TRF1 - 1011665-26.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 16:57
Juntada de Ofício enviando informações
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011665-26.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS DE SOUSA SOARES REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Os autos devem ser enviados ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) enviar os autos à instância recursal. 04.
Palmas, 17 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
17/03/2025 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
17/03/2025 15:16
Juntada de Informação
-
17/03/2025 08:26
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 22:36
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 22:36
Juntada de Certidão
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14/03/2025 19:51
Juntada de petição intercorrente
-
13/03/2025 08:48
Juntada de contrarrazões
-
13/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUSA SOARES em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
09/03/2025 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2025 20:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2025 20:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2025 01:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:15
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 22:00
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:51
Juntada de apelação
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06/03/2025 01:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011665-26.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS DE SOUSA SOARES REU: UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1011665-26.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: DOUGLAS DE SOUSA SOARES Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DISPOSITIVO 13.
Ante o exposto, decido: (a) conhecer dos embargos de declaração; (b) rejeitar os embargos de declaração; (c) condenar a parte embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, em razão da oposição de embargos de declaração protelatórios; (d) condenar a parte embargante ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
04/03/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2025 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2025 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2025 11:20
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2025 11:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 20:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 20:17
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:16
Juntada de embargos de declaração
-
26/02/2025 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 12:03
Publicado Sentença Tipo A em 25/02/2025.
-
25/02/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 13:42
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2025 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2025 13:42
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 16:54
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
15/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:07
Juntada de petição intercorrente
-
01/12/2024 00:55
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2024 00:57
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUSA SOARES em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:57
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:56
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:01
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/11/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011665-26.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS DE SOUSA SOARES REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar o motivo da intimação da UNIÃO por intermédio da PFN, uma vez que não está mais figurando na lide; (c) certificar se a UNIÃO foi intimada por meio da AGU, termo final para manifesstação e se a entidade maior manifestou; (d) intimar as partes para, em 15 dias, manifestarem sobre o laudo complementar do perito judicial; (e) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 19 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
19/11/2024 10:45
Processo devolvido à Secretaria
-
19/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2024 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
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19/11/2024 00:03
Juntada de laudo pericial complementar
-
12/11/2024 20:59
Juntada de petição intercorrente
-
08/11/2024 01:07
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:07
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUSA SOARES em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011665-26.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS DE SOUSA SOARES REU: UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1011665-26.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: DOUGLAS DE SOUSA SOARES Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2156103193).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
04/11/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2024 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2024 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/10/2024 21:32
Processo devolvido à Secretaria
-
30/10/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 12:08
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2024 00:53
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:53
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:29
Juntada de petição intercorrente
-
23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011665-26.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS DE SOUSA SOARES REU: UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1011665-26.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: DOUGLAS DE SOUSA SOARES Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2154189659).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
21/10/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2024 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2024 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2024 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2024 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2024 10:39
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/10/2024 13:23
Juntada de laudo de perícia médica
-
23/07/2024 13:09
Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2024 00:50
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:57
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:29
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:29
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUSA SOARES em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
02/07/2024 01:31
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:01
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUSA SOARES em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:01
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:06
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
24/06/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011665-26.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS DE SOUSA SOARES REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A continuidade do presente processo depende da realização da seguinte prova pericial: NATUREZA DA PROVA: perícia médica perícia contábil perícia socioeconômica perícia de engenharia perícia de segurança do trabalho; DATA DA PERÍCIA: dia 16/09/2024. 02.
O prazo para apresentação laudo é de 30 dias, contado da realização da prova técnica.
O processo deve ser suspenso, uma vez que inexistente qualquer outra providência a ser adotada antes da realização da prova (CPC, artigo 313, VIII).
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido determinar a suspensão do processo.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar as partes; b) suspender a tramitação do processo até a data final para entrega do laudo pericial; c) para fim de controle, cadastrar a data limite da suspensão como sendo o dia 16/10/2024; d) veicular este ato no DJ para fim de publicidade. 05.
Palmas, 22 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
22/06/2024 11:34
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/06/2024 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/06/2024 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
21/06/2024 01:04
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUSA SOARES em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:03
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2024 00:21
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUSA SOARES em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:21
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:06
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011665-26.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS DE SOUSA SOARES REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O perito fez a indicação de data, horário e local para a perícia (ID 2132694329): DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Designo a perícia para o dia, horário e local indicado pelo perito.
Defiro os quesitos formulados porque parecem ter pertinência com o objeto da prova técnica.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as partes acerca da perícia designada; (b) intimar o perito acerca deste despacho; (c) fazer conclusão. 04.
Palmas, 17 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
17/06/2024 21:19
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2024 21:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 21:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2024 21:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 00:07
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
-
14/06/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2024 20:50
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 20:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2024 20:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/06/2024 09:38
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2024 00:40
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUSA SOARES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:39
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 20:23
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2024 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
15/04/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2024 11:30
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2024 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
10/04/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 00:20
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 08/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 09:21
Juntada de petição intercorrente
-
27/03/2024 05:36
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2024 01:58
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUSA SOARES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:58
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:58
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:01
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011665-26.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS DE SOUSA SOARES REU: UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1011665-26.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: DOUGLAS DE SOUSA SOARES Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2076531667).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
20/03/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/03/2024 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2024 10:26
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:36
Juntada de petição intercorrente
-
05/03/2024 01:53
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 04/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2024 01:07
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:16
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2024 00:35
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:35
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:22
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUSA SOARES em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:02
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
06/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011665-26.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS DE SOUSA SOARES REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
As partes não indicaram assistentes técnicos.
Defiro os quesitos formulados.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar o perito para, em 05 dias, indicar data, horário e local para a realização da perícia, com antecedência de 60 a 90 dias; (c) encaminhar ao perito cópia da inicial e dos quesitos formulados; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 1 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
01/02/2024 11:12
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2024 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 12:40
Juntada de petição intercorrente
-
29/01/2024 08:45
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
07/12/2023 14:17
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2023 01:09
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUSA SOARES em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 01:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2023 00:11
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011665-26.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS DE SOUSA SOARES REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
RELATÓRIO 1.
DOUGLAS DE SOUSA SOARES ajuizou a presente ação em face da UNIÃO sustentando o seguinte: (a) é militar da ativa do Exército Brasileiro, atualmente na graduação de Soldado do Efetivo Variável (incorporado em 1º de março de 2016); (b) no dia 12/06/ 2016, durante instrução militar de Posto de Bloqueio de Controle de Vias Urbanas (PBCVU) enquanto fazia treinamento, sofreu um acidente, e, de consequência adquiriu enfermidade incapacitante diagnosticada como: Trauma compressivo em punho esquerdo há aproximadamente 7 anos, apresentando dificuldade na amplitude de movimento em flexo-extensão do polegar e do indicador da mão acometida (CID: T92); (c) com isso, possui paralisia em mão esquerda que é a mão dominante e, além disso, o quadro de lesão em nervo mediano e radial que acarreta fortes dores, de forma contínua e necessitando de medicações de controle especial para dor neuropática (pregabalina 300mg ao dia, duloxetina 30mg ao dia, magnésio dimalato duas vezes ao dia, metadona 10mg ao dia); (d) no dia 23/11/2022, após a interrupção de disponibilização dos medicamentos necessários para controlar a dor em sua mão dominante, promoveu pedido administrativo à Unidade Militar, e nessa oportunidade lhe foi concedido; (e) posteriormente, em 2/05/2023, após nova interrupção do fornecimento, o atual Comandante em exercício do 22º Batalhão de Infantaria, Tenente-Coronel LUIZ GUSTAVO SEGATTO NASCIMENTO, indeferiu o pedido de fornecimento dos medicamentos ao demandante, alegando ausência de previsão legal e indisponibilidade dos medicamentos. 2.
Juntou vários documentos comprabatórios de sua condição clínica, formulou pedido de gratuidade da justiça e, ainda, os seguintes: (a) gratuidade processual; (b) concessão da medida urgente para determinar que o demandado forneça imediatamente os medicamentos: (a) 12 caixas de pregabalina 150mg (30 cápsulas por caixa); (b) 24 caixas de duloxetina 30 mg (30 cápsulas por caixa); (c) 12 caixas magnésio dimalato (60 cápsulas por caixa); (d) 12 caixas metadona 10mg (30 cápsulas por caixa), quantidade suficiente para o tratamento do autor por 12 meses, sob pena de multa diária; (c) pedido sucessivo de antecipação da prova pericial para estabelecer nexo de causalidade entre a doença e as atividades castrenses; (d) quanto ao mérito, requer; (d.1) confirmação da liminar para que sejam os medicamentos fornecidos ao autor pelo prazo que seus médicos julgarem necessário, bem como seja garantido integral acesso aos meios de tratamento e recuperação da enfermidade; (d.2) isenção do Fator de Custo de Atendimento Médico-Hospitalar e Medicamentoso; (d.3) seja garantida a assistência médico-hospitalar (Art. 50, IV, “e”, e inc.
I do art. 82 da Lei n. 6.880/80) e verbas remuneratórias; (d.4) seja afastada a nova redação do Estatuto dos Militares que não pode retroagir para atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, nos termos originais da Lei nº 6.880/80; (e) seja remetido ofício ao Ministério Público Militar para apuração de responsabilidade da conduta perpetrada pelo Tenente-Coronel LUIZ GUSTAVO SEGATTO NASCIMENTO, Comandante do 22º Batalhão de Infantaria; (f) condenação dos demandados aos ônus sucumbenciais. 3.
Determinada a emenda da inicial (ID 1766902550), o demandante apresentou a petição de emenda (ID 1769873553). 4.
Por meio da decisão (ID 1780782587), foi deliberado o seguinte: (a) receber a petição inicial pelo procedimento comum; (b) dispensar a realização de audiência liminar de conciliação; (c) deferir a gratuidade processual; (d) deferir a tutela de urgência para determinar que a UNIÃO, por meio do Fundo de Saúde do Exército - FUSEX, dentro do prazo de 15 dias, comprove nos autos a entrega ao demandante do(s) seguinte(s) fármaco(s): DESCRIÇÃO DOS FÁRMACOS: (a) pregabalina 300mg ao dia; (b) duloxetina 30 mg; (c) magnésio dimalato duas vezes ao dia; (d) metadona 10mg ao dia; QUANTITATIVO: (a) 12 caixas de pregabalina 150mg (30 cápsulas por caixa); (b) 24 caixas de duloxetina 30 mg (30 cápsulas por caixa); (c) 12 caixas magnésio dimalato (60 cápsulas por caixa); (d) 12 caixas metadona 10mg (30 cápsulas por caixa); CUSTO: R$ 3.875,76 (seis mil, seiscentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos), quantia necessária para 12 meses de tratamento (conforme orçamento anexado no ID 1769873576); (d1) comino pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada mensalmente ao dobro do custo de aquisição do medicamento suficiente para um mês de tratamento; (d2) advirto as partes que o descumprimento desta decisão ensejará o sequestro de valores para satisfação da obrigação.
O sequestro será feito por meio eletrônico e, em caso de impossibilidade, mediante sequestro físico junto à instituição bancária que atua como agente financeiro do Tesouro Nacional; (d3) faculto à entidade demandada, no prazo para cumprimento da ordem judicial, a depositar em conta judicial remunerada o valor suficiente para aquisição do fármaco, sob pena de sequestro dos valores suficientes; (e) determinar a autuação de petição Petição Cível para processamento de todas as questões referentes ao cumprimento da tutela provisória. 5.
Foi certificado a autuação da Petição Cível (1012826-71.2023.4.01.4300), conforme decisão (ID 1780782587). 6.
A UNIÃO informou sobre o cumprimento da tutela de urgência (ID 1812902160). 7.
A UNIÃO contestou o feito pleiteando pela improcedência dos pedido autorais e alegando o seguinte (ID 1863659665): (a) falta de interesse quanto ao pedido de isenção pelas despesas com assistência; (b) o pedido do demandante foi indeferido por falta de previsão na legislação vigente, por não se encontrar o militar cadastrado no CADBEN/FUSEx, por se tratar de "Soldado Recruta", que não contribui para a AMH, nem indeniza as despesas com a referida assistência; (c) pugnou pela improcedência dos pedidos autorais. 8.
A parte autora apresentou réplica confirmando os argumento da inicial e rejeitando a preliminar alegada pela UNIÃO.
Requereu a realização de perícia médica (ID 1898949681). 9.
A UNIÃO informou sobre o desinteresse em produzir outras provas (ID 1914675147). 10. É o que interessa relatar.
II.
FUNDAMENTAÇÃO PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO EXAME DO MÉRITO INTERESSE DE AGIR 11.
O interesse de agir se manifesta pela sintonia do instrumento utilizado com relação à medida postulada (adequação) e pela imprescindibilidade de provimento jurisdicional para solucionar a lide (necessidade). 12.
No caso, o autor comprovou o interesse de agir pois a presente ação tem por objeto o fornecimento pela UNIÃO (Comando do 22º Batalhão de Infantaria) de medicações de controle especial para dor neuropática (pregabalina 300mg ao dia, duloxetina 30 mg, e magnésio dimalato duas vezes ao dia, metadona 10mg ao dia), em razão da condição de militar do efetivo variável e ter se acidentado em ato de serviço devidamente comprovado.
Além disso, o Autor como militar da ativa no Exército Brasileiro, vinculado ao Fundo de Saúde do Exército – FuSEx (regime jurídico próprio), necessita dos medicamentos a serem fornecidos pelo Exército Brasileiro, em razão da condição de serviço militar obrigatório, os quais estão sendo indeferidos pela parte demandada. 13.
Assim, presente o interesse de agir. 14.
Concorrem, portanto, os pressupostos de admissibilidade de exame do mérito.
QUESTÕES PREJUDICIAIS DE MÉRITO: DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO 15.
Não há em que se falar em decadência ou prescrição.
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO 16.
Foi dispensada a realização da audiência de conciliação ante a impossibilidade de acordo.
QUESTÕES DE FATOS E ATIVIDADE PROBATÓRIA 17.
As questões de fato sobre as quais recairão as atividades probatórias (artigo 357, II) são as seguintes: (a) a existência da enfermidade apontada pela parte autora (CID: T92); (d) eficácia e segurança terapêutica dos medicamentos pretendidos de controle especial para dor neuropática (pregabalina 300mg ao dia, duloxetina 30mg ao dia, magnésio dimalato duas vezes ao dia, metadona 10mg ao dia).
QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES PARA DECISÃO DE MÉRITO 18.
As questões de direito relevantes para o julgamento (CPC, artigo 357, IV) são as seguintes: (a) direito à saúde; (b) obrigação da UNIÃO de fornecer os medicamentos, por ser militar do Exército.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA 19.
O ônus da prova fica distribuído segundo as regras gerais estabelecidas no artigo 373 do Código de Processo Civil, uma vez que não vislumbro necessidade de sua inversão.
DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS 20.
A UNIÃO não manifestou interesse na instrução probatória. 21.
A parte autora peticionou pleiteando pela realização de perícia médica. 22.
A prova pericial (perícia médica) se mostra pertinente para o esclarecimento dos pontos controvertidos da lide, motivo pelo qual merece ser deferida a produção dessa prova. 23.
A perícia deve ser realizada pelo Médico Ortopedista Murillo Faro Cifuentes, com consultório na Quadra 602 Sul, Av.
NS-02, Conj. 02, nº 09, Hospital IOP, telefone (63) 3219-1901/1902. 24.
Excepcionalmente e considerando a complexidade do caso concreto, com base no art. 28, parágrafo único, da Resolução/CJF nº 305/2014, arbitro os honorários pericias no valor de R$ 497,06, que corresponde ao dobro do valor máximo previsto no Anexo I, Tabela II, da referida Resolução. 25.
As partes devem ser intimadas da nomeação do perito, para que apresentem, ratifiquem ou complementem os quesitos já oferecidos ao Juízo e indiquem assistentes técnicos.
QUESITOS DO JUÍZO 26.
Formulo os seguintes quesitos: (a) qual a enfermidade do demandante? (b) a enfermidade é decorrente de acidente em serviço? (c) os medicamentos pretendidos têm eficácia terapêutica comprovada para a enfermidade do demandante? (d) há comprovações na literatura médica-científica que atestem a eficácia e segurança dos medicamentos pleiteados na fórmula farmacêutica, vias de administração, concentrações e indicações terapêuticas das medicações de controle especial para dor neuropática (pregabalina 300mg ao dia, duloxetina 30mg ao dia, magnésio dimalato duas vezes ao dia, metadona 10mg ao dia)? (indicar fontes).
III.
CONCLUSÃO 27.
Ante o exposto, decido: (a) rejeitar a preliminar de falta de interesse de agir; (b) delimitar as questões de fato sobre as quais recairão as atividades probatórias, nos termos dos fundamentos acima expostos; (c) delimitar as questões de direito relevantes para decisão de mérito, conforme fundamentação acima; (d) definir o ônus da prova na forma do artigo 373 do CPC; (e) deferir a realização de perícia médica; (f) nomear para atuar como perito o Médico Ortopedista Murillo Faro Cifuentes; (g) fixar o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, a contar da data da realização da perícia; (h) fixar os honorários periciais no valor de R$ 497,06, que corresponde ao dobro do valor máximo previsto no Anexo I, Tabela II, da Resolução nº 305/2014, do CJF; (i) ordenar a intimação das partes acerca desta decisão, para que se manifestem sobre a nomeação do perito, apresentem, ratifiquem ou complementem os quesitos já informados e indiquem assistentes técnicos; (j) dar por saneado o processo.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 28.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as partes acerca desta decisão; (b) intimar as partes para, em 15 dias, manifestarem sobre a nomeação do perito, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos (CPC, artigo 465, § 1º), devendo em relação a estes fornecer os nomes, endereços (físico e eletrônico), telefones e números de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF); (c) intimar as partes para, em 15 dias, comprovarem o cadastramento e acesso dos assistentes técnicos ao PJE, uma vez que as intimações devem ser eletrônicas (CCP, artigo 477, § 4º e artigo 5º, da Lei do Processo Eletrônico); (d) cadastrar no PJE o perito nomeado (como perito ou como terceiro interessado) e permitir acesso integral ao processo. 29.
Palmas, 28 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
28/11/2023 21:15
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2023 21:15
Juntada de Certidão
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28/11/2023 21:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2023 21:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/11/2023 21:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:41
Juntada de petição intercorrente
-
15/11/2023 00:04
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUSA SOARES em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:01
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
11/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011665-26.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS DE SOUSA SOARES REU: UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1011665-26.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: DOUGLAS DE SOUSA SOARES Advogado do(a) AUTOR: CLEMON LOPES CAMPOS JUNIOR - TO6479 REU: UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 1901323692). -
09/11/2023 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2023 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2023 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2023 21:24
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 22:49
Juntada de réplica
-
27/10/2023 01:05
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUSA SOARES em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:05
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011665-26.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS DE SOUSA SOARES REU: UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO - ID 1864054173 () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1011665-26.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: DOUGLAS DE SOUSA SOARES Advogado do(a) AUTOR: CLEMON LOPES CAMPOS JUNIOR - TO6479 REU: UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte demandante deve ser intimada para, no prazo de 15 dias (CPC, artigos 350, 351 e 437, § 1º): (a) manifestar sobre a contestação e questões processuais suscitadas (réplica); (b) manifestar sobre os documentos juntados; (c) especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas. -
23/10/2023 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/10/2023 20:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2023 20:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2023 17:27
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2023 11:40
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 23:45
Juntada de contestação
-
10/10/2023 00:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:03
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUSA SOARES em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
07/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
07/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
07/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
07/10/2023 00:03
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUSA SOARES em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011665-26.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS DE SOUSA SOARES REU: UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1011665-26.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: DOUGLAS DE SOUSA SOARES Advogado do(a) AUTOR: CLEMON LOPES CAMPOS JUNIOR - TO6479 REU: UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 1815145654). -
04/10/2023 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2023 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2023 11:15
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2023 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2023 08:28
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 00:44
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUSA SOARES em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:13
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUSA SOARES em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 12:22
Juntada de outras peças
-
15/09/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 12:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/09/2023 08:30
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:22
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUSA SOARES em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:05
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011665-26.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS DE SOUSA SOARES REU: UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1011665-26.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: DOUGLAS DE SOUSA SOARES Advogado do(a) AUTOR: CLEMON LOPES CAMPOS JUNIOR - TO6479 REU: UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão (id 1780782587). -
30/08/2023 16:24
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUSA SOARES em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2023 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2023 08:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2023 08:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2023 21:21
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2023 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 09:11
Processo devolvido à Secretaria
-
28/08/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 20:58
Juntada de manifestação
-
24/08/2023 00:29
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 23/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:04
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
22/08/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2023 15:29
Juntada de emenda à inicial
-
18/08/2023 16:33
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2023 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2023 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
18/08/2023 11:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/08/2023 10:25
Recebido pelo Distribuidor
-
18/08/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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