TRF1 - 1083057-19.2023.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 22:23
Desentranhado o documento
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26/07/2024 22:23
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2024 00:42
Decorrido prazo de .: CHEFE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS ANISIO TEIXEIRA-INEP em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:56
Decorrido prazo de REITOR DA UNIME LAURO DE FREITAS em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:56
Decorrido prazo de PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE S.A. em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:01
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 21:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/06/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 21:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/06/2024 21:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/06/2024 23:08
Juntada de apelação
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21/06/2024 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 16:06
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2024 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2024 14:16
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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06/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2024 14:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/06/2024 13:24
Conclusos para despacho
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01/04/2024 09:50
Juntada de parecer
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30/03/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 01:20
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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21/02/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:36
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 12:19
Conclusos para decisão
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15/02/2024 01:22
Decorrido prazo de PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE S.A. em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:42
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2023 16:54
Juntada de petição intercorrente
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31/10/2023 01:10
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 22:16
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2023 00:37
Decorrido prazo de REITOR DA UNIME LAURO DE FREITAS em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:28
Decorrido prazo de PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE S.A. em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 15:39
Juntada de contestação
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25/10/2023 01:07
Decorrido prazo de .: CHEFE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS ANISIO TEIXEIRA-INEP em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 18:09
Juntada de comunicações
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20/10/2023 10:16
Juntada de petição intercorrente
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17/10/2023 17:54
Juntada de manifestação
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16/10/2023 12:46
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2023 12:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/10/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2023 11:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/10/2023 09:03
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 19:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/10/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 13:29
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 13:27
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 13:27
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 21:13
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2023 21:13
Não Concedida a Medida Liminar
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03/10/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 10:09
Juntada de manifestação
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27/09/2023 07:38
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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27/09/2023 00:04
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1083057-19.2023.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DANIEL GONCALVES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODOLFO ROGERIO DE JESUS SARMENTO - BA67527 e LEONARDO BRITO ANDRADE - BA74594 POLO PASSIVO:PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE S.A. e outros DECISÃO Relativamente ao pedido de concessão de gratuidade judiciária, cumpre pontuar que a ação de mandado de segurança, por previsão legal expressa, não comporta condenação em verba honorária (art. 25 da Lei 12.016/2009), nem dilação probatória a demandar outras despesas processuais (exigência de prova pré-constituída).
Além disso, na hipótese, as custas iniciais do writ compreendem valor diminuto, conforme se depreende da Portaria Consolidada - PRESI – 9902830, do TRF-1ª Região.
Destarte, inevitável concluir que a parte impetrante, estudante de medicina que possui contrato com instituição de ensino superior privada, pode suportar o adimplemento das custas (no valor de R$ 6,60 a título de custas iniciais), sem prejuízo ao sustento próprio ou de sua família.
Outrossim, inaplicável ao caso a regra inserta no § 1º do artigo 99 do CPC, de oitiva prévia antes do indeferimento, eis que é manifesta a possibilidade do recolhimento das custas, ante ao valor em questão, sendo que a sua aplicação resultaria, inclusive, numa maior demora da análise do pedido de tutela de urgência.
Circunstância essa não observada pela Impetrante ao requerer o benefício sem se atentar a situação em concreto.
Ante o exposto, indefiro o pleito de gratuidade judiciária, e concedo à parte impetrante o prazo de quinze dias para efetuar o recolhimento das custas correspondentes, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Recolhidas as custas, voltem-me conclusos para deliberações.
SALVADOR, BA, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) Juiz Federal IGOR MATOS ARAÚJO 16ª VARA/SJBA -
25/09/2023 22:18
Processo devolvido à Secretaria
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25/09/2023 22:18
Juntada de Certidão
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25/09/2023 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2023 22:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/09/2023 22:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/09/2023 22:18
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2023 22:18
Gratuidade da justiça não concedida a DANIEL GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *79.***.*57-05 (IMPETRANTE)
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25/09/2023 11:54
Conclusos para decisão
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25/09/2023 10:01
Juntada de Certidão
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25/09/2023 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJBA
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25/09/2023 08:52
Juntada de Informação de Prevenção
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22/09/2023 18:14
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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