TRF1 - 1008756-81.2022.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : CARLOS GUSTAVO CHADA CHAVES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : HUGO JOSE DE OLIVEIRA AGRASSAR AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008756-81.2022.4.01.3900 - CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (287) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: TIAGO OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a) REU: ANDERSON CARDOSO PANTOJA - PA013813 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : " Considerando o pedido de ID 2130330505, REDESIGNO audiência de instrução e julgamento, designada na decisão de ID 1731509575, para o dia 23/01/2025, às 13h30, presencialmente e, virtualmente através do TEAMS/MICROSOFT, para as partes que assim preferirem.
Ciência ao MPF no prazo legal.
Expeça-se carta precatória à Comarca de Barcarena/PA para a intimação da testemunha de acusação Diego Sampaio Pantoja.
Intimem-se.
Publique-se." -
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008756-81.2022.4.01.3900 - CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (287) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: TIAGO OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a) REU: ANDERSON CARDOSO PANTOJA - PA013813 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, não sendo caso de absolvição sumária, determino o prosseguimento do feito.
DESIGNO o dia 06/06/2024, às 13h30, para realização de audiência de instrução e julgamento, com a oitiva das testemunhas de acusação e o interrogatório do réu, presencialmente, na sede da Justiça Federal em Belém/PA, e, de forma virtual, pelo programa TEAMS da MICROSOFT, cujo link será oportunamente divulgado nos autos.
Intimem-se as partes e expeça-se carta precatória ao Juízo da Comarca de Barcarena/PA para a intimação da testemunha de acusação Diego Sampaio Pantoja, com a observação de que devem fornecer, no momento da intimação, número de contato telefônico e endereços de e-mails válidos, bem como encaminhá-los aos e-mails [email protected] e [email protected] e que, caso os intimados não possuam e-mail ou acesso à internet, deverão comparecer de forma presencial, na data e no horário designados, na sede da Justiça Federal em Belém/PA, ou na sede do Juízo Deprecado, ao qual solicita-se cooperação jurisdicional para que sejam fornecidos local e equipamento adequados à transmissão da referida audiência.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se." -
16/03/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 09:54
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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15/03/2022 15:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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15/03/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 08:34
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 10:06
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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10/03/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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