TRF1 - 1003511-47.2022.4.01.4302
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 1003511-47.2022.4.01.4302 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CERAMICA IMPERIO LTDA - EPP DESPACHO Chamo o feito à ordem.
O imóvel de matrícula 2706 do CRI de Taguatinga, penhorado nos presentes autos, pertence a André Luis Gomes e Maria Isabel de Toledo Gomes, conforme certidão de inteiro teor de id 1735676061.
Não há nos presentes autos nomeação à penhora.
André Luis Gomes é representante da executada, todavia, não houve redirecionamento desta execução.
Diante da aparente ilegitimidade da penhora, intime-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, faça os autos conclusos.
Palmas/TO, Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Gurupi-TO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO PROCESSO: 1003511-47.2022.4.01.4302 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARCIA DE FREITAS GOMES BARBOSA - EPP e outros EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL Dr.
FABRÍCIO RORIZ BRESSAN, Juiz Federal da Subseção Judiciária de Gurupi, FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO, levará à venda em arrematação pública, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA (www.leiloesbrasilto.com.br) nas datas, horário, local e sob as condições adiante descritas, os bens arrecadados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 – EXECUÇÃO FISCAL (CLASSE: 1116): 1002806-83.2021.4.01.4302.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA (CNPJ: 03.***.***/0001-02).
EXECUTADO: IRANI PINHEIRO CARES DA SILVA OLIVEIRA (CPF: *01.***.*44-83).
BENS: Uma área de terras com 18,2679 ha (DEZOITO HECTARES, VINTE E SEIS ARES E SETENTA E NOVE CENTIARES), com a denominação de Lote 03, do Loteamento São Miguel Almas, localizado no município de São Salvador do Tocantins/TO, desmembrado de uma área maior de 164.41.09ha, do imóvel denominado "Lote nº 151", do Loteamento São Miguel/Almas, Etapa única", cujo os limites e confrontações da área desmembrada são os seguintes: LIMITES E CONFRONTAÇÕES: "Começa no marco 14, e segue confrontando com lote 150, pela Rodovia que liga São Salvador a Peixe-TO, confrontando com lote 150, até o marco 15, segue confrontando com o lote 02, desmembrado com azimute e distância de 51º47'43" - 905,58m, até o marco 02, cravado no córrego cruzeiro, daí segue, por este acima confrontando com lote 152, até o marco 03, daí segue confrontando com lote 04, desmembrado com azimute e distância de 297º2'4" - 913,75m, até o marco 14, ponto de partida.
Imóvel Matriculado sob nº 1.779, no Cartório de Registro de Imóveis de São Salvador do Tocantins/TO.
PROPRIETÁRIO: IRANI PINHEIRO CARES DA SILVA OLIVEIRA. (RE)AVALIAÇÃO: R$60.000,00 (sessenta mil reais) avaliado em 24 de novembro de 2021.
DEPOSITÁRIO: IRANI PINHEIRO CARES DA SILVA OLIVEIRA. ÔNUS: Nada consta na Certidão de Inteiro Teor atualizada aos 17/10/2023.
VALOR DA DÍVIDA: R$25.902,07 (vinte e cinco mil novecentos e dois reais e sete centavos), em 27 de setembro de 2023. *Valor sujeito à atualização.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme acima descrito. 02 – EXECUÇÃO FISCAL (CLASSE: 1116): 0002018-62.2016.4.01.4302.
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL – FAZENDO NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0001-41).
EXECUTADO: MARCIA DE FREITAS GOMES BARBOSA – EPP (CNPJ: 04.712.038/0001) E OUTRA.
BENS: "Dois Lote urbanos nº 02 (dois) e 03 (três)", ambos situados na cidade de Taguatinga-TO, na Avenida José Joaquim de Almeida , Quadra n. 10, no Loteamento Waldemar Carlos de França, com área total de 537,50m2 (quinhentos e trinta e sete metros quadrados e meio), dentro dos seguintes limites e confrontações: LOTE Nº 02 (dois) – área de 268,75m2, frente para a Avenida José Joaquim de Almeida, com 10,75 metros; fundos com a Rua 2-A, com 10,75 metros; lado direito com o lote 03, com 30,00 metros e lado esquerdo com o lote nº 01, com 30,00 metros e LOTE Nº 03 (três) – área de 268,75m2, frente para a Avenida José Joaquim de Almeida, com 10,75 metros; fundos com a Rua 2-A, com 10,75 metros; lado direito com o lote nº 04, com 30,00 metros e lado esquerdo com o lote nº 02, com 30,00 metros.
Imóvel matriculado sob nº 2.274 no Cartório de Registro de Imóveis de Taguatinga/TO.
PROPRIETÁRIO: MARCIA DE FREITAS GOMES BARBOSA. (RE)AVALIAÇÃO: R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) avaliado em 28 de junho de 2022.
DEPOSITÁRIO: MARCIA DE FREITAS GOMES BARBOSA. ÔNUS: R-02/M-2.274 - Prot. nº 4812, de 23/02/2010.
Procede-se ao registro da Cédula de Crédito Bancário nº FMC-P-058-10/0024-2, emitida em 22/02/2010, pela empresa DÉCOR ARTE COMÉRCIO DE VIDROS LTDA-ME, CNPJ nº 10.***.***/0001-81, com sede na Avenida José Joaquim de Almeida nº 12, Lote 12, Vila Santa Maria, Taguatinga-TO.
Interveniente hipotecante: MÁRCIA DE FREITAS GOMES BARBOSA - EPP, com sede na Avenida José Joaquim de Almeida, Setor Leste, na cidade de Taguatinga-TO, inscrita no CNPJ/MF sob n. 04.***.***/0001-48.
Avalistas: MÁRCIA DE FREITAS GOMES BARBOSA, brasileira, solteira, comerciante, CPF nº *31.***.*37-34 e NATALINO DE FREITAS, brasileiro, solteiro, comerciante, CPF nº *53.***.*84-20, ambos residentes e domiciliados nesta cidade.
Financiador: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - AGÊNCIA DE DIANÓPOLIS-TO; AV-03/M-2.274.
Procede-se a esta averbação nos termos do Mandado de Citação, Penhora e Avaliação de 02/07/2013 e Auto de Penhora e Depósito de 11/12/2013, recepcionado por esta serventia nesta data, extraído dos Autos nº 5000181- 37.2011.827.2738 – 1ª Vara Cível da Comarca de Taguatinga-TO, da Ação de Execução Fiscal que a FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n. 02.***.***/0001-05, move contra MÁRCIA DE FREITAS GOMES BARBOSA – EPP; AV-04/M-2.274 - Prot. nº 6.038, de 20/08/2014.
Procede-se a esta averbação nos termos do Mandado de Citação, Penhora e Avaliação de 02/07/2013, extraído dos Autos nº 5000180-52.2011.827.2738 – 1ª Vara Cível da Comarca de Taguatinga-TO, da Ação de Execução Fiscal, que a FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, inscrita no CNPJ/MF sob n. 02.***.***/0001-05, move contra MÁRCIA DE FREITAS GOMES BARBOSA; R-05/M-2.274 - Prot. nº 6.575, de 12/05/2016.
ARRESTO.
Em cumprimento ao Mandado de Arresto, extraído da Ação de Execução Fiscal nº 0000762-35.2014.827.2738, de 04/04/2016 e Auto de Arresto de 11/05/2016, expedidos pela 1ª Vara Cível desta Comarca de Taguatinga-TO, movido pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em desfavor de GOMES & FREITAS LTDA – ME e MÁRCIA DE FREITAS GOMES BARBOSA; R-07/M-2.274 - Prot. nº 6.887, de 22/11/2016.
ARRESTO.
Em cumprimento ao Despacho Judicial de 05/08/2013 e Auto de Arresto de 18/11/2016, ambos extraídos da Ação de Execução Fiscal nº 5000785-27.2013.827.2737, expedidos pelo Poder Judiciário desta Comarca de Taguatinga-TO, Cartório do 1º Cível, movido pela PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCATNINS, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, na cidade de Palmas-TO, inscrita no CNPJ/MF sob n. 04.***.***/0001-46, contra MÁRCIA DE FREITAS GOMES BARBOSA – EPP; R-08/M-2.274 - Prot. nº 7.051, de 14/02/2017.
PENHORA.
Procede-se a este registro nos termos do Auto de Penhora e Depósito de 09/12/2013 e Despacho Judicial de 10/01/2017, extraídos dos Autos nº 0001247-54.2016.827.2709 – Carta Precatória Cível (Processo originário em meio físico), 1ª Vara Cível de Taguatinga-TO, Autos nº 0002018.62.2016.4.014302, da Ação de Execução Fiscal que a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n. 00.***.***/0216-53, move contra MÁRCIA DE FREITAS GOMES BARBOSA – EPP; R-09/M-2.274 - Prot. nº 7.121, de 04/04/2017.
PENHORA.
Procede-se a este registro nos termos da Decisão Judicial e Auto de Penhora e Depósito de 30/03/2017, extraído dos Autos nº 5000734-50.2012.827.2738 – Cartório do 2º Cível desta Comarca de Taguatinga-TO, da Ação de Execução Fiscal que a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n. 00.***.***/0216-53, move contra MÁRCIA DE FREITAS GOMES BARBOSA – EPP; R-10/M-2.274 - Prot. nº 7.323, de 17/08/2017.
PENHORA.
Procede-se a este registro nos termos da Decisão Judicial de 04/05/2017 e Auto de Penhora e Depósito de 04/08/2017, extraído dos Autos nº 0000762-35.2014.827.2738 – Cartório do 2º Cível desta Comarca, da Ação de Execução Fiscal que a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n. 00.***.***/0216-53 move contra GOMES & FREITAS LTDA - ME e MÁRCIA DE FREITAS GOMES BARBOSA; R-11/M-2.274 - Prot. nº 7.632, de 14/06/2018.
Procede-se a este registro nos termos da Carta Precatória nº 20- 93.2015/01/2017, datada de 27/07/2017, oriunda do Tribunal Regional Federal da Primeira Região - Subseção Judiciária de Gurupi - TO, Processo nº 0000020-93.2015.4.01.4302, Auto de Penhora e Depósito e Auto de Avaliação, ambos de 04/06/2018, do Cartório Cível desta Comarca de Taguatinga –TO, Autos nº 00001046-38.2017.827.2738 da Ação de Execução Fiscal que a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n. 00.***.***/0216-53 move contra MÁRCIA DE FREITAS GOMES BARBOSA – EPP; R-12/M-2.274 - Prot. nº 7.924, de 18/06/2019.
PENHORA.
Procede-se a este registro nos termos da Decisão Judicial de 21/05/2019, exarado pelo MM.
Juiz Federal, Dr.
Eduardo de Assis Pereira Filho, do Tribunal Regional da Primeira Região - Subseção Judiciária de Gurupi-TO, anexado ao Ofício/JF/SEXEC/SSJGUR nº 310/2019 e dos Auto de Penhora e Depósito e Auto de Avaliação, datados de 09/12/2013 de 10/02/2017, respectivamente, extraído dos Autos nº 0002018-62.2016.4.01.4302 – Ação de Execução, que o UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n. 00.***.***/0216-53, move contra MÁRCIA DE FREITAS GOMES BARBOSA – EPP; AV-13/M-2.274 - Prot. nº 8.082, de 12/12/2019.
BLOQUEIO DE MATRÍCULA.
INDISPONIBILIDADE - CNIB.
Com fundamento no art. 167, II, 12, da Lei Federal nº 6.015/73 c/c art. 14º, parágrafo 3º, do Provimento CNJ nº 39/2014, averba-se a indisponibilidade do bem de MÁRCIA DE FREITAS GOMES BARBOSA - EPP, com sede na Avenida José Joaquim de Almeida, Setor Leste, na cidade de Taguatinga-TO, inscrita no CNPJ/MF sob n. 04.***.***/0001-48, na presente matrícula, decorrente de consulta positiva à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, datada de 12/12/2019, às 13:09, cujo resultado é o seguinte: numero do protocolo: 201705.0408.00279649-IA-850; Número do Processo: 3222520154014302.
VALOR DA DÍVIDA: R$147.723,02 (cento e quarenta e sete mil setecentos e vinte e três reais e dois centavos), em 28 de janeiro de 2022. *Valor sujeito à atualização.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme acima descrito. 03 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CLASSE: 12154): 1001325-85.2021.4.01.4302 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-09) EXECUTADO: ANDERSON HENRY ROSA FERREIRA (CPF: *56.***.*81-91) BENS: Um Lote n. 05, da quadra 223, situado na Avenida Território do Amapá, desta cidade, com área de 525,00 m2, sendo 15,00 metros lineares de frente, por 35,00 ditos de fundos, limitando-se ao Norte, com a Avenida acima; ao Sul, com o lote 07; ao Leste, com o lote 04; e ao Oeste, com o lote 06.
Benfeitorias: Encontra-se edificado sobre o imóvel, embora não averbada, uma casa contendo três dormitórios, sendo uma suíte, duas salas, (sendo uma sala de estar e uma de jantar), dois banheiros sociais, uma cozinha, uma despensa, área de lazer com churrasqueira e piscina, área de serviços e garagem coberta para dois carros.
Imóvel matriculado sob nº 2.526 no Cartório de Registro de Imóveis de Gurupi/TO.
PROPRIETÁRIO: ANDERSON HENRY ROSA FERREIRA. (RE)AVALIAÇÃO: R$470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) avaliado em 25 de janeiro de 2023.
DEPOSITÁRIO: ANDERSON HENRY ROSA FERREIRA. ÔNUS: AV-11/2.526.
Gurupi, 02/08/2021.
Protocolo n. 111.703, de 23/07/2021.
PREMONITÓRIA.
Procede-se a esta averbação para fins e efeitos do artigo 828, do Código de Processo Civil Brasileiro, nos termos do Ofício n. 00588/2021/CORATDOC/PRU1R/PGU/AGU, datado de 20/07/2021, firmado pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, Núcleo de Elaboração de Documentos (PRU1R/CORAT/NUDOC), instruído com Certidão de Admissão da Execução, datada de 23/06/2021, expedida pelo Juízo da Justiça Federal, Subseção Judiciária desta cidade, Vara Única, extraída dos autos n. 1001194-13.2021.4.01.4302, da Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que figuram como partes: UNIÃO FEDERAL, inscrita no CNPJ/MF sob n. 00.***.***/0001-09 X JOANES PINA DE ABREU, CPF n. *34.***.*18-49; DROGA LÍDER COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob n. 07.***.***/0001-97; e, ANDERSON HENRY ROSA FERREIRA; AV-12/2.526.
Gurupi, 26/04/2022.
Protocolo n. 114.667, de 08/04/2022.
PENHORA.
Procede-se a esta averbação nos termos do Mandado de Penhora, Avaliação e Registro, datado de 11/03/2022, expedido pelo Juízo da Justiça Federal de Primeiro Grau, Subseção Judiciária desta cidade – Vara Única, extraído dos autos n. 1001194- 13.2021.4.01.4302, da Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que figuram como partes: UNIÃO FEDERAL X ANDERSON HENRY ROSA FERREIRA; AV-13/2.526.
Gurupi, 31/08/2022.
Protocolo n. 116.310, de 18/08/2022.
PENHORA.
Procede-se a esta averbação nos termos do Mandado de Penhora, Avaliação e Registro, datado de 28/07/2022, expedido pela Justiça Federal de Primeiro Grau, Subseção Judiciária desta cidade – Vara Única, extraído dos autos n. 1001325-85.2021.4.01.4302, da Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que figuram como partes: UNIÃO FEDERAL X ANDERSON HENRY ROSA FERREIRA.
VALOR DA DÍVIDA: R$36.217,67 (trinta e seis mil duzentos e dezessete reais e sessenta e sete centavos), em 27 de abril de 2022. *Valor sujeito à atualização.
OBS: Ficará por conta do arrematante do débito de IPTU no valor de R$1.364,98 (mil trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos), conforme habilitação do Município de Gurupi/TO, no Id nº 1879432689 do processo executivo, devendo, portanto, o importe concernente ao aludido imposto predial ser acrescido ao preço por ocasião da arrematação.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme acima descrito. 04 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CLASSE 156): 1002835-02.2022.4.01.4302 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00360.305/2637/09) EXECUTADO: OLMERINDA RODRGUES DA SILVA (CPF: *99.***.*96-00) BENS: Um veículo GM-VECTRA SEDAN ELEGANCE, ANO/MODELO 2008/2009, ALCOOL/GASOLINA, COR PRATA, PLACA MWQ0E79, PLACA ANTERIOR MWQ-0479/TO, veículo em ruim estado de conservação.
PROPRIETÁRIO: OLMERINDA RODRGUES DA SILVA. (RE)AVALIAÇÃO: R$10.000,00 (dez mil reais) avaliado em 23 de março de 2023.
DEPOSITÁRIO: ANTONIO CARLOS VOLPI SANTANA. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran.
VALOR DA DÍVIDA: R$25.902,07 (vinte e cinco mil novecentos e dois reais e sete centavos), em 27 de setembro de 2023. *Valor sujeito à atualização.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Rio Grande do Sul, nº 2726, Jardim Eldorado, Gurupi/TO. 05 – EXECUÇÃO FISCAL (CLASSE 1116): 1003511-47.2022.4.01.4302 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0001-41).
EXECUTADO: CERAMICA IMPERIO LTDA (CNPJ: 03.***.***/0001-33).
BENS: IMÓVEL: Uma gleba de terras no lugar denominado "CHÁCARA IMPÉRIO", primitivo Sucurí, com área total de 6,6158ha (seis hectares, sessenta e um ares e cinquenta e oito centiares), situado neste município de Taguatinga-TO, dentro do seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BLL M 0566, cravado na confrontação da chácara 05, de Neumar Inácio de Campos, e da chácara 02, de Valmir Néri Rocha, com coordenadas N 8.629.392.3777m e E 345.668.7367m; deste, segue confrontando com a chácara 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 145º59´30” e 149,71m até o marco BLL M 0565, de coordenadas N 8.629.268,2734m e E 345.752.4728m; 202º11´51” e 54,26m até o marco BLL M 0564, de coordenadas N 8.629.218.0393m e E 345.731.9751m; deste segue confrontando com a chácara 09, de Manoel Pereira dos Santos, com azimute 214º47´52” e distância de 115,64m até o marco BLL M 0563, de coordenadas N 8.629.123,0785m e E 345.665,9811m; deste, segue confrontando com a chácara 12, do Sr.
Carlos Francisco de Castro, com os seguintes azimutes e distâncias: 299º42´00” e 40,90m até o marco BLL M 0562, de coordenadas N 8.629.143,3450m e E 345.630.4503m; 232º16´18” e 136,05m até o marco BLL M 0631, de coordenadas N 8.629.060,0966m e E 345.522,8492m; Por uma cerca; deste, segue confrontando com a chácara 18, do Sr.
Fabrício Henrique Ribeiro Cândido, com os seguintes azimutes e distâncias: 334º56´21” e 30,99m até o marco BLLM 630, de coordenadas N 8.629.088,1685m e E 345.509,7228m; 263º04´44” e 64,11m até o ponto P 505, de coordenadas N 8.629.080.4434m e E 345.446.0825m; 338º02´04” e 27,53m até o ponto P 504, de coordenadas N 8.629.105,9779m e E 345.435,7838m; deste, segue confrontando com a chácara 16, do Sr.
Darlan Edison Godinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 340º45’07” e 31,55m até o ponto P 503, de coordenadas N 8.629.135.7611m e E 345.425,3842; 49º07’37” e 4,02m até o ponto P 502, de coordenadas N 8.629.138,3908m e E 345.428.4229m; por uma cerca; deste, segue confrontando com a chácara 11, do Sr.
Antônio Lodi de Almeida, com os seguintes azimutes e distâncias: 50º47’23” e 16,39m até o ponto P 501, de coordenadas N 8.629.148,7543m e E 345.441,1252m; 325º07’51” e 78,21m até o ponto P 500, de coordenadas N 8.629.212,9191m e E 345.396,4146m; deste, segue confrontando com a Av.
Joaquim José de Almeida, com os seguintes azimutes e distâncias: 48º25’01” e 11,32m até o ponto P 494, de coordenadas N 8.629.220,4324m e E 345.404,8821m; 49º07’14” e 13,79m até o ponto P 498, de coordenadas N 629.229,4565m e E 345.415,3074m; por um muro, deste, segue confrontando com a chácara 08, do Sr.
Onorildo Zanguirolami, com os seguintes azimutes e distâncias: 98º19’45” e 114,59m até o marco BLL M 0571, de coordenadas N 8.629.212,8565m e E 345.528,6930m; 36º32’44” e 11,48m até o marco BLL M 0570, de coordenadas N 8.629.222,0777m e E 345.535,5277m; 300º36’24” e 72,43m até o marco BLL M 0569, de coordenadas N 8.629.258.9550m e E 345.473,1883m; por uma cerca; deste, segue confrontando com a chácara 07, do Sr.
Valmir Néri Rocha, com os seguintes azimutes e distâncias: 51º37’24” e 25,69m até o marco BLL M 0568, de coordenadas N 8.629.274,9011m e E 345.493,3241m; 320º18’17” e 16,72m até o marco BLL M 0567, de coordenadas N 8.629.287,7638m e E 345.482,6471m; deste, segue confrontando com Av.
Joaquim José de Almeida, com azimute de 49º39’50” e distância de 190,84m até o ponto P 497 de coordenadas N 8.629.411,2905m e E 345.628,1192m, deste, segue confrontando com a chácara 05, do Sr.
Neumar Inácio Campos, com os seguintes azimutes e distâncias: 145º52’56” e 41,07m até o ponto P 496, de coordenadas N 8.629.377,2867m e E 345.651,1569m; 49º21’23” e 23,17m até o marco BLL M 0566, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa IBGE-BONJ-93030, de coordenadas N=8,534,106.082m e E=191,946.760m (MC 45º Wgr.), IBGE-BRAZ-91200, de coordenadas N=8,234,491.474m e E=19+1,946,760m (MC 45º Wgr.), e encontramse representadas no sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central n.º 45º00’, fuso-23, tendo como datum o SAD- 69.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção U T M.”.
Imóvel matriculado sob nº 2.706 no Cartório de Registro de Imóveis de Taguatinga/TO.
PROPRIETÁRIO: ANDRÉ LUIZ GOMES. (RE)AVALIAÇÃO: R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) avaliado em 15 de fevereiro de 2023.
DEPOSITÁRIO: ANDRÉ LUIZ GOMES. ÔNUS: R-01/M-2.706 - Prot. nº 5940, de 25/03/2014.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Procede-se ao registro do Contrato por Instrumento Particular de Mútuo de Dinheiro Condicionado com Obrigações e Alienação Fiduciária de 25/03/2014, no qual aparece como DEVEDOR FIDUCIANTE o(a) Sr(ª) ANDRÉ LUIS GOMES, portador da C.I./RG nº 23.936.064-3-SSP-SP e do CPF nº *20.***.*81-54, casado com MARIA ISABEL DE TOLEDO GOMES, portadora da C.I./RG nº 20.736.155-SSP-SP e do CPF nº *96.***.*26-57, brasileiros, comerciantes, residentes e domiciliados na cidade de Taguatinga-TO, anteriormente qualificados e como CREDORA FIDUCIÁRIA a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL– CEF; R-04/M-2.706 - Prot. nº 9.126, de 05/07/2022.
PENHORA.
Procede-se a este registro nos termos da Decisão/Decisão Judicial de 26/04/2022, Mandado nº 5344831, do Auto de Penhora e Depósito e Auto de Avaliação, ambos de 30/06/2022, extraídos dos Autos nº 0003280-85.2020.8.27.2738/TO – 1ª Vara Cível desta Comarca de Taguatinga-TO, da Ação de Execução Fiscal, que a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça das Secretarias, na cidade de Palmas-TO, inscrita no CNPJ/MF sob n. 01.***.***/0001-03, move contra CERÂMICA IMPÉRIO LTDA – ME; R-05/M-2.706 - Prot. nº 9.344, de 01/12/2022.
PENHORA.
Procede-se a este registro nos termos do Mandado nº 6881057 de 21/11/2022, do Despacho/Decisão Judicial de 19/10/2022, do Auto de Penhora e Depósito e Auto de Avaliação, ambos de 30/11/2022, extraídos dos Autos nº 0001345-39.2022.8.27.2738/TO – 1ª Vara Cível desta Comarca de Taguatinga-TO, tendo como Autos de origem o nº 1003533-08.2022.4.01.4302, procedente da Justiça Federal da 1ª Região – Subsecção Judiciária de Gurupi-TO, da Ação de Execução Fiscal (Carta Precatória nº 1003533-08.2022- 01/2022), que a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL move contra ANDRÉ LUIS GOMES, portador da Cédula de Identidade nº 23.936.064-3 SSP: SP e do CPF nº *20.***.*81-54, filho de Aparecida Conceição Gomes e Aparecido Gomes, não possui endereçode e-mail, casado sob o regime de comunhão universal de bens, na vigência da Lei 6.515/77 na vigência da Lei nº 6.515/77, com MARIA ISABEL DE TOLEDO GOMES; R-06/M-2.706 - Prot. nº 9.442, de 16/02/2023.
PENHORA.
Procede-se a este registro nos termos do Despacho/Decisão Judicial de 29/09/2022, do Auto de Penhora e Depósito e Auto de Avaliação, ambos de 15/02/2023, extraídos dos Autos nº 0001246-69.2022.8.27.2738/TO – 1ª Vara Cível desta Comarca de Taguatinga-TO, tendo como Autos de origem o Processo nº 1003511-47.2022.4.01.4302, procedente da Justiça Federal – Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Gurupi-TO, da Classe de Execução Fiscal (Carta Precatória nº 1003511-47.2022.01/2022), da Classe de Execução Fiscal, que a FAZENDA NACIONAL, pessoa jurídica de direito público, move em desfavor de CERÂMICA IMPÉRIO, CNPJ/MF: 03.***.***/0001-33; R-07/M-2.706 - Prot. nº 9.722, de 14/09/2023.
PENHORA.
Procede-se a este registro nos termos do Despacho/Decisão Judicial de 10/07/2023, do Mandado nº 8817459, do Auto de Penhora e Depósito e Auto de Avaliação, ambos de 28/08/2023, extraídos dos Autos nº 0000360-75.2019.8.27.2738/TO – 1ª Vara Cível desta Comarca de Taguatinga-TO, da Ação de Cumprimento de Sentença, que o BANCO DO BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito misto, com sede na cidade de Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob n. 00.***.***/0001-91, move contra ANDRÉ LUIS GOMES; R-08/M-2.706 - Prot. nº 9.746, de 27/09/2023.
PENHORA.
Procede-se a este registro nos termos do Mandado nº 9466273 de 26/09/2023, do Despacho/Decisão Judicial de 05/09/2023, do Auto de Penhora e Depósito e Auto de Avaliação, ambos de 27/09/2023, extraídos dos Autos nº 0003591-76.2020.8.27.2738/TO – 1ª Vara Cível desta Comarca de Taguatinga-TO, da Ação de Execução Fiscal, que a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça das Secretarias, na cidade de Palmas-TO, inscrita no CNPJ/MF sob n. 01.***.***/0001-03, move em desfavor de ANDRÉ LUIS GOMES, portador da Cédula de Identidade nº 23.936.064-3 SSP: SP e do CPF nº *20.***.*81-54, filho de Aparecida Conceição Gomes e Aparecido Gomes, não possui endereço de e-mail, e sua esposa, MARIA ISABEL DE TOLEDO GOMES.
VALOR DA DÍVIDA: R$72.415,53 (setenta e dois mil quatrocentos e quinze reais e cinquenta e três centavos), em 21 de setembro de 2022*Valor sujeito à atualização.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme acima descrito.
PARCELAMENTO EM PROCESSOS EM QUE A FAZENDA NACIONAL FOR PARTE: Será admitido o parcelamento na forma do art. 98 da Lei 8.212/1991, em caso de móveis e imóveis, tanto no primeiro quanto no segundo leilão, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução.
O parcelamento observará, em casos de bens imóveis, o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$500,00 cada uma.
Já em casos de bens móveis, será admitido parcelamento em até 24 (vinte e quatro) meses, exceto para os bens consumíveis, onde não será concedido qualquer tipo de parcelamento.
Nos casos em que o bem arrematado se tratar de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 48 (quarenta e oito) meses, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
O arrematante deverá depositar, no ato, o valor da primeira parcela.
Realizado o depósito, os autos serão encaminhados à Fazenda Nacional para fins de autorização do parcelamento na forma prevista para os parcelamentos administrativos de débitos previdenciários.
Para todos os casos acima citados, será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Em se tratando de bens imóveis, independentemente do credor/exequente, será admitida proposta de parcelamento nos moldes do art. 895 do CPC, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 25% do valor lançado.
Em qualquer caso, as propostas de parcelamento serão apresentadas por escrito e decididas posteriormente (art. 895 do CPC e art. 98 da Lei 8.212/1991).
PARCELAMENTO NOS DEMAIS PROCESSOS: O parcelamento se dará em prestações mediante apresentação por escrito de proposta nos termos do art. 895 do CPC, abaixo descrito: Art. 895.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I- até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II- até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. §3º (VETADO). §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §5º 0 inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I- em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II- em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
Para todos os casos acima citados, será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento poderá não ser autorizado.
MODALIDADE DO LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO (online): Quem pretender arrematar ditos bens deverá, no dia e na hora mencionados, ofertar lances pela Internet, através do site www.leiloesbrasilto.com.br, devendo os interessados, para tanto, efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do fim leilão eletrônico, ressalvada a competência do Juízo da execução para decidir sobre eventuais impedimentos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital.
O arrematante previamente cadastrado deverá ainda confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da hasta, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo, via depósito judicial, o valor total da arrematação, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão.
DATAS E HORÁRIOS: 1º Leilão: será iniciado na data da publicação do edital e terminará no dia 29/11/2023 às 12h59min, por lance igual ou superior ao da avaliação. 2º Leilão: dia 29/11/2023, a partir das 13h00min, com encerramento às 16h00min— que somente será realizado na hipótese de o bem não alcançar o valor da avaliação no 1º leilão, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 40% da avaliação).
OBS.: Sendo INFRUTÍFERO o leilão designado, AUTORIZO o leiloeiro a realizar a VENDA DIRETA do bem, caso reste sem êxito o leilão, observado o prazo máximo de 60 dias após a realização dos leilões.
As propostas, na hipótese de venda direta, deverão ser apresentadas somente no site do leiloeiro www.leiloesbrasilto.com.br, que fará constar essa possibilidade de expropriação do bem no seu site.
Após o prazo fixado, serão analisadas pelo Juízo as propostas e será declarada vencedora e aceita a que melhor atenda os interesses da alienação, considerando o valor ofertado e as condições de pagamento. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5% do respectivo valor, respeitado o limite mínimo de R$10,64 e máximo de R$1.915,38, nos termos da PORTARIA/PRESI/9902830/SEI de 12/03/2020, recolhida por meio de DARF e comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação, excetuada quando a arrematação se der sobre os veículos dos quais for Fiel Depositário, caso em que a comissão será de 8% (oito por cento).
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade e todos os demais encargos procedimentais necessários para tal fim.
Caso haja adjudicação antes da hasta pública, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) do valor devido à parte exequente, limitada em R$3.000,00 (três mil reais) a ser paga por quem lhe der causa.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão, bem como devem providenciar os meios para que um depositário auxilie na remoção dos bens do imóvel, e arcar com toda a logística necessária para desocupação do imóvel, cabendo a expedição de mandado de imissão na posse somente se pleiteado pelo arrematante.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 02) Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas etc., vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação, (parágrafo único do art. 130 do CTN), exceto no caso de imóvel urbano em que haja habilitação pelo respectivo Município do valor concernente ao IPTU, devendo, portanto, o importe concernente no aludido imposto predial ser acrescido ao preço por ocasião da arrematação. 03) Havendo leilão positivo, a carta de arrematação somente será expedida em favor do arrematante depois de transcorrido o prazo recursal e a quitação integral do valor do bem arrematado.
Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão do leiloeiro.
Não sendo o caso de desistência, a carta de arrematação será expedida somente após o julgamento do recurso interposto; 04) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI; 05) Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no artigo 891 do CPC o lance que ofertar valor inferior a 40% (quarenta por cento) da avaliação do bem. 06) Quaisquer procedimentos processuais ou administrativos necessários para transferência da propriedade do bem é de INTEIRA responsabilidade do ARREMATANTE, não cabendo ao Leiloeiro qualquer medida no que tange a tais atos. 07) Ficam intimados pelo presente Edital os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno elou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso l, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015; 08) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
Publique-se. (assinado eletronicamente) FABRÍCIO RORIZ BRESSAN JUIZ FEDERAL -
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : FABRÍCIO RORIZ BRESSAN Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CRISTIANO OLIVEIRA RIBEIRO PRADO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003511-47.2022.4.01.4302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CERAMICA IMPERIO LTDA - EPP O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : NOMEIO, na qualidade de Leiloeiro Público e auxiliar deste Juízo, ANTÔNIO CARLOS VOLPI SANTANA, registrado na Jucetins sob o nº. 012, a fim de que providencie a preparação deste feito para a alienação judicial exclusivamente por meio eletrônico do(s) bem(bens) penhorado(s)/avaliado(s), motivo pelo qual concedo vista dos autos fora de Secretaria pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Cadastramento para o leilão eletrônico.
O usuário interessado em participar do leilão eletrônico deverá se cadastrar previamente no sítio respectivo leiloesbrasilto.com.br no prazo máximo de 24h antes do fim do leilão eletrônico, ressalvada a competência do Juízo da execução para decidir sobre eventuais impedimentos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital.
Fixo a comissão do Leiloeiro ora nomeado em 5% (cinco por cento) sobre valor da arrematação, excetuada quando a arrematação se der sobre os veículos dos quais for Fiel Depositário, caso em que a comissão será de 8% (oito por cento).
Caso haja adjudicação antes da hasta pública, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor devido à parte exequente, limitada em R$3.000,00 (três mil reais) a ser paga por quem lhe der causa. (...) O primeiro leilão eletrônico será iniciado na data de publicação do edital e terminará no dia 29/11/2023, às 12:59 horas.
Não sendo alcançado lance igual ou superior à avaliação, designo desde já o dia 29/11/2023, a partir das 13:00 horas para a realização do segundo LEILÃO com encerramento às 16:00 horas.
Sendo INFRUTÍFERO o leilão designado, AUTORIZO o leiloeiro a realizar a VENDA DIRETA do bem, caso reste sem êxito o leilão, observado o prazo máximo de 60 dias após a realização dos leilões.
As propostas, na hipótese de venda direta, deverão ser apresentadas somente no site do leiloeiro leiloesbrasilto.com.br, que fará constar essa possibilidade de expropriação do bem no seu site.
Após o prazo fixado, serão analisadas pelo juízo as propostas e será declarada vencedora e aceita a que melhor atenda os interesses da alienação, considerando o valor ofertado e as condições de pagamento (...) -
09/03/2023 13:00
Juntada de manifestação
-
08/02/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 08:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/10/2022 10:08
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
06/10/2022 09:31
Juntada de manifestação
-
03/10/2022 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 07:40
Expedição de Carta precatória.
-
23/09/2022 10:11
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2022 10:11
Outras Decisões
-
22/09/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO
-
22/09/2022 11:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/09/2022 16:15
Recebido pelo Distribuidor
-
21/09/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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