TRF1 - 1031941-62.2023.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
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13/08/2024 01:09
Decorrido prazo de JOAO CARLOS BRAGA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/08/2024 23:59.
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12/07/2024 19:30
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2024 19:30
Juntada de Certidão
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12/07/2024 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 19:30
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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23/03/2024 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/03/2024 23:59.
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05/03/2024 23:53
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2024 23:53
Juntada de Certidão
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05/03/2024 23:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 17:21
Conclusos para decisão
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22/09/2023 08:02
Decorrido prazo de MICHELLE LOBO SALGADO REGO em 21/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:25
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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31/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1031941-62.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CARLOS BRAGA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO A parte autora pede a substituição do índice de correção monetária aplicado à sua conta vinculada do FGTS, qual seja, a Taxa Referencial – TR, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice/parâmetro que reflita de fato a inflação acumulada mensalmente (IPCA-E ou outro), com o pagamento das diferenças decorrentes da alteração.
Considerando que o relator da ADI 5090 deferiu, em 06/09/2019, a cautelar para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre matéria, até o julgamento do mérito pelo STF, sobreste-se a tramitação do presente processo.
Defiro a gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Brasília, 18 de abril de 2023 (assinado digitalmente) -
28/08/2023 18:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2023 18:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/04/2023 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2023 16:25
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADI de número 5090
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18/04/2023 18:35
Conclusos para decisão
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18/04/2023 18:34
Juntada de Certidão
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14/04/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJDF
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14/04/2023 16:14
Juntada de Informação de Prevenção
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14/04/2023 09:38
Recebido pelo Distribuidor
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14/04/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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