12/2023. 05.
Palmas, 17 de outubro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0004077-29.2016.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS WANDERLEY DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0004077-29.2016.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS WANDERLEY DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: EDSON DIAS DE ARAUJO - TO6299, RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA - TO4052 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar a parte demandante para, em 05 dias, manifestar sobre a alegação de morte e impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. -
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0004077-29.2016.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS WANDERLEY DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL 01.
Foi determinado ao INSS o cumprimento da seguinte obrigação de fazer (decisão de ID 1626209871): “[…] DESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA O INSS: (a) reativar a aposentadoria perante o Regime Geral de Previdência; (b) comunicar o fato ao IGEPREV para efeito de cessação do benefício do Regime Próprio de Previdência, de modo que a autora não sofra interrupção do recebimento dos proventos e nem ocorra pagamento em duplicidade; (...) ROTEIRO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO 03.
Para clareza e segurança jurídica, deve ser estabelecido roteiro para cumprimento das obrigações de fazer.
Assim, as obrigações devem ser cumpridas na seguinte ordem/sequência: (a) o INSS deverá reativar/restabelecer a aposentadoria perante o Regime Geral de Previdência, no prazo de 30 dias, contados da intimação da presente decisão;(b) em seguida, o INSS deverá comunicar o fato ao IGEPREV, no prazo de 05 dias, para que este promova a cessação do benefício concedido no âmbito do regime próprio; (c) o INSS deverá comprovar nos autos, em 05 dias contados do fim do prazo definido no item anterior, o cumprimento das obrigações acima descritas; [...]”. 02.
O INSS foi intimado para cumprir a ordem judicial, entretanto, permaneceu inerte (conforme certidão de ID 1745136079).
CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL 03.
A ninguém é dado impedir o livre exercício do Poder Judiciário.
A desobediência a ordem judicial pode configurar atentado à dignidade da jurisdição porquanto é dever das partes e terceiros que participam do processo “cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação” (artigo 77, IV, do CPC).
O ato atentatório à dignidade da jurisdição está sujeito a multa de até 20% do valor da causa (artigo 77, § 2º), sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis. 04.
O Poder Judiciário deve velar pela autoridade de suas decisões.
Nesse sentido, o artigo 536 do Código de Processo Civil, confere ao juiz amplo poderes para efetivar os provimentos judiciais, podendo determinar a imposição de multa, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras, impedimento de atividades e outras medidas que julgar necessárias (§1º).
REITERAÇÃO DA ORDEM E ADVERTÊNCIAS 05.
Assim, deverá ser reiterada a ordem por mandado e por meio do PJE, com advertência de que: a) deverá comprovar nos autos, em 05 dias, o cumprimento da ordem judicial; b) o descumprimento ensejará providências para apuração das responsabilidades pelos crimes de desobediência ou prevaricação (CPB, artigos 330 e 319), disciplinar e por ato de improbidade administrativa; c) a continuidade da desobediência implicará multa diária de R$ 1.000,00 e multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição.
APLICAÇÃO DE MULTA COATIVA E MULTA POR ATENTADO À DIGNIDADE DA JURISDIÇÃO 06.
Considerando a recalcitrância do destinatário da ordem, com fundamento no artigo 537 do CPC, comino astreintes no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento (contados a partir do 1º dia útil do vencimento do prazo de 05 dias da intimação acima determinada).
O valor da multa ficará limitado ao dobro do valor atualizado da causa ou da dívida (prevalecendo o maior valor). 07.
Os destinatários da ordem deverão ser advertidos que o descumprimento da ordem ensejará multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição de até 20% do valor da causa ou multa de até 10 salários mínimos (artigo 77, § 5º), bem como providências para apuração das responsabilidades penal, disciplinar e por improbidade administrativa.
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ 08.
A conduta recalcitrante do INSS pode também configurar litigância de má-fé que representa oposição injustificada ao andamento do processo (artigo 80, IV), procedimento temerário (V) e utilização do processo para conseguir objetivo ilegal (III).
A continuidade do descumprimento ensejará a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 81 do Código de Processo Civil, no importe de 10% sobre o valor da causa ou multa de 10 salários mínimos, nos termos do artigo 81, § 2º, do CPC.
RESPONSABILIDADE PELAS SANÇÕES APLICADAS 09.
As advertências e sanções cominadas se destinam ao INSS e o GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS, em caráter solidário.
DIÁLOGO PROCESSUAL - TENTATIVA PRÉVIA DE SOLUÇÃO DO PROBLEMA 10.
Por dever de diálogo processual, com o objetivo de evitar prejuízos ao patrimônio público e com intento de obter a rápida solução da controvérsia, deverão ser adotadas, em caráter informativo, as seguintes providências prévias à incidência das sanções: a) a Secretaria da Vara Federal deverá enviar e-mail com o seguinte teor: DESTINATÁRIO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] ASSUNTO: DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL MENSAGEM: Senhor Gerente, comunico que foi constatado aparente descumprimento de ordem judicial nos autos abaixo identificados, razão pela qual o magistrado reitera a necessidade de cumprimento da determinação, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta mensagem, sob pena de incidência das sanções e advertências já cominadas em decisão judicial.
A presente comunicação tem caráter meramente informativo.
IDENTIFICAÇÃO DOS AUTOS: AUTOS Nº: 0004077-29.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS WANDERLEY DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS CONCLUSÃO 11.
Ante o exposto, decido: (a) aplicar multa diária de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento da decisão judicial, ao INSS e ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS, limitada ao dobro do valor atualizado da causa ou da dívida (prevalecendo o maior valor); (b) advertir o INSS e seu GERENTE EXECUTIVO NO ESTADO DO TOCATINS que poderão ser condenados por por litigância de má-fé no importe de 10% sobre o valor da causa ou até 10 salários mínimos, bem como multa de até 20% sobre da causa ou até 10 salários mínimos por ato atentatório à dignidade da jurisdição; (c) advertir os destinatários de que a continuidade do descumprimento implicará providências para apuração das responsabilidades pelos crimes de desobediência ou prevaricação (CPB, artigos 330 e 319), disciplinar, administrativa, civil e por ato de improbidade administrativa.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 12.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) incluir o GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS como terceiro interesssado, se não ainda não figura no processo; (b) enviar mensagem ao INSS com observância dos seguintes parâmetros: DESTINATÁRIO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] ASSUNTO: DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL MENSAGEM: Senhor Gerente, comunico que foi constatado aparente descumprimento de ordem judicial nos autos abaixo identificados, razão pela qual o magistrado reitera a necessidade de cumprimento da determinação, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta mensagem, sob pena de incidência das sanções e advertências já cominadas em decisão judicial.
A presente comunicação tem caráter meramente informativo.
IDENTIFICAÇÃO DOS AUTOS: AUTOS Nº: 0004077-29.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS WANDERLEY DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS (c) aguardar o prazo de 05 dias para cumprimento da ordem judicial; (d) se não for cumprida a determinação judicial, reiterar a intimação por mandado, com cláusula de URGÊNCIA, dirigido ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS, com as advertências e prazos acima; (e) constar do mandado acima determinado ordem para efetuar a constatação do cumprimento da ordem, devendo o Oficial de Justiça retornar ao local para receber o comprovante de cumprimento da decisão judicial; se constatar recalcitrância, deverá acionar o Departamento de Polícia Federal para a adoção das medidas cabíveis (lavratura de TCO ou prisão em flagrante); (f) intimar o INSS por meio eletrônico acerca desta decisão, devendo comprovar, em 05 dias, o cumprimento da ordem judicial, sob pena de incidência das sanções acima cominadas; (g) intimar as partes; (h) fazer conclusão dos autos. 13.
Palmas, 15 de agosto de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
09/02/2021 03:10
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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08/08/2017 16:04
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - DOIS VOLUMES
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19/07/2017 13:58
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE EM ATENDIMENTO AO DESPACHO DE FL. 262 - VERSO FOI AUTUADO E DISTRIBUÍDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, AUTOS N. 4183-54.2017.4.01.4300.
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13/07/2017 16:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. DETERMINO A AUTUAÇÃO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA....
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11/07/2017 18:34
Conclusos para despacho
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11/07/2017 18:34
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - PARTE AUTORA APRESENTA RESPOSTA AO RECURSO DO INSS
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10/07/2017 16:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/07/2017 16:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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29/06/2017 15:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1 Nº 116/2017 PUBLICADA NO DIA 30/06/2017 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
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22/06/2017 14:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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22/06/2017 14:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - CONFORME AUTORIZADO PELA PORTARIA SUPRA, FICA INTIMADA A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS RECURSOS DE APELAÇÕES INTERPOSTOS PELO DEMANDADO NAS FLS. 247/253 (NCPC, ART. 183 C/C ART. 1.0
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22/06/2017 14:13
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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21/06/2017 19:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/06/2017 09:38
CARGA: RETIRADOS PGF - C/ 02 VOLS
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05/06/2017 10:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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05/06/2017 10:22
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - AO IGEPREV
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05/06/2017 10:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/06/2017 10:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 02 VOLS
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29/05/2017 09:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - 02 VOLUMES
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03/05/2017 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 02 VOLS
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28/04/2017 13:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - C/ 02 VOLS
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27/04/2017 16:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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27/04/2017 16:07
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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20/04/2017 17:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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04/04/2017 15:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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27/03/2017 14:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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27/03/2017 14:16
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - (...) 33. ANTE O EXPOSTO, RESOLVO O MÉRITO (CPC/2015, ART. 487, I) DAS QUESTÕES SUBMETIDAS DA SEGUINTE FORMA: 34. (A) ACOLHO O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA CONDENAR O IGEPREV/TO A CONCEDER APOSE
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21/03/2017 17:53
Conclusos para despacho
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20/03/2017 15:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/03/2017 14:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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14/03/2017 16:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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14/03/2017 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/03/2017 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/02/2017 15:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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20/02/2017 16:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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20/02/2017 16:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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20/02/2017 15:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/02/2017 10:01
CARGA: RETIRADOS PGF
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13/02/2017 12:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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13/02/2017 12:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - NAO TEM MAIS PROVAS A PRODUZIR
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10/02/2017 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/02/2017 09:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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03/02/2017 18:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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03/02/2017 18:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 176 E PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.
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27/01/2017 12:30
Conclusos para despacho
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27/01/2017 12:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE DOCUMENTOS
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19/12/2016 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/11/2016 15:58
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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16/11/2016 13:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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16/11/2016 13:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...4. ANTE O EXPOSTO DETERMINO A INTIMAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS E DO IGEPREVE/TO PARA SE MANIFESTAREM, NO PRAZO DE 05 DIAS, ESPECIFICAMENTE SOBRE O DIREITO, OU NÃO, A APOSENTADORIA COM CARGA HORÁRIA DE 157 (CENTO E CINQUENTA E S
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10/11/2016 12:48
Conclusos para despacho
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10/11/2016 12:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO IGEPREV
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09/11/2016 09:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/10/2016 16:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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21/10/2016 18:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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21/10/2016 18:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...5. EM RESPEITO AO CONTRADITÓRIO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO IGEPREVE/TO PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,...
-
14/10/2016 08:44
Conclusos para despacho
-
20/09/2016 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/09/2016 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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13/09/2016 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/08/2016 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/08/2016 14:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - AUTOS RETIRADOS PELO ADVOGADO DO AUTOR
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24/08/2016 13:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
24/08/2016 13:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. OUÇA-SE A DEMANDANTE ACERCA DAS CONTESTAÇÕES E DOCUMENTOS.
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19/08/2016 18:27
Conclusos para despacho
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19/08/2016 18:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONTESTAÇÃO INSS, FLS. 81/134
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19/08/2016 18:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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08/07/2016 13:34
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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08/07/2016 13:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/06/2016 16:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1/ N 107; EXP. 03/06; DIVUL. 13/06; PUBL. E CERT. 14/06
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10/06/2016 11:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (6ª) CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE IGEPREV/TO
-
10/06/2016 11:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (5ª) CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE IGEPREV/TO
-
10/06/2016 11:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (4ª) CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE INSS
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10/06/2016 11:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (3ª) CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE INSS
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10/06/2016 11:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE ESTADO DO TOCANTINS
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10/06/2016 11:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE IGEPREV/TO
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09/06/2016 13:24
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (3ª)
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09/06/2016 13:24
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (2ª)
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09/06/2016 13:24
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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09/06/2016 13:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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09/06/2016 13:23
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
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09/06/2016 13:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - Ante o exposto, decido (a) receber a petição inicial pelo procedimento comum; (b) deferir a gratuidade processual, salvo impugnação procedente; (c) deferir prioridade na tramitação por ser a parte idosa;
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03/06/2016 15:18
Conclusos para decisão
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03/06/2016 15:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/06/2016 10:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/06/2016 10:54
INICIAL AUTUADA
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03/06/2016 10:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2016
Ultima Atualização
07/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Agravo contra decisão denegatória em Recurso Especial • Arquivo
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