TRF1 - 1074006-18.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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08/03/2025 16:59
Juntada de Informação
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08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:07
Juntada de recurso inominado
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20/01/2025 17:58
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 17:58
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 17:58
Concedida a gratuidade da justiça a ENOQUE LUIDE DE SOUZA MENEZES - CPF: *42.***.*54-40 (AUTOR)
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20/01/2025 17:58
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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08/06/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 07/06/2024 23:59.
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07/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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29/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:26
Juntada de laudo pericial
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12/04/2024 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 11/04/2024 23:59.
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02/04/2024 20:47
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 01/04/2024.
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02/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1074006-18.2022.4.01.3300 AUTOR: ENOQUE LUIDE DE SOUZA MENEZES REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
26/03/2024 11:08
Juntada de Certidão
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26/03/2024 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2024 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 11:07
Perícia agendada
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21/03/2024 10:42
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2024 10:42
Juntada de Certidão
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21/03/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 09:48
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 11:25
Juntada de Certidão
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15/11/2023 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/11/2023 09:38
Juntada de Certidão
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08/11/2023 17:18
Juntada de contestação
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31/10/2023 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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31/10/2023 07:46
Juntada de Certidão
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31/10/2023 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:17
Juntada de laudo pericial
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17/10/2023 09:18
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1074006-18.2022.4.01.3300.
ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica a ser realizada pela assistente social SRª AMINADABE NOUVAS CUNHA RIBEIRO, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria.
A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora.
Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita.
Observações: 1.
O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2.
O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3.
O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4.
Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais.
SALVADOR, 26 de setembro de 2023. (doc. assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
26/09/2023 13:45
Juntada de manifestação
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26/09/2023 11:26
Juntada de Certidão
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26/09/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/09/2023 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 09:38
Perícia agendada
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26/09/2023 09:28
Juntada de Certidão
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23/09/2023 17:20
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2023 08:27
Publicado Ato ordinatório em 15/09/2023.
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15/09/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 01:03
Publicado Ato ordinatório em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1074006-18.2022.4.01.3300.
ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica a ser realizada pela assistente social SRª JUMARA NEVES DA CUNHA, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria.
A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora.
Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita.
Observações: 1.
O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2.
O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3.
O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4.
Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais.
SALVADOR, 13 de setembro de 2023. (doc. assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
13/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
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13/09/2023 07:39
Juntada de Certidão
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13/09/2023 07:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2023 07:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 07:17
Perícia agendada
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12/09/2023 15:46
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2023 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:18
Juntada de Certidão
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29/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 13:06
Juntada de Certidão
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07/06/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 00:28
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2023 03:06
Decorrido prazo de ENOQUE LUIDE DE SOUZA MENEZES em 30/01/2023 23:59.
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16/01/2023 10:42
Juntada de Certidão
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16/01/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 09:26
Perícia agendada
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14/11/2022 15:41
Juntada de Certidão
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14/11/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/11/2022 13:48
Juntada de Informação de Prevenção
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09/11/2022 21:06
Recebido pelo Distribuidor
-
09/11/2022 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo A • Arquivo
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