TRF1 - 1002981-30.2023.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1002981-30.2023.4.01.3907 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:OMAR SAID ZAGHLOUT REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALFREDO BERTUNES DE ARAUJO - GO35515 e JOSE HENRIQUE BONELA DINON - PA31611 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão retro.
Para tanto, o embargante alega que as testemunhas arroladas são servidores do IBAMA e, por isso, faz-se necessária a intimação por este juízo. É o que importa relatar.
Decido.
De acordo com o CPC a intimação da testemunha na via judicial só será realizada nos casos expressamente elencados pelo art. 455, §4º, do CPC, a saber: "Art. 455 (...) § 4o A intimação será feita pela via judicial quando: (...) III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir”.
No presente caso, a parte autora pretende a inquirição de agentes do IBAMA, a fim de esclarecer os fatos relatados na inicial acusatória.
Considerando que as testemunhas que o autor pretende ouvir são servidores públicos, sendo esta uma das exceções previstas no CPC para intimação da testemunha pelo juízo (art. 455, §4º, III), determino a expedição de mandado para intimá-las acerca da audiência a ser realizada no dia 29/05/2024, às 10h00 (aplicativo Microsoft Teams), bem como para cientificar a autoridade superior dos servidores acerca da requisição Cópia da decisão Id. 2060654679 deverá instruiu o mandado.
Esta decisão serve de mandado.
Cumpra-se, com urgência.
Tucuruí/PA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1002981-30.2023.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:OMAR SAID ZAGHLOUT DECISÃO Designoaudiência por videoconferência (aplicativoTeams) para celebração de acordo de não persecução penal, cuja data e horário serão informados posteriormente por meio de ato ordinatório.
INTIME-SE o(a) denunciado(a) sobre a proposta de acordo e para que compareça à audiência de conciliação acompanhado(a) de seu advogado.
Caso não possua condições de constituir advogado, deverá informar tal condição ao oficial de justiça, por ocasião de sua intimação, hipótese em que será oportunamente nomeado um defensor ad hoc para atuar na audiência ou dativo para patrocinar sua defesa.
INFORME-SE ao(à) denunciado(a) que poderá comparecer presencialmente à audiência, ou remotamente, por meio de videoconferência, através de link a ser enviado para seu endereço eletrônico (e-mail), que deverá ser comunicado ao oficial de justiça e servirá como meio padrão para todas as comunicações oficiais deste juízo, responsabilizando-se pelo seu regular acompanhamento.
ADVIRTA-SE que o seu não comparecimento, presencial ou remoto, à audiência de conciliação será considerado como desinteresse no acordo de não persecução penal.
Determinoque olinkde acesso à videoconferência seja disponibilizado às partes.
Levante-se o sigilo processual dos autos, por não se tratar de hipótese autorizadora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Tucuruí/PA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
10/07/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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