TRF1 - 0002725-91.2009.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0002725-91.2009.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: JOSE DA SILVA PANTOJA S E N T E N Ç A – Tipo “B” Trata-se de execução fiscal movida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: JOSE DA SILVA PANTOJA .
A parte exequente atravessou petição ID 1837207655, requerendo a extinção do processo por prescrição intercorrente, referentes à(s) CDA(s) que fundamenta(m) estes autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
II– Fundamentação: A prescrição intercorrente, que tem previsão expressa no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, é instituto que tem aplicação em casos de paralisação do feito por inércia do credor, desde que a demora não ocorra por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário.
Assim, se a exequente deixa escoar mais de cinco anos, sem nada diligenciar e não houver registro de causa suspensiva ou interruptiva, consumar-se-á a prescrição intercorrente.
Isso porque todos os conflitos de interesses devem ser estabilizados de modo que, após o transcurso de certo tempo sem que tenha havido provocação nos autos pela parte interessada, opera-se a prescrição intercorrente a fim de não permitir a perpetuação indefinida da disputa judicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, tornou-se possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, inclusive nos processos em curso, ante a natureza processual da norma; 2.
Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, parágrafo 5º, I); 3.
Decorridos mais de um lustro da data do arquivamento provisório do feito sem manifestação da exeqüente, forçoso é o reconhecimento da prescrição; 3.
Apelação improvida. (TRF5 - AC - Apelação Civel – 416751.
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Terceira Turma.
DJ - Data::25/03/2009 - Página::493 - Nº::57) – destaques acrescentados.
Na espécie, tenho que está patente a inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da ação executiva por período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que não foram tomadas quaisquer providências no sentido de haver corrigir o valor da causa ou encontrar bens passíveis de penhora nesse período, o que implica no reconhecimento do fenômeno extintivo da pretensão.
Destaco, ainda, que durante esse período não houve o registro de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional a fim de afastar sua incidência.
III– Dispositivo: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução.
Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
23/11/2021 09:12
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
23/11/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 00:31
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 02:15
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA PANTOJA em 30/08/2021 23:59.
-
16/07/2021 01:59
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/07/2021.
-
16/07/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 14:11
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/06/2021 10:08
Juntada de volume
-
16/12/2020 13:11
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
16/12/2020 13:11
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
16/12/2020 13:11
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
16/12/2020 13:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/12/2020 13:04
DESARQUIVAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
-
05/02/2019 10:26
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
-
26/11/2018 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
-
13/11/2018 19:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/11/2018 18:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/10/2018 18:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exequente. Arquivem-se provisoriamente os autos nos termos do art. 20 da Portaria PGFN 396/2016, c/c § 2º, art. 40, Lei nº 6.830/1980. Intime-se.
-
25/10/2018 13:01
Conclusos para despacho
-
29/08/2018 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
-
11/07/2018 10:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - peticao da pfn
-
11/07/2018 10:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
-
26/06/2018 13:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/06/2018 16:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/06/2018 16:48
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) bloqueio de valores via bacenjud - infrutifero
-
09/05/2018 12:56
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 09/05/2018
-
20/03/2018 13:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Com vistas a dar maior celeridade e efetivação ao processo, bem como evitar que paralisações ou entraves desnecessários impeçam ou dificultem à efetivação do crédito exequendo, tudo em conformidade com a diretriz constitucional do
-
28/02/2018 11:49
Conclusos para despacho
-
06/12/2017 20:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN - REQUER A INDISPONIBILIDADE DE CONTAS E ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO
-
06/11/2017 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da pfn
-
06/11/2017 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
-
18/10/2017 14:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/10/2017 10:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/10/2017 10:40
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
27/01/2016 17:58
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - SUSPENSO ATÉ 30.09.2016
-
10/12/2015 17:33
DILIGENCIA CUMPRIDA - DESBLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - EFETIVADO EM 01/12/2015
-
30/11/2015 12:51
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - DESBLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD REQUISITADO EM 30/11
-
26/10/2015 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL REQUER SUSPENSÃO
-
26/10/2015 16:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
-
30/09/2015 08:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
28/09/2015 18:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
28/09/2015 18:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Considerando o desinteresse do(a) exequente no valor bloqueado à fls. (...), conforme se depreende de sua manifestação à fl. (...), cancele-se a ordem de bloqueio, procedendo-se ao desbloqueio do referido valor por meio do sistema
-
04/09/2015 14:06
Conclusos para despacho
-
26/08/2015 16:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
-
26/08/2015 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
-
26/05/2015 13:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/05/2015 16:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/05/2015 16:24
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - INSUFICIENTE - EFETIVADO EM 05/5/2015
-
04/05/2015 13:35
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 04/5/2015
-
13/03/2015 13:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - O´FICIO Nº 20-135/CPAOR-MB INFORMA NÃO HAVER REGISTRO DE EMBARCAÇÃO EM NOME DO EXECUTADO
-
27/02/2015 15:41
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR referente ao ofício remetido pelos correios.
-
19/12/2014 13:31
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO SEXEC VARA2 N. 914/2014 - PARA CAPITAO DE CORVETA BELEM/PA
-
01/12/2014 11:17
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
24/09/2014 11:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) BM&FBOVESPA INFORMA QUE NÃO CONSTAM CADASTROS
-
09/09/2014 11:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) BANCO BRADESCO INFORMA NÃO LOCALIZOU INVESTIMENTOS EM NOME DO ENVOLVIDO
-
18/08/2014 11:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFÍCIO CARTÓRIO COELHO - AFUÁ/PARÁ - INFORMAÇÃO - NADA CONSTA
-
04/06/2014 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO JUNTADO
-
27/05/2014 16:29
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR. REF. AO OFICO N. 189/2014 AO CARTÓRIO COELHO
-
13/05/2014 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) OFÍCIO N. AºSRI/1.091/2014 INFORMA INEXISTÊNCIA DE BENS IMÓVEIS EM NOME DO EXECUTADO
-
13/05/2014 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) RESP.AO OFÍCIO SEXEC/2ª VARA N. 187 INFORMA A INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE IMÓVEIS EM NOME DO EXECUTA
-
07/05/2014 14:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO 0054/14-SICOOB CREDEMPRESAS-AP - QUE O EXECUTADO NÃO MANTEM QUALQUER RELAÇÃO COMERCIAL
-
07/05/2014 14:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO N. 323/CPAP-MB - - INFORMA QUE NÃO CONSTAM REGISTROS DE EMBARCAÇÕES EM NOME DO EXECUTADO
-
06/05/2014 19:16
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
04/04/2014 19:47
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
24/03/2014 19:42
OFICIO EXPEDIDO
-
24/03/2014 19:42
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
24/03/2014 19:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Diante da decisão de fls. 70/72 no agravo iterposto, promova-se a indisponibilidade de bens e direitos requridos às fls. 54/56. Com efeito, restaram preenchidos os pressupostos para a indisponibilidade de bens e direitos dos execu
-
29/11/2013 18:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2013 15:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Venham-me os autos conclusos
-
15/05/2013 15:31
Conclusos para despacho
-
07/02/2013 17:29
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 3115-10.2013.4.01.0000/AP (d) - AGRAVO PROVIDO
-
17/01/2013 09:53
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO - pfn
-
17/01/2013 09:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
-
09/01/2013 14:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/12/2012 18:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/12/2012 18:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) Ante o exposto, antes de apreciar o pedido de fls. (...), intime-se a União (Fazenda Nacional) para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar, justificadamente, em quais órgãos ou entidades públicas requer que sejam disponibili
-
30/11/2012 19:34
Conclusos para despacho
-
27/06/2012 19:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
-
27/06/2012 19:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DA PFN
-
06/06/2012 13:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA/PFN
-
30/05/2012 15:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/05/2012 15:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) Ante o exposto, antes de apreciar o pedido de fls. 42/43, intime-se a União (Fazenda Nacional) para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar, justificadamente, em quais órgãos ou entidades públicas requer que sejam disponibili
-
25/04/2012 09:11
Conclusos para despacho
-
26/09/2011 09:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PFN
-
21/09/2011 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DA PFN
-
31/08/2011 14:05
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
23/08/2011 10:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/08/2011 10:25
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SUSPENSÃO
-
20/05/2011 17:10
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
19/05/2011 20:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exeqüente à fl. (...). Suspenda-se a execução pelo prazo de 90 (noventa) dias, o qual fluirá a partir desta data. Após, o decurso do prazo, sem manifestação, dê-se vista à exeqüente para requerer o q
-
13/05/2011 09:57
Conclusos para despacho
-
16/03/2011 11:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
-
23/02/2011 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DA PFN
-
09/02/2011 07:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
28/01/2011 17:57
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - INFRUTIFERO
-
25/01/2011 09:13
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 25/1/2011
-
20/01/2011 13:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
-
07/01/2011 13:10
Conclusos para despacho
-
05/07/2010 13:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
-
07/04/2010 14:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
-
24/03/2010 13:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/03/2010 13:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/02/2010 10:39
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
07/01/2010 15:03
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
16/12/2009 11:34
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
16/12/2009 11:34
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
16/12/2009 11:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite(m)-se (art. 7º e ss. da Lei nº 6.830/80). Honorários advocatícios já inclusos na Certidão de Dívida Ativa de acordo com o Decreto-Lei nº 1025/69. Em caso de existência de outra execução fiscal que envolva o(a) mesmo(a) execut
-
28/10/2009 16:32
Conclusos para despacho
-
23/09/2009 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
-
23/09/2009 14:50
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/09/2009 14:49
INICIAL AUTUADA
-
17/09/2009 16:32
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2009
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001471-26.2020.4.01.3603
Raquel dos Santos Paz
Uniao Federal
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2020 20:54
Processo nº 1000323-27.2023.4.01.4103
Rhenan Henrique dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Edriane Francine Dalla Vecchia Hammersch...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2023 10:50
Processo nº 1094865-12.2023.4.01.3400
Clinigama Assistencia Medica LTDA - EPP
Delegado da Receita Federal em Brasilia
Advogado: Wesley Duarte Goncalves Salvador
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/09/2023 14:34
Processo nº 1004517-86.2021.4.01.3603
Raimunda Apolinario de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/09/2021 10:50
Processo nº 0000050-76.2019.4.01.3304
Conselho Regional de Medicina do Estado ...
Centro de Estudos em Odontologia do Bras...
Advogado: Diana Coelho Calasans Guerra
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2025 22:19