TRF1 - 1009956-58.2019.4.01.3600
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1009956-58.2019.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA CLAUDINE DUARTE DAL MOLIN - MT12329/O, FLAVIA LUCIANE FRIGO - SP269989, ADELIA CRISTINA MEDEIROS MENDONCA - MT13340/O e PAULO GEON MORAES DA SILVA - MT18348/O POLO PASSIVO:COSTA IMPORTACAO, EXPORTACAO E ARMAZEM GERAL LTDA e outros DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença 1009956-58.2019.4.01.3600 e de incidente de desconsideração da personalidade jurídica 1010045-81.2019.4.01.3600, vinculados ao processo 5554-77.2012.4.01.3603, que tramitou perante a 8ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso.
O cumprimento de sentença e o incidente foram ajuizados perante a 8ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, a qual declinou da competência sob o fundamento de que os executados residem em cidade sob a Jurisdição da Subseção Judiciária de Sinop – MT.
A 8ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso declinou da competência primeiramente no incidente, o qual foi distribuído à Segunda Vara da Subseção Judiciária de Sinop – MT.
Após devolução dos autos à 8ª Vara, o referido juízo declinou novamente da competência para a Subseção Judiciária de Sinop – MT com os mesmos fundamentos anteriores, resultando na livre distribuição de ambos os processos para a Primeira Vara.
Dado que um dos processos conexos foi inicialmente distribuído à Segunda Vara da Subseção Judiciária de Sinop, este é o juízo prevento, nos termos do artigo 59 do CPC, a quem os autos devem ser remetidos.
Diante do exposto, remetam-se os processos 1009956-58.2019.4.01.3600 e 1010045-81.2019.4.01.3600 para a Segunda Vara desta Subseção. À Secretaria para providências.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
24/08/2022 14:58
Conclusos para decisão
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22/08/2022 15:44
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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18/08/2022 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2022 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2022 15:28
Declarada incompetência
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17/08/2022 20:20
Conclusos para decisão
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17/08/2022 20:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/09/2020 11:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/09/2020 11:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/01/2020 17:41
Juntada de Petição (outras)
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24/01/2020 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/12/2019 18:14
Juntada de manifestação
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14/11/2019 19:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/11/2019 08:28
Outras Decisões
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14/10/2019 18:55
Conclusos para despacho
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14/10/2019 17:50
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Vara Federal Cível da SJMT
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14/10/2019 17:50
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/10/2019 15:58
Recebido pelo Distribuidor
-
14/10/2019 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ofício Enviando Informações • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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