TRF1 - 1018323-21.2021.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1018323-21.2021.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL - CRP 01 REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAMIRES VITORIA DE MORAES - DF47331 POLO PASSIVO:VOLNEY GOMES DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL - CRP 01 em desfavor de VOLNEY GOMES DE OLIVEIRA.
O exequente solicitou a extinção do feito em razão do pagamento (id 1770703549). É o relatório.
Decide-se: Diante do pedido do exequente, julgo extinta A EXECUÇÃO, a teor do art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.
As custas, se remanescentes, deverão ser pagas pela parte executada, cujo recolhimento se dará nos termos da Lei n. 9.289, de 04/07/96.
Na hipótese de ser ínfimo o valor apurado das custas finais, considerando as despesas operacionais e o princípio da economicidade, fica, nesse caso, a Secretaria dispensada de empreender providências a sua cobrança, sendo, inclusive, nesse sentido, o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012, pela qual o Ministro da Fazenda autorizou a não inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Proceda-se ao desbloqueio dos valores penhorados pelo sistema SISBAJUD, protocolo n. 20.***.***/1018-21.
Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal por parte do Exequente e que o Executado não foi citado e/ou constituiu advogado, declaro, nesta data, transitada em julgado a presente sentença.
Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília/DF.
JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/DF (ASSINATURA DIGITAL – VIDE RODAPÉ DESTE DOCUMENTO) -
08/10/2021 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2021 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/10/2021 16:05
Conclusos para decisão
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15/09/2021 11:35
Juntada de Certidão
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26/04/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 10:32
Conclusos para despacho
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06/04/2021 10:32
Remetidos os Autos da Distribuição a 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
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06/04/2021 10:32
Juntada de Informação de Prevenção
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04/04/2021 02:45
Recebido pelo Distribuidor
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04/04/2021 02:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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