TRF1 - 1001826-34.2019.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001826-34.2019.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LEME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIO KELLITON BELEM LACERDA - RO7632, SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS - RO1085 e JOSIANA GONZAGA DE CARVALHO - DF41428 SENTENÇA Trata-se de Ação Civil Pública por danos causados ao meio ambiente, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra NILSON AMARAL DE ANDRADE e LEME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - ME.
O processo foi extinto sem resolução do mérito, em relação ao requerida EUNICE PICINATO e inserida a empresa LEME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - ME (id 1305295266 - Decisão).
A requerida LEME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – ME apresentou contestação aduzindo quanto à sua ilegitimidade passiva (id 1356530262 - Contestação (CONTESTACAO PROC 1001826 34.2019.4.01.4100.).
Em seguida o Ministério Público Federal requereu a extinção do processo por ilegitimidade passiva da requerida LEME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – ME e por falta de interesse em relação ao requerido NILSON AMARAL DE ANDRADE (id 1854439159 - Manifestação). É o breve relato.
Decido.
De fato, verifico que o caso dos autos recomenda a extinção do feito sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva da requerida LEME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – ME, tendo em vista que que o imóvel objeto dos autos não se encontrava mais sob a sua responsabilidade, e por falta de interesse processual em relação ao requerido NILSON AMARAL DE ANDRADE, visto que o dano a ser reparado foi ínfimo, conforme explanado pelo MPF (id 1854439159 - Manifestação).
Nesse contexto, anoto a ausência de interesse processual da parte autora, traduzida no binômio necessidade-utilidade.
Necessidade de que se obtenha provimento jurisdicional para a solução da lide e utilidade dessa tutela.
EXTINGO o processo sem resolução do mérito em relação à requerida LEME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – ME, nos termos do artigo 485, VI (ilegitimidade passiva), e em relação ao requerido NILSON AMARAL DE ANDRADE, nos termos do artigo 485, VI (falta de interesse), conforme requerido pelo Ministério Público Federal (id 1854439159 - Manifestação).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (STJ, Segunda Turma, AgInt no AREsp 873026/SP, DJe de 11/10/2016).
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 496 do CPC).
Preclusas as vias impugnatórias, proceda-se às baixas necessárias e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1001826-34.2019.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista à Ré LEME PARTICIPAÇÕES (promoção id 1755385573).
Prazo de dez dias Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
15/02/2023 00:46
Decorrido prazo de LEME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:46
Decorrido prazo de NILSON AMARAL DE ANDRADE em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:46
Decorrido prazo de EUNICE PICINATO em 14/02/2023 23:59.
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12/01/2023 13:59
Juntada de parecer
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11/01/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 18:34
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2022 11:18
Juntada de manifestação
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22/11/2022 13:06
Juntada de petição intercorrente
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23/10/2022 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 00:56
Decorrido prazo de LEME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 13/10/2022 23:59.
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13/10/2022 15:18
Juntada de contestação
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11/10/2022 03:58
Decorrido prazo de NILSON AMARAL DE ANDRADE em 10/10/2022 23:59.
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01/10/2022 00:59
Decorrido prazo de EUNICE PICINATO em 30/09/2022 23:59.
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30/09/2022 08:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 01:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/09/2022 23:59.
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21/09/2022 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 10:28
Juntada de diligência
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09/09/2022 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 12:21
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 12:04
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2022 08:39
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 08:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/07/2022 15:45
Conclusos para decisão
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26/04/2022 15:29
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 09:36
Processo devolvido à Secretaria
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02/03/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2022 17:27
Conclusos para despacho
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30/07/2021 02:20
Decorrido prazo de EUNICE PICINATO em 29/07/2021 23:59.
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29/07/2021 17:01
Juntada de contestação
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08/07/2021 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2021 11:48
Juntada de diligência
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21/06/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2021 12:11
Expedição de Mandado.
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15/11/2020 22:24
Juntada de contestação
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28/10/2020 20:00
Juntada de Certidão
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11/09/2020 12:24
Juntada de Certidão
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09/06/2020 21:15
Juntada de Petição intercorrente
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11/05/2020 11:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 11:40
Conclusos para despacho
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17/03/2020 19:40
Expedição de Carta precatória.
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22/08/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2019 11:06
Conclusos para despacho
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29/04/2019 17:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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29/04/2019 17:57
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/04/2019 16:04
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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