TRF1 - 1007030-68.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:53
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGO VINICIUS FERREIRA em 04/10/2024 23:59.
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06/09/2024 15:44
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 15:44
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 11:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/10/2023 08:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral ADI 5090
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27/10/2023 01:07
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGO VINICIUS FERREIRA em 26/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/09/2023 23:59.
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15/09/2023 16:39
Juntada de contestação
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12/09/2023 02:50
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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12/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007030-68.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO RODRIGO VINICIUS FERREIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação questionando a correção dos depósitos vinculados do FGTS pela Taxa Referencial - TR.
O Ministro Luis Roberto Barroso deferiu medida cautelar na ADI 5090, a fim de suspender a tramitação de todos os feitos que versem sobre a questão da correção monetária dos saldos das contas do FGTS.
Isso posto, em observância à referida Medida, DETERMINO a citação da CEF para oferecer contestação em 30 (trinta) dias e, após o decurso do citado prazo, a suspensão do feito, até que se aguarde o julgamento da ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal.
O presente despacho vale como mandado de citação.
Anápolis/GO, 8 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/09/2023 09:44
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2023 09:44
Juntada de Certidão
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08/09/2023 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2023 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 07:56
Conclusos para despacho
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29/08/2023 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
29/08/2023 08:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/08/2023 09:44
Recebido pelo Distribuidor
-
22/08/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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