TRF1 - 1003148-86.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 PROCESSO Nº: 1003148-86.2023.4.01.3603 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) POLO ATIVO: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: INVESTIGADO: ISVALDO BIANCHIN ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO do investigado ISVALDO BIANCHIN, na pessoa de seu advogado, para ciência da emissão da guia conforme documento anexo, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara..
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
SERVIDOR(A) -
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1003148-86.2023.4.01.3603 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ISVALDO BIANCHIN DECISÃO Cuida-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal contra ISVALDO BIANCHIN em razão da prática do crime tipificado no artigo 54 da Lei 9.605/98 em concurso formal com o crime tipificado no artigo 2º da Lei 8.176/91.
Procedimento ordinário, nos termos do artigo 394 do Código de Processo Penal.
A denúncia ofertada pelo Parquet Federal preenche os requisitos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, ao mesmo tempo em que não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses de rejeição previstas no artigo 395.
Os elementos dos autos demonstram a existência de suficientes indícios de materialidade e autoria, pelo que RECEBO A DENÚNCIA formulada contra o réu.
Assim sendo, CITE-SE o acusado para, em dez dias, responder à acusação por escrito, podendo arguir preliminares e alegar o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, apontando a necessidade destas e requerendo a intimação, quando necessário, de conformidade com os artigos 396 e 396-A do CPP.
Caso a defesa não seja apresentada no prazo previsto, será nomeado defensor dativo para oferecê-la no prazo legal.
Promova-se, no sistema processual, a alteração da classificação dos autos de inquérito policial para ação penal.
Retire-se o sigilo dos autos.
Em relação à investigação da conduta tipificada no artigo 55 da Lei 9.605/98, acolho as razões do MPF acerca da ocorrência de prescrição da pretensão punitiva em razão da pena máxima em abstrato, tendo em conta a data dos fatos (15/04/2016) e determino o arquivamento da investigação em relação ao crime citado.
Intimem-se, expedindo-se o necessário.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
25/05/2023 16:58
Distribuído por dependência
-
25/05/2023 16:58
Juntada de denúncia
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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