TRF1 - 1002300-07.2020.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1002300-07.2020.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ADVOGADO DATIVO: CLEUSA TERESINHA HAUBERT REU: JOEL DE SOUZA Advogado do(a) REU: CLEUSA TERESINHA HAUBERT - MT19234/O D E C I S Ã O O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de JOEL DE SOUZA, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 289, §1º do Código Penal, por duas vezes, na forma no artigo 71 do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 08/02/2022 (ID n.º 920668175) Citação do réu (ID n.º 1777404060, p. 16).
Nomeação de defensora dativa.
Em sede de resposta escrita à acusação, a defesa limitou-se a negar genericamente os fatos narrados na denúncia e reservou-se no direito de apresentar as teses defensivas, em toda a sua amplitude, por ocasião das derradeiras alegações.
Arrolou as mesmas testemunhas que o órgão de acusação (ID n.º 1798309668).
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
Sem questões preliminares.
Sobre as causas de absolvição sumária, dispõe o artigo 397 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008: Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Grifei Na espécie, não há causa que enseje a absolvição sumária do réu, motivo pelo qual o prosseguimento do processo é medida que se impõe.
Diante do exposto, CONFIRMO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e determino o prosseguimento do feito.
Designo a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 03/10/2024, às 14h00min, a qual será realizada pelo sistema de videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes e realizado o interrogatório do réu.
Para ingressar na videoconferência os participantes deverão clicar em um dos links abaixo (ou digitar na barra de endereços do navegador Google Chrome ou Microsoft Edge).
Após, deverá selecionar a opção "Continuar neste navegador” (Não é necessário baixá-lo ou instalá-lo).
Em seguida, digite o seu nome, ative a câmera e o microfone, e, por fim, clique em "Ingressar agora".
Para tanto, é possível a utilização de notebook, celulares, tablets, computador ou outro dispositivo com acesso à internet, desde que equipado com câmera, microfone e alto-falante.
Quanto o acesso se der via smartphone, deve ser feito o download gratuito do aplicativo "Microsoft Teams" na Play Store (smartphones Android) ou na App Store (iPhones).
Links para ingressar na audiência: 1ª opção: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDQ5NjY1MTItNzJkMS00ODQ4LWJkYWMtMzg3NjczMmUxOWRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22628ec1bf-820c-4424-a7fb-7ccbdb656ab4%22%7d 2ª opção: https://shre.ink/DJOR Caso comprove nos autos que não tenha meios técnicos de participar da audiência a partir de sua residência ou escritório, será, excepcionalmente, disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal em Sinop/MT para sua participação por meio de videochamada, devendo, nesta hipótese, fazer uso obrigatório de máscara e submeter-se às regras de higienização com álcool gel ao adentrar as instalações.
Caso não tenha sido informado, devem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos os e-mails e telefones atualizados das testemunhas que arrolaram, a fim de que possam ser intimadas acerca da data e hora da audiência em que serão inquiridas.
Intimem-se as testemunhas, partes e advogados, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
09/11/2023 16:03
Juntada de Certidão
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26/10/2023 18:10
Conclusos para decisão
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06/09/2023 08:50
Juntada de resposta à acusação
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28/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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26/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 19:08
Juntada de Certidão
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25/08/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1002300-07.2020.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JOEL DE SOUZA D E S P A C H O Verifico que o(a) acusado(a) JOEL DE SOUZA, ao ser citado(a), informou não ter condições de constituir advogado.
Assim sendo, nomeio para atuar como defensor(a) dativo(a) do(a) acusado(a) JOEL DE SOUZA, o(a) advogado(a) CLEUSA TERESINHA HAUBERT, OAB/MT 19.234, a qual deverá apresentar resposta escrita à acusação, observando o prazo legal, bem como acompanhar os demais atos do processo.
Intime-se.
Sinop, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
24/08/2023 19:14
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2023 19:14
Juntada de Certidão
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24/08/2023 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2023 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2023 19:14
Nomeado defensor dativo
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24/08/2023 17:06
Conclusos para despacho
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24/08/2023 17:06
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA em 21/08/2023 23:59.
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24/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
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13/03/2023 18:18
Juntada de Certidão
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08/03/2023 18:22
Expedição de Carta precatória.
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07/02/2023 15:27
Juntada de manifestação
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03/02/2023 11:40
Juntada de Certidão
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03/02/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 20:39
Juntada de Certidão
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26/07/2022 15:26
Juntada de Certidão
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21/07/2022 21:36
Expedição de Carta precatória.
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23/05/2022 14:16
Juntada de manifestação
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17/05/2022 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 20:08
Juntada de Certidão
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07/03/2022 08:12
Juntada de Certidão
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17/02/2022 16:33
Expedição de Carta precatória.
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16/02/2022 18:09
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/02/2022 10:09
Juntada de manifestação
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09/02/2022 14:49
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2022 20:21
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2022 20:21
Juntada de Certidão
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08/02/2022 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 20:21
Recebida a denúncia contra JOEL DE SOUZA - CPF: *68.***.*53-81 (INVESTIGADO)
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18/08/2021 18:39
Conclusos para despacho
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17/08/2021 14:59
Juntada de outras peças
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16/08/2021 18:24
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 18:24
Juntada de denúncia
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18/01/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 12:35
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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11/09/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 15:14
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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08/09/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 10:03
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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05/06/2020 15:25
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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05/06/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 15:06
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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05/06/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 09:53
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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05/06/2020 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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