TRF1 - 1011748-42.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011748-42.2023.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUCIANA OLIVEIRA SANTOS IMPETRADO: COORDENADOR NACIONAL DO EXAME DE ORDEM UNIFICADO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE TOCANTINS, CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 19 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011748-42.2023.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUCIANA OLIVEIRA SANTOS IMPETRADO: COORDENADOR NACIONAL DO EXAME DE ORDEM UNIFICADO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE TOCANTINS, CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1011748-42.2023.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: LUCIANA OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: DAIANNA MARCIA SILVA DE OLIVEIRA - PA20314-B IMPETRADO: COORDENADOR NACIONAL DO EXAME DE ORDEM UNIFICADO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE TOCANTINS, CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: SENTENÇA I.
RELATÓRIO 1.
LUCIANA OLIVEIRA SANTOS impetrou o presente mandado de segurança contra ato praticado pelo COORDENADOR NACIONAL DO EXAME DE ORDEM UNIFICADO alegando, em síntese, que: (a) estava regularmente inscrita na segunda fase do XXXVI Exame de Ordem Unificado, todavia ficou impossibilitada de realizar a prova em razão de seu delicado estado de saúde, proveniente de uma gestação conturbada e com intercorrências; (b) requereu Administrativamente que fosse inscrita automaticamente no Exame seguinte, qual seja, o XXXVII Exame de Ordem Unificado, o que foi de pronto deferido pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado; (c) fez o possível para realizar o exame, mas por problemas de saúde no último trimestre de gestação a impossibilitou de novamente realizar o exame por motivos de internação; (d) as complicações nesta gestação a impediram de comparecer no dia 30/04/2023, data da realização da 2a fase do Exame de Ordem Unificado; (e) não pode ser compelida a se abster de realizar a prova, algo que almeja mesmo estando em licença maternidade e com uma bebê de apenas, 2 meses e 08 dias, que necessita de muitos cuidados e amamentação exclusiva. 2.
Com base nesses fatos, formulou os seguintes pedidos: (a) gratuidade processual; (b) concessão de liminar para determinar que a autoridade coatora proceda à imediata inscrição da examinanda no XXXVIII Exame de Ordem Unificado; (c) no mérito, postula pela confirmação da liminar e concessão da segurança para determinar sua inscrição na 2ª fase do XXXVIII Exame de Ordem; (d) subsidiariamente, caso o mandado de segurança não seja julgado em tempo hábil, requer seja a impetrante automaticamente inscrita na 2ª fase do próximo exame (XXXIX Exame de Ordem Unificado), que conforme previsão da Coordenação Nacional, ocorrerá no dia 21/01/2024. 3.
Determinada a emenda da inicial para correção do polo passivo da demanda, foi apresentada a petição de emenda (ID 1802388681). 4.
Os autos foram conclusos em 26/09/2013. 5. É o relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO QUESTÕES PROCESSUAIS GRATUIDADE PROCESSUAL 6.
A parte impetrante alega não ter condições de pagar as despesas do processo.
A gratuidade processual depende apenas da afirmação pela pessoa natural de que é economicamente hipossuficiente (STJ, AREsp 576.573/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE).
Assim, fica deferida a gratuidade processual, salvo impugnação procedente.
INTERESSE PROCESSUAL 7.
O objeto desta ação mandamental é o aproveitamento de inscrição para participação da impetrante na 2ª fase do XXXVIII Exame de Ordem, ocorrido na data de 10/09/2023. 8.
O instituto da "repescagem" foi criado pela OAB em meados do ano de 2013 por meio do Provimento de nº 156/2013 para garantir ao candidato que não logrou êxito na segunda fase do exame da Ordem a possibilidade de "aproveitar" seu resultado na primeira fase do certame para fins de participar da prova prático-profissional do exame imediatamente subsequente mediante o pagamento de taxa de inscrição reduzida (50%). 9.
A impetrante intenta aproveitar o resultado obtido na 1ª fase de exame anterior, ocorrido no ano de 2022 (XXXVI Exame de Ordem Unificado), para buscar sua participação na segunda etapa do XXXVIII Exame da Ordem, ocorrido em 10/09/2023. 10.
A inexorável marcha do tempo implica inutilidade da tutela jurisdicional pretendida porque não será mais possível à demandante submeter-se à segunda fase do certame. 11.
Assim, considerando o transcurso do prazo para a participação da segunda etapa do XXXVIII Exame da OAB, ocorrida em 00/09/2023, verifica-se a perda superveniente do objeto da presente demanda, portanto, não há mais a necessidade da tutela jurisdicional. 12.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (omissis) VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Art. 493.
Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão. 13.
Sobrevindo a falta de interesse processual, a providência que se impõe é a extinção do processo sem resolução do mérito. 14.
Por fim, quanto ao pedido subsidiário de participação na prova prático-profissional do exame de ordem que ocorrerá no ano de 2024, também não merece acolhimento. É que, como visto no provimento nº 156/2013, o exame deve ser o imediatamente subsequente, e o resultado da 1ª fase que a impetrante pretende aproveitar se refere ao XXXVI Exame de Ordem, ocorrido ainda no ano de 2022. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 15.
Custas pela impetrante, as quais ficam suspensas em razão da gratuidade processual concedida. 16.
Sem condenação em honorários na presente via (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
REEXAME NECESSÁRIO 17.
Não há que se falar em reexame necessário, por se tratar de sentença mandamental extintiva.
III.
CONCLUSÃO 18.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente de seu objeto e do consequente interesse processual (art. 485, VI, CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 19.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 20.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para o Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 21.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (c) aguardar o prazo para recurso. 22.
Palmas, 09 de outubro de 2023. -
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011748-42.2023.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUCIANA OLIVEIRA SANTOS IMPETRADO: COORDENADOR NACIONAL DO EXAME DE ORDEM UNIFICADO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1011748-42.2023.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: LUCIANA OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: DAIANNA MARCIA SILVA DE OLIVEIRA - PA20314-B IMPETRADO: COORDENADOR NACIONAL DO EXAME DE ORDEM UNIFICADO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) incluir no polo passivo, ao lado da autoridade coatora já indicada: b1) CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NO TOCANTINS; b2) CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos para exame da medida urgente postulada. -
21/08/2023 18:58
Recebido pelo Distribuidor
-
21/08/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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