TRF1 - 1001009-32.2021.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001009-32.2021.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:JOAO VITOR SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MORGANA BARBOSA BORGES - GO50145 DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de JOÃO VITOR SILVA, pela suposta prática do(s) crime(s) tipificado(s) no(s) artigo(s) 289, § 1°, do Código Penal (guardar e introduzir em circulação, esta última na forma do art. 14, II, do CP ) e art. 28 da Lei 11.343/06.
Denúncia recebida em 11/03/2022 (ID 970674667).
Citado, o réu apresentou resposta à acusação (Id 2134514902), não sendo apresentadas preliminares, pugnando o(a) defensor(a) em adentrar ao mérito no momento das alegações finais.
Decido.
A teor do art. 397 do Código de Processo Penal, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade, que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou extinga a punibilidade do agente.
Importante frisar que no atual momento processual, não se exige exame aprofundado da prova, devendo a absolvição sumária ter por base prova inequívoca suficiente para afastar de plano eventual condenação.
Dos fatos apresentados, é possível averiguar que não se encontram nenhuma das excludentes de ilicitude ou de culpabilidade.
Somente após a produção das provas na instrução criminal e o exercício do contraditório poderá ser analisada e reconhecida eventual causa excludente em favor dos(as) acusados(as).
Desse modo, nesta análise prefacial, não vislumbro a incidência de hipóteses de absolvição sumária, previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, devendo o feito prosseguir normalmente.
Proceda-se a secretaria aos atos necessários para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e para o interrogatório do(s) réu(s), devendo incluir a audiência na pauta desta subseção judiciária.
Considerando o aprimoramento do Programa Justiça 4.0 do CNJ, que prima pelo desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para maior efetividade e eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais, e o disposto nas Resoluções CNJ acerca da realização das audiências em ambiente virtual, em especial a Resolução CNJ nº 465/2022, determino que a audiência seja realizada por videoconferência/telepresencial.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft Teams (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por Tablets e Smartphones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP.
O advogado deverá informar junto à Subseção Judiciária de Jataí/GO, no prazo de 05 (cinco) dias, antes da data da audiência designada, e-mail válido para onde será enviado o link de acesso à audiência, telefone de contato, bem como eventuais e-mails da parte e das testemunhas que se encontrarem em ambiente diverso durante a audiência telepresencial, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas em audiência.
Caberá ao MPF, no mesmo prazo, indicar os e-mails e telefones das testemunhas que tiverem sido arroladas.
Caso não possua equipamento para participarem e acompanharem o ato remotamente, é facultado o comparecimento do advogado, partes e testemunhas na sede da Subseção Judiciária para a realização do ato.
Em casos específicos, o uso de máscaras dentro do prédio poderá ser solicitado, conforme orientações que serão repassadas no local por servidores da Justiça Federal.
Poderão as partes, bem como suas testemunhas, que não tiverem meios de acessarem o sistema MS TEAMS ou o aplicativo, participarem da audiência no escritório do advogado constituído.
Na data e horário agendado, deverão as partes e testemunhas acessarem o link, via navegador de internet ou por meio do APP Teams , devendo permanecerem conectadas na sala de espera, do programa, até o início da audiência.
Visto se tratar de ato formal, diferenciando-se da audiência tradicional apenas no aspecto de presença física na sede do Juízo, deverão as partes, advogados e testemunhas estarem em ambiente adequado e munidos de equipamentos em pleno funcionamento, com internet adequada, bem como com o uso de vestimentas adequadas para a participação na audiência, não sendo admitido que no horário designado para audiência estejam estes em trânsito, dentro de veículos, entre outros, sob pena de serem excluídos da audiência em realização, considerando-os como ausentes.
Por se tratar de uma nova sistemática de trabalho, poderão ocorrer atrasos.
Assim, deverá o advogado permanecer conectado até ser franqueado o acesso à sala de audiência virtual.
Antes do início da audiência, o Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado, via câmera do computador ou do celular, a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha esteja acompanhando a oitiva da outra.
Informados os e-mails pelos participantes da audiência, determino que a secretaria agende a audiência no aplicativo, adicionando-os na sala de audiência virtual.
Ressalta-se que é dever das partes, advogados, testemunhas e do MPF, acessarem a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link encaminhado ao seu respectivo e-mail, na data e horário designados para a audiência.
Caso as partes prefiram a audiência presencial, deverão se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias a contar da ciência desta decisão.
A audiência já designada será remarcada para data oportuna.
Eventuais dúvidas durante o período na sala de espera poderão ser solucionadas por meio dos telefones da Subseção Judiciária de Jataí (64 2102-2125 ou 2102-2107).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1001009-32.2021.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:JOAO VITOR SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MORGANA BARBOSA BORGES - GO50145 FINALIDADE: Intimar a advogada da parte (JOAO VITOR SILVA, Endereço: ) acerca da decisão Id. 970674667 proferida nos autos do processo em epígrafe para, no prazo legal, apresentar resposta à acusação..
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 19 de junho de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
07/03/2024 18:49
Juntada de Certidão
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15/02/2024 10:04
Expedição de Carta precatória.
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09/02/2024 16:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/02/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2024 16:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/02/2024 16:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/02/2024 20:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2024 20:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 16:01
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 12:46
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2023 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/12/2023 16:45
Juntada de Certidão
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28/11/2023 11:31
Processo devolvido à Secretaria
-
28/11/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 15:08
Juntada de manifestação
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22/09/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 08:08
Decorrido prazo de JOAO VITOR SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:10
Publicado Citação em 23/08/2023.
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23/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001009-32.2021.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:JOAO VITOR SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 dias Nos autos da AÇÃO PENAL Nº 1001009-32.2021.4.01.3507, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, fica citado o denunciado JOÃO VITOR DA SILVA, brasileiro, solteiro, ensino médio completo, nascido em 18/1/1996, natural de Rio Verde/GO, filho de João Silva Filho e Ana Silva Rodrigues da Silva, RG 5880685-SSP/GO, CPF *00.***.*43-39, residente de local incerto e não sabido, para apresentar resposta por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do arts. 396 e 396-A do CPP, a fim de se defender nos autos da Ação Penal na qual foi denunciado como incurso nas penas do delito tipificado no art. 289, § 1°, do Código Penal (guardar e introduzir em circulação, esta última na forma do art. 14, II, do CP) e art. 28 da Lei 11.343/06.
A sede deste Juízo está situada nesta cidade, na Rua Nicolau Zaiden, 1135, Qd. 45 Vila Fátima.
O presente EDITAL será publicado no e-DJF1 e será afixado, após publicação, no átrio desta sede da Justiça Federal, ao lugar de costume para a manifestação do interessado a partir da publicação.
Dado e passado nesta cidade de Jataí/GO, 26/07/2023.
Eu, Rafaela Valença Trindade, Estagiária (GO761VO) elaborei e o Servidor, Jefferson de F.
Gonçalves, Técnico Judiciário, conferiu.
Assinado digitalmente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
21/08/2023 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2023 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2023 16:23
Expedição de Edital.
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24/07/2023 11:04
Juntada de Certidão
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01/06/2023 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 14:42
Conclusos para despacho
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14/03/2023 11:51
Juntada de manifestação
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09/03/2023 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 18:19
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2023 18:19
Cancelada a conclusão
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17/01/2023 14:48
Conclusos para despacho
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30/11/2022 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2022 12:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/11/2022 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2022 15:17
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 17:20
Juntada de manifestação
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15/09/2022 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 15:09
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2022 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2022 18:07
Conclusos para decisão
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24/08/2022 16:29
Juntada de documentos diversos
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28/07/2022 16:19
Juntada de documentos diversos
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25/07/2022 17:57
Juntada de documentos diversos
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21/06/2022 14:46
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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27/04/2022 13:15
Juntada de Certidão
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28/03/2022 18:07
Expedição de Carta precatória.
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23/03/2022 16:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/03/2022 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2022 15:03
Recebida a denúncia contra JOAO VITOR SILVA - CPF: *00.***.*43-39 (INVESTIGADO) e Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI)
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16/11/2021 18:26
Conclusos para decisão
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03/11/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 14:25
Juntada de denúncia
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27/10/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 13:37
Juntada de Certidão
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27/10/2021 13:36
Desentranhado o documento
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27/10/2021 13:36
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2021 13:33
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2021 13:33
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2021 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2021 19:25
Juntada de parecer
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28/06/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 14:24
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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02/06/2021 12:23
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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01/06/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 16:38
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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25/05/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 14:54
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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25/05/2021 14:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outras peças • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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