TRF1 - 1000102-26.2018.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará Subseção Judiciária de Tucuruí Proc. n.: 1000102-26.2018.4.01.3907 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DE OLIVEIRA LINHARES - PA009431 REU: AGROSHOW COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, FERNANDO CARVALHO MADALENA, NECICLEIA CARVALHO DOS SANTOS MADALENA DESPACHO 1.
Tendo em vista que não foi efetuado o pagamento, nem opostos embargos à presente monitória, declaro constituído o título executivo judicial.
Altere-se a classe processual para “cumprimento de sentença”. 2.
Intimem-se os executados por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 513, §2º, IV), para pagar o débito em 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC). 3.
Deverá constar do edital a informação de que, na ausência de pagamento voluntário, será expedido mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC), bem assim de que o título judicial poderá ser levado a protesto e o nome do executado poderá ser incluído em cadastro de inadimplentes (arts 517 e 782, § 3º, do CPC). 4.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Efetuado pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o saldo devedor remanescente. 5.
Na ausência de manifestação do devedor, intime-se a DPU, dentro de 15 (quinze) dias úteis, impugnar nos próprios autos a presente execução, observando-se a prerrogativa de prazo em dobro para manifestações. 6.
Intime-se.
Suspenda-se até o decurso de todos os prazos.
Tucuruí/PA, data e assinatura registradas eletronicamente.
Juiz Federal Substituto EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias Faço saber a quem este ler ou tiver conhecimento de que foi expedido o presente edital para: FINALIDADE: intimar AGROSHOW COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA (CNPJ: 08.***.***/0001-69), FERNANDO CARVALHO MADALENA (CPF: *10.***.*98-34) e NECICLEIA CARVALHO DOS SANTOS MADALENA (CPF n. *57.***.*30-04), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagarem o débito em cobrança nestes autos, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentarem, nos próprios autos, suas impugnações.
ADVERTÊNCIA: na ausência de pagamento voluntário, será expedido mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC), o título judicial poderá ser levado a protesto e o nome do executado poderá ser incluído em cadastro de inadimplentes (arts 517 e 782, § 3º, do CPC), bem como o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Efetuado pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o saldo devedor remanescente.
SEDE DO JUÍZO: Rua 01, n. 51, 2º piso, Bairro Jardim Marilucy, Tucuruí/PA, CEP: 68.459-490.
Telefones: (94) 3787-6004, 3787-6002 ou 3787-6208.
E-mail: [email protected] Tucuruí/PA, data e assinatura registradas eletronicamente.
Juiz Federal Substituto -
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ 1000102-26.2018.4.01.3907 AUTOR: AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DE OLIVEIRA LINHARES - PA009431 RÉU: REU: AGROSHOW COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, FERNANDO CARVALHO MADALENA, NECICLEIA CARVALHO DOS SANTOS MADALENA EDITAL DE CITAÇÃO 20 DIAS De ordem do MM.
Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA, Dr.
DIOGO DA MOTA SANTOS e, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Monitória 1000102-26.2018.4.01.3907, faço saber a quem este ler ou tiver conhecimento de que foi expedido este edital para CITAR os requeridos AGROSHOW COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-69 (REU); FERNANDO CARVALHO MADALENA - CPF: *10.***.*98-34 (REU) e NECICLEIA CARVALHO DOS SANTOS MADALENA - CPF: *24.***.*50-44 (REU).
FINALIDADE: Cite-se nos termos do art. 701 do CPC/15, para que o réu, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) efetue o pagamento no valor de $417,186.46, assim como o pagamento de honorários advocatícios em 5% do valor atribuído à causa, ficando isento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo; ou (b) querendo, ofereça embargos nos próprios autos, independente da segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702 do CPC/15) SEDE DO JUÍZO: Rua 01, n. 51, 2º piso, Bairro Jardim Marilucy, Tucuruí/PA, CEP: 68.459-490.
Telefones: (94) 3787-6004, 3787-6002 ou 3787-6208.
E-mail: [email protected] Dado e Passado nesta Cidade de Tucuruí/PA, aos 25 de setembro de 2023.
DIOGO DA MOTA SANTOS Juiz Federal -
28/11/2022 15:10
Processo devolvido à Secretaria
-
28/11/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 07:53
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 17:47
Juntada de manifestação
-
09/11/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 09:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/10/2022 20:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 17:53
Juntada de manifestação
-
20/09/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 14:29
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
16/08/2022 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 05:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 19:34
Juntada de manifestação
-
19/05/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 12:41
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
22/03/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 11:26
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
22/02/2022 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 17:31
Juntada de diligência
-
22/02/2022 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2022 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2022 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 12:16
Juntada de manifestação
-
07/12/2021 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 12:03
Juntada de diligência
-
07/10/2021 10:39
Juntada de manifestação
-
06/09/2021 10:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/09/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 00:46
Juntada de diligência
-
30/08/2021 23:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2021 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 13:32
Juntada de diligência
-
19/08/2021 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2021 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 12:57
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
22/07/2021 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2021 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2021 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2021 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2021 21:41
Expedição de Carta precatória.
-
15/07/2021 16:10
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 16:06
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 15:56
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 15:56
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 06:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/12/2020 23:59.
-
14/12/2020 17:44
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2020 11:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/11/2020 11:30
Juntada de ato ordinatório
-
15/10/2020 11:45
Mandado devolvido sem cumprimento
-
15/10/2020 11:45
Juntada de diligência
-
13/10/2020 13:44
Mandado devolvido sem cumprimento
-
13/10/2020 13:44
Juntada de diligência
-
06/10/2020 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
06/10/2020 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/09/2020 15:00
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 15:00
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 10:03
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
31/08/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 15:08
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 02:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 14:39
Juntada de manifestação
-
20/03/2020 09:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/03/2020 09:40
Juntada de ato ordinatório
-
13/01/2020 16:12
Mandado devolvido sem cumprimento
-
13/01/2020 16:12
Juntada de diligência
-
13/01/2020 16:07
Mandado devolvido sem cumprimento
-
13/01/2020 16:07
Juntada de diligência
-
07/01/2020 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/01/2020 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/12/2019 17:07
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 17:07
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 11:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 01:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 03/09/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 13:34
Decorrido prazo de AGROSHOW COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 20/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 14:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/07/2019 14:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 12:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2019 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2019 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2018 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 18:09
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 12:56
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA
-
12/11/2018 12:56
Juntada de Informação de Prevenção.
-
23/10/2018 12:29
Recebido pelo Distribuidor
-
23/10/2018 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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