TRF1 - 0004788-17.2009.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 0004788-17.2009.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELDER REGGIANI ALMEIDA - PA018630 e MAILTON MARCELO SILVA FERREIRA - PA009206 POLO PASSIVO:PAULO SILVIO LOPES DA GAMA ALVES DECISÃO Indefiro o pedido de dilação de prazo requerido pelo exequente, tendo em vista que, nos termos da decisão id 2170989161, a suspensão determinada visa conceder prazo, sem o decurso da prescrição para que possa diligenciar na busca de bens do executado, podendo requerer o que entender de direito, tão logo encontre bens passíveis de constrição pelo juízo.
Assim, cumpra-se, imediatamente a decisão id 2170989161 e suspenda-se o andamento processual por 1 ano, nos termos do art. 921 do CPC.
Registre-se.
Intimem-se.
BELÉM, data de assinatura.
Juiz Federal -
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 0004788-17.2009.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELDER REGGIANI ALMEIDA - PA018630 e MAILTON MARCELO SILVA FERREIRA - PA009206 POLO PASSIVO:PAULO SILVIO LOPES DA GAMA ALVES DECISÃO Pugna o FNDE pelo bloqueio de 20% sobre a remuneração líquida do executado com desconto direto em folha de pagamento, procedimento a ser efetivado junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, órgão empregador da parte demandada.
Pois bem.
O art. 833 do CPC dispõe sobre as impenhorabilidades, dentre as quais, em seu inciso IV, os vencimento, os subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos, pensões, pecúlio e montepios, assim como quantias recebidas por liberalidade de terceiros e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, ganhos com o exercício de trabalho autônomo e os honorários de profissional liberal.
Dito isso, a pretensão da parte exequente não encontra guarida, uma vez que recai sobre verba de natureza alimentar, ainda que se refira a parte do vencimento do executado quando pugna pelo percentual de 20%.
Nesse sentido: Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por RIVALDO MARTINS COSTA contra a decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da Comarca de Açucena/MG que, nos autos de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), determinou o desconto mensal em folha de pagamento do agravante do percentual de 50% de cada órgão - Câmara Municipal de Belo Oriente e 14º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais - de seus rendimentos brutos, computadas eventuais indenizações e gratificação natalina, a serem depositados em juízo, até quitação integral da dívida. [...]. É absolutamente vedado, portanto, o desconto em folha de pagamento de valores decorrentes da remuneração (subsídio) e proventos de aposentadoria do devedor, dada a impenhorabilidade de verba de natureza alimentar.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO PROPOSTA PELO ESTADO CONTRA FUNCIONÁRIO.
VENCIMENTOS.
IMPENHORABILIDADE.
Impenhoráveis os vencimentos (CPC, art. 649, IV), a execução não pode ser aparelhada por meio do desconto em folha de pagamento; a medida importaria violação da regra legal da impenhorabilidade, por via oblíqua.
Recurso especial não conhecido. (REsp 118.044/SP, Rel.
Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2000, DJ 12/06/2000, p. 103) Pelo exposto, DEFIRO A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ao agravo, com base no art. 1.019, I do NCPC.
Intimem-se, sendo a agravada, na forma do inc.
II do art. 1.019 do NCPC.
Comunique-se ao Magistrado de origem deste decisório.
Publique-se.
Brasília, 27 de abril de 2017.
Juiz Federal Eduardo Morais da Rocha Relator Convocado. (A.I. 0059659-13.2016.4.01.0000.
Relatora: Desembargadora Federal Ângela Catão.
Relator convocado: Juiz Federal Eduardo Morais Rocha.
EDJF1 05/05/2017, PÁG. 1411).
ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MILITAR.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
INADIMPLÊNCIA.
IMPENHORABILIDADE.
ART. 833, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
Cuidam os autos originários de demanda judicial na qual a parte agravante busca a possibilidade de se permitir, em sede de execução por título extrajudicial, a reabilitação/implementação de desconto compulsório em folha de pagamento de militar das Forças Armadas, que celebrou com a Fundação Habitacional do Exército - FHE contrato de empréstimo em que pactuou que o pagamento se daria por meio de consignação na folha de pagamento. 2.
A jurisprudência do STJ distingue o desconto por consignação de até 30% do salário da penhora sobre esses valores.
A primeira é possível, a segunda, não.
Prevalência da impenhorabilidade de salários.
Precedentes. 3. É cediço que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento recente acerca da relativização excepcional da penhora sobre rendimentos.
Ocorre que os autos não tratam da motivação específica com "peculiaridades do caso concreto" acerca da relativização, limitando-se o recorrente a requerer de forma genérica a penhora de 30% (trinta por cento) dos vencimentos. 4.
Agravo não provido. (AG 1012171-74.2018.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM, TRF1 - SEXTA TURMA, PJe 26/09/2024 PAG.) Assim exposto, indefiro o pedido do FNDE.
Considerando que a parte exequente não se desincumbiu das diligências determinadas na Decisão de id 2161644963 em relação ao veículo de placa JTE-8371, bem como as tentativas frustradas de localização de bens da parte executada passíveis de penhora, suspendo o curso da presente execução com lastro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, período em que a exequente deverá diligenciar no sentido de encontrar ditos bens e indicá-los a este juízo, devendo a referida parte atentar para o início da fluência do prazo prescricional previsto no art. 921, §4º, do CPC, com redação dada pela lei 14.195/2021.
Caso o prazo acima transcorra sem a indicação de bens por parte da exequente, determino a remessa dos autos ao arquivo judicial, independente de nova intimação (art. 921, §§2º, 3º e 4º, do CPC).
Ressalte-se a obrigatoriedade da parte exequente indicar corretamente os bens da parte demandada passíveis de penhora, caso pugne por nova tentativa de constrição.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BELÉM, 10 de fevereiro de 2025.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 0004788-17.2009.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELDER REGGIANI ALMEIDA - PA018630 e MAILTON MARCELO SILVA FERREIRA - PA009206 POLO PASSIVO:PAULO SILVIO LOPES DA GAMA ALVES DECISÃO No que diz respeito ao veículo de placa JUE-5654, rejeito o pedido de penhora pelas razões expressas na Decisão de id 2149281343, competindo ao exequente o levantamento da situação do bem junto à instituição fiduciária.
Em relação ao veículo de placa JTE-8371, deverá a exequente proceder ao levantamento das informações junto ao juízo que efetivou as constrições constantes do id 2149276729, especialmente no que diz respeito ao processo de nº 0007376-43.2013.4.01.3904 que se trata de Ação Civil de Improbidade Administrativa, ora em grau de recurso, ocasião em que concedo-lhe, para tanto, o prazo de 10 dias.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BELÉM, 3 de dezembro de 2024.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
05/12/2019 03:07
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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07/03/2018 09:40
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - APELAÇÃO/REEXAME 02 VOLS
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02/03/2018 17:30
REMESSA ORDENADA: TRF
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02/03/2018 16:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/03/2018 16:40
RECURSO CERTIFICADA NAO APRESENTACAO CONTRA RAZOES - PELO RÉU
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07/02/2018 11:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/02/2018 15:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2018 10:53
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA MPF 02 VOLS
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22/01/2018 18:08
REMESSA ORDENADA: MPF
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24/11/2017 15:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DISPONIBILIZADO(A) EDJF1 214 EM 23/11/2017-VALIDADE DE PUBLICAÇÃO 24/11/2017
-
22/11/2017 16:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - BOL 153
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09/11/2017 16:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
11/10/2017 15:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/08/2017 20:05
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - PREFEITURA DE MARAPANIM - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
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03/07/2017 16:00
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (2ª)
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23/06/2017 16:48
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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21/06/2017 13:37
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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14/06/2017 13:36
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - FNDE
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12/06/2017 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/05/2017 09:21
CARGA: RETIRADOS PGF - REMESSA PGF 02 VOLS
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09/05/2017 14:29
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF
-
08/05/2017 09:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/04/2017 18:21
Conclusos para despacho
-
24/03/2017 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/03/2017 11:13
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA MPF 02 VOLS
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17/03/2017 12:54
REMESSA ORDENADA: MPF
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03/02/2017 15:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DIVULGADO NO E-DJF1/PA EM 25/01/2017 COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 26/01/2017
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12/01/2017 16:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - BOL 02/17
-
07/12/2016 16:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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07/12/2016 16:32
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
-
05/12/2016 13:43
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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05/12/2016 13:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - CORREÇÃO DA CLASSE LANÇADA INDEVIDAMENTE
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01/12/2016 16:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/11/2016 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/11/2016 15:33
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA MPF 02 VOLS PRZ: 05 DIAS
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17/11/2016 13:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 166
-
17/11/2016 12:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
17/11/2016 12:06
REVELIA: DECLARADA
-
17/11/2016 12:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/11/2016 11:22
Conclusos para despacho
-
17/11/2016 11:22
RESPOSTA CERTIFICADA NAO APRESENTACAO
-
20/10/2016 12:19
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
26/09/2016 14:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
22/09/2016 14:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
22/09/2016 14:32
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
22/09/2016 14:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/09/2016 14:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2016 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/08/2016 09:26
CARGA: RETIRADOS PGF - REMESSA PGF 02 VOLS
-
18/08/2016 13:11
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - FNDE
-
16/08/2016 14:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/08/2016 14:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
30/06/2016 13:17
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CEMAN
-
30/06/2016 13:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/05/2016 13:47
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
24/05/2016 16:47
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - REU
-
24/05/2016 16:46
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
23/05/2016 16:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/05/2016 13:54
Conclusos para despacho
-
01/04/2016 17:14
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
-
19/06/2009 19:37
BAIXA REMETIDOS OUTRO JUIZO / TRIBUNAL POR INCOMPETENCIA (ESPECIFICAR) - AO JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MARAPANIM
-
19/06/2009 19:37
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - COMARCA DE MARAPANIM
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01/06/2009 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 N°097 DE 01.06.09
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29/05/2009 16:07
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
28/05/2009 16:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 N°095 DE 28.05.09
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26/05/2009 19:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOL 269
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26/05/2009 14:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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26/05/2009 14:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...DECLINOD A COMPETÊNCIA...
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26/05/2009 11:50
Conclusos para decisão
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26/05/2009 09:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/05/2009 19:50
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
25/05/2009 19:50
INICIAL AUTUADA
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25/05/2009 18:13
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
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25/05/2009 18:07
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB - DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDENCIA CONF O.N 22/2005
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25/05/2009 18:06
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
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25/05/2009 17:10
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS A DISTRIBUICAO
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25/05/2009 17:09
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DOCUMENTOS JUNTADOS PELA SECRETARIA
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25/05/2009 16:21
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS A VARA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2009
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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