TRF1 - 1074529-84.2023.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCA DO NASCIMENTO SANTOS em 01/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:04
Publicado Sentença Tipo C em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:57
Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/07/2025 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/07/2025 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/07/2025 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCA DO NASCIMENTO SANTOS em 02/07/2025 23:59.
-
30/04/2025 13:40
Desentranhado o documento
-
30/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:33
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2025 17:41
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 00:35
Juntada de petição intercorrente
-
03/04/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 19:06
Juntada de manifestação
-
17/02/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 17:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 15:49
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 00:45
Juntada de cumprimento de sentença
-
03/02/2025 20:20
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:29
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
30/01/2025 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCA DO NASCIMENTO SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2024 14:17
Processo devolvido à Secretaria
-
28/11/2024 14:17
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 16:06
Conclusos para julgamento
-
19/10/2024 00:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2024 17:13
Juntada de ato ordinatório
-
01/10/2024 01:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2024 19:39
Juntada de ato ordinatório
-
09/07/2024 23:06
Juntada de petição intercorrente
-
02/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2024 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2024 20:32
Juntada de ato ordinatório
-
21/06/2024 18:25
Juntada de petição intercorrente
-
11/06/2024 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCA DO NASCIMENTO SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:03
Publicado Intimação polo ativo em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1074529-84.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA DO NASCIMENTO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: REMILSON SOARES CANDEIA - DF21210 e DANIELA DE OLIVEIRA PEREIRA CANDEIA - DF77261 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO ALBERTO GRACA - PR19652 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 21 de maio de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF -
21/05/2024 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2024 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2024 19:33
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2024 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 18:44
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 18:44
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2024 18:44
Cancelada a conclusão
-
18/04/2024 18:43
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 19:37
Juntada de petição intercorrente
-
19/03/2024 09:17
Juntada de alegações/razões finais
-
18/03/2024 00:04
Publicado Intimação polo ativo em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1074529-84.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA DO NASCIMENTO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: REMILSON SOARES CANDEIA - DF21210 e DANIELA DE OLIVEIRA PEREIRA CANDEIA - DF77261 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 13 de março de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF -
14/03/2024 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2024 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2024 18:58
Juntada de ato ordinatório
-
05/03/2024 18:41
Juntada de réplica
-
09/02/2024 00:20
Publicado Intimação polo ativo em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
1074529-84.2023.4.01.3400 REMILSON SOARES CANDEIA CPF: *52.***.*16-15, FRANCISCA DO NASCIMENTO SANTOS CPF: *14.***.*44-34 Advogado do(a) AUTOR: REMILSON SOARES CANDEIA - DF21210 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art.203, § 4º, do CPC e da Portaria nº 02/2018, da MMª Juíza Titular desta 6ª Vara, faço VISTA À PARTE AUTORA, para réplica, em face da contestação apresentada, bem como para especificar as provas que ainda pretende produzir, indicando, com objetividade, os fatos que deseja demonstrar. 06/02/2024 P/Diretor de Secretaria - 6ª Vara/SJDF -
07/02/2024 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2024 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2024 19:11
Juntada de ato ordinatório
-
01/02/2024 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 16:07
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF
-
01/02/2024 16:06
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 10:00, Central de Conciliação da SJDF.
-
01/02/2024 16:06
Juntada de Ata de audiência
-
24/01/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:29
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2023 00:16
Juntada de manifestação
-
06/12/2023 00:01
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Conciliação da SJDF PROCESSO: 1074529-84.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA DO NASCIMENTO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: REMILSON SOARES CANDEIA - DF21210 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Conciliação Sala: 5 - DIVERSOS Data: 30/01/2024 Hora: 10:00) , 4 de dezembro de 2023.
Central de Conciliação da SJDF -
04/12/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 10:06
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 10:00, Central de Conciliação da SJDF.
-
29/11/2023 15:02
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
-
28/11/2023 18:39
Processo devolvido à Secretaria
-
28/11/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 00:07
Juntada de substabelecimento
-
06/10/2023 22:43
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2023 08:32
Publicado Intimação polo ativo em 15/09/2023.
-
15/09/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 13:34
Juntada de contestação
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF Juiz Titular : IVANI SILVA DA LUZ Juiz Substituto : MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Dir.
Secret. : FELIPPE MENDES FALESIC AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1074529-84.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: FRANCISCA DO NASCIMENTO SANTOS Advogado do(a) AUTOR: REMILSON SOARES CANDEIA - DF21210 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, apresentando renúncia expressa ao valor excedente à alçada de 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, uma vez que o valor da causa nos Juizados Especiais Federais é critério de competência absoluta nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/01, e que a teor da Súmula 17 da TNU “Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência”.
Esclarece-se que esta renúncia para fins de competência, prevista no § 2º do art. 3º da Lei 10.259/01, não se confunde com futura renúncia a ser feita na eventualidade do valor da execução exceder o patamar de 60 salários mínimos então vigentes, prevista no § 4º do art. 17 da mesma lei, ocasião em que o exequente será novamente intimado para escolher entre a sistemática de precatório ou RPV mediante renúncia, conforme Enunciado 71 do FONAJEF.
Acrescente-se que, se a renúncia for assinada pelo patrono da parte, o instrumento de mandato juntado aos autos deve conceder ao advogado poderes específicos para renunciar.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. (assinado e datado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF -
13/09/2023 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/09/2023 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/09/2023 13:21
Processo devolvido à Secretaria
-
11/09/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2023 12:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
30/08/2023 19:48
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2023 00:57
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1074529-84.2023.4.01.3400 DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por FRANCISCA DO NASCIMENTO SANTOS em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, objetivando: b) A declaração de inexistência da dívida de cartão de crédito universitário de número 459383******9004 referente ao mês de abril de 2019, na medida em que restou comprovado, por meio de documento anexo referente ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (Doc. 09), que o encerramento do vínculo entre as partes ocorreu em 28/02/2018, ou seja, mais de um ano antes da dívida cobrada, com alicerce no art. 19, I, do CPC; c) A condenação da requerida ao pagamento, em dobro, no valor total de R$ 2.601,02 (dois mil, seiscentos e um reais e dois centavos), a título de indenização por dano material, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC; d) A condenação na requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de dano moral, pois tal montante é suficiente para cumprir as funções educativa e repressiva e não dá ensejo ao enriquecimento da parte que o pleiteia, em conformidade com o art. 6º, 14, do CDC Na forma do art. 3º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, sendo essa competência absoluta, a teor do § 3º do mesmo dispositivo legal.
No presente caso, a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 12.601,52, correspondente ao valor de sua pretensão econômica, motivo pelo qual a competência absoluta para o processamento desse feito é dos Juizados Especiais Federais.
Além disso, a demanda não se inclui entre as excepcionadas pelo artigo 3º, §1º, da Lei 10.259/2001, e o seu objeto não envolve questão complexa.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas de Juizado Especial Federal desta Seção Judiciária.
Partes intimadas via MiniPac.
Sem recurso, remetam-se os autos para a redistribuição ao juízo competente.
Brasília/DF, data da assinatura em sistema. (Assinado digitalmente) LEONARDO TAVARES SARAIVA Juiz Federal Substituto da 9ª Vara/SJDF -
22/08/2023 17:31
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2023 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2023 17:31
Declarada incompetência
-
22/08/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF
-
22/08/2023 12:58
Juntada de para voto vista
-
31/07/2023 23:00
Recebido pelo Distribuidor
-
31/07/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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