TRF1 - 1095558-93.2023.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2025 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
01/03/2025 15:21
Juntada de Informação
-
01/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:18
Juntada de informação
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (SAPS/MS) em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:12
Decorrido prazo de PRESIDENTE FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 18:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/01/2025 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 18:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/01/2025 18:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/01/2025 15:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/01/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 15:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/01/2025 15:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/01/2025 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 15:11
Juntada de petição intercorrente
-
10/01/2025 14:03
Expedição de Carta precatória.
-
09/01/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2024 10:29
Juntada de contrarrazões
-
12/10/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 09:11
Juntada de apelação
-
10/10/2024 13:29
Juntada de petição intercorrente
-
01/10/2024 15:48
Juntada de apelação
-
26/09/2024 09:46
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2024 15:12
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2024 15:12
Concedida a Segurança a EDUARDO AUGUSTO TEIGAO LOPES - CPF: *62.***.*18-25 (IMPETRANTE)
-
17/08/2024 17:41
Juntada de Informações prestadas
-
22/02/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 22:41
Juntada de petição intercorrente
-
16/11/2023 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2023 00:14
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (SAPS/MS) em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:09
Decorrido prazo de PRESIDENTE FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE em 13/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:28
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO TEIGAO LOPES em 30/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:39
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 09:15
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 10:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/10/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 10:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/10/2023 00:33
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 23:16
Juntada de petição intercorrente
-
16/10/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 00:10
Publicado Intimação polo ativo em 16/10/2023.
-
14/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MATEUS BENATO PONTALTI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1095558-93.2023.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: EDUARDO AUGUSTO TEIGAO LOPES EXECUTADO: IMPETRADO: SECRETARIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (SAPS/MS), PRESIDENTE FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, BANCO DO BRASIL SA, GERENTE DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXECUTADO: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : De acordo com o art. 300 do CPC, a concessão da tutela antecipatória de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito e do periculum in mora.
No caso em discussão, não existe risco de perda do direito caso o mérito seja apreciado em sentença, após a avaliação das informações da(s) autoridade(s) impetrada(s) e do parecer do Ministério Público Federal.
Portanto, neste momento, INDEFIRO o pedido liminar, reservando sua reavaliação na sentença.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações pertinentes em 10 (dez) dias.
Dê-se ciência ao representante judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da lei 12.016/2009.
Em seguida, ao Ministério Público Federal (art. 12).
Intimem-se. -
11/10/2023 13:58
Expedição de Carta precatória.
-
11/10/2023 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2023 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2023 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2023 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2023 11:47
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2023 11:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 10:31
Juntada de manifestação
-
03/10/2023 00:04
Publicado Intimação polo ativo em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MATEUS BENATO PONTALTI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1095558-93.2023.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: EDUARDO AUGUSTO TEIGAO LOPES EXECUTADO: IMPETRADO: SECRETARIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (SAPS/MS), PRESIDENTE FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, BANCO DO BRASIL SA, GERENTE DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXECUTADO: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intime-se o Impetrante para comprovar o recolhimento das custas iniciais, pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
29/09/2023 14:27
Juntada de manifestação
-
29/09/2023 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2023 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2023 13:28
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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28/09/2023 15:20
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/09/2023 22:07
Recebido pelo Distribuidor
-
27/09/2023 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
01/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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