TRF1 - 1048183-51.2023.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1048183-51.2023.4.01.3900 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:JULIANO BARBOSA PAIXAO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MANOEL PINHEIRO GONCALVES JUNIOR - PA29979 URGENTE/RÉU PRESO DECISÃO 1.
Cuida-se Auto de Prisão em Flagrante lavrado contra JULIANO BARBOSA PAIXAO, preso no dia 11/09/2023, após tentativa frustrada de saque de benefício de pensão alimentícia fraudulento, vinculado a benefícios previdenciários de terceiros, sem que haja relação de parentesco entre titular do benefício base e beneficiário da pensão alimentícia.
A fraude foi realizada por meio do acesso indevido ao sistema do INSS.
Os fatos ocorreram na agência do BRADESCO, nesta capital.
Os autos foram recebidos no plantão e encaminhados ao MPF para manifestação.
A defesa requereu liberdade provisória (Id 1805351685). É o relatório.
DECIDO 2.
Constata-se que não há irregularidade na prisão em flagrante, pois a prisão do Requerido encontra-se condizente com as exigências legais e constitucionais (art. 301 e seguintes do CPP).
Os fatos descritos satisfazem, a princípio, as figuras típicas estipuladas no art. 173, §3º c/c art. 14, II do Código Penal. 3.
Posto isto, HOMOLOGO a prisão em flagrante de JULIANO BARBOSA PAIXAO. 4.
Vista ao MPF sobre o pedido de liberdade provisória formulado no ID 1805351685.
Prazo: 24 horas. 5.
Intime-se o MPF, via sistema. 6.
Intime-se a defesa, via sistema.
Belém, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
11/09/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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