TRF1 - 0005186-93.2006.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0005186-93.2006.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: JAIR JOSE DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela União em desfavor de JAIR JOSE DE OLIVEIRA, visando imprimir a natureza de título executivo judicial ao cheque do Banco Bradesco de n. 000010, 000011, 000009, 000179 e 000008, no montante de R$ 23.750,00 (vinte e três mil setecentos e cinquenta reais).
Proferida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, esta foi anulada no julgamento de recurso de apelação, em que se determinou o prosseguimento do feito.
O processo ficou suspenso até o trânsito em julgado da ação penal n. 2003.36.00.008505-4.
Citado, o Requerido apresentou embargos monitórios.
O Autor peticionou, requerendo a extinção do processo, por desistência, pedido com o qual anuiu o Requerido.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO Por se tratar de causa que versa sobre direito disponível, pode a parte autora desistir da ação a qualquer tempo, sendo necessário o consentimento da parte ré apenas quando já oferecida a contestação, conforme disposto no art. 485, § 4º do Código de Processo Civil.
No caso destes autos, a relação jurídica processual fora materializada, tendo em vista a citação do Requerido.
Após a apresentação de contestação, a parte autora requereu a desistência da ação, não se opondo o INSS quanto ao pedido.
Dessa forma, diante da manifestação de desinteresse do Requerente na continuidade da tramitação processual do presente feito, com anuência do Requerido, impõe-se homologar o pedido de desistência da ação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC c/c art. 200, parágrafo único, do CPC.
Condeno a Requerente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Isento das custas processuais.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 21 de agosto de 2023.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
27/08/2022 03:29
Juntada de embargos à ação monitória
-
09/08/2022 11:52
Juntada de procuração/habilitação
-
07/07/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 17:39
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 15:13
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2022 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 18:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/11/2021 09:46
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
10/11/2021 18:12
Juntada de Certidão de processo migrado
-
10/11/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 16:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
15/11/2017 16:42
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/11/2017 16:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - Prejudicada a publicação da sentença prolatada anteriormente, tendo em vista que a parte ré não constituiu advogado e considerando que a UNIÃO foi intimada mediante carga dos a
-
29/08/2013 15:54
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGD JULGAMENTO APELAÇÃO 2003.36.00.008505-0 - ARQUIVO CORRENTE
-
29/08/2013 15:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/08/2013 15:52
Conclusos para decisão
-
26/07/2013 15:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - P/ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL DEVOLVAM-SE A 1. VARA
-
15/04/2013 18:49
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA) - PARA REDISTRIBUIÇÃO JUNTO A 7ª VARA...
-
15/04/2013 16:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/04/2013 15:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2007 10:29
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO TRÂNSITO EM JULGADO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2003.36.00.0085054/MT.
-
07/08/2007 10:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/07/2007 16:00
Conclusos para decisão
-
25/07/2007 15:54
RECEBIDOS DO TRF - DECISÃO DO TRF/1ª REGIÃO DANDO PROVIMENTO APELAÇÃO UNIÃO PARA ANULAR A SENTENÇA, DETERMINANDO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA, COM RESSALVA DE QUE VALOR ARRECADADO SEJA DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO.
-
29/03/2007 17:44
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - GRPJ Nº 028/2007-SEXEC - 1ª VARA FEDERAL/MT
-
28/03/2007 16:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
-
28/03/2007 16:58
Conclusos para despacho
-
19/12/2006 16:23
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
21/11/2006 16:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/11/2006 09:58
CARGA: RETIRADOS AGU
-
11/10/2006 13:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
02/10/2006 18:00
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL/ PERDA D
-
29/09/2006 14:00
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
02/06/2006 12:44
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
02/06/2006 12:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - cite-se para pagar a quantia indicada na inicial, ou oferecer embargos.
-
25/05/2006 14:16
Conclusos para despacho
-
24/05/2006 12:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
24/05/2006 12:44
INICIAL AUTUADA
-
19/04/2006 08:46
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2006
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1063778-38.2023.4.01.3400
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Municipio de Sao Bento do Una
Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2024 10:12
Processo nº 1003128-92.2023.4.01.3507
Deusino Batista dos Santos
Municipio de Jatai
Advogado: Heloisa Brandao de Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2023 13:54
Processo nº 1031094-75.2023.4.01.0000
Poseidon Container Shipping e Navegacao ...
) Diretor Presidente da Agencia Nacional...
Advogado: Davi Carneiro Costa Moura
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2023 17:48
Processo nº 0002602-91.1995.4.01.4100
Ministerio Publico do Estado de Rondonia
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Ieda Cella
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/1995 08:00
Processo nº 1066486-66.2020.4.01.3400
Neuza Monteiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Michelotti Fleck
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2020 13:00