TRF1 - 1000062-12.2020.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1000062-12.2020.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS POLO PASSIVO: FABIO LEITE DOS SANTOS SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS em desfavor de FABIO LEITE DOS SANTOS, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento de crédito inscrito em dívida ativa.
Bloqueio integral de valores via BACENJUD – id 241131348.
Determinada a conversão em renda nos termos do despacho de id 1743652588.
O exequente informou a quitação do débito objeto da execução, requerendo a extinção do feito e liberação de eventuais constrições em nome da executada. (ID 1969660183). É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, o débito deve ser extinto nos termos de referido dispositivo legal.
Em razão do exposto JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que a exequente obteve tanto no plano formal processual, quanto no plano prático a plena satisfação de sua pretensão inicial, isto é, recebeu integralmente o crédito que lhe era devido, está caracterizado fato impeditivo do direito de recorrer, uma vez que carece de interesse recursal, dessa forma antecipo o trânsito em julgado.
Sem honorários advocatícios.
Considerando o valor irrisório das custas finais, bem como o disposto na Portaria MF 049, de 01.04.2004, que autoriza a não inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior a R$ 1.000,00, desnecessária a cobrança de custas.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Atos necessários pela secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000062-12.2020.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS POLO PASSIVO:FABIO LEITE DOS SANTOS DESPACHO – OFÍCIO Em foco autorização do executado para transferência do valor penhorado, visando a liquidação da demanda exequenda.
Destarte, solicito ao senhor Gerente da Caixa Econômica Federal/agência 0565, as providências necessárias no sentido de promover à conversão total em favor do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Goiás – CREA/GO (CNPJ: 01.***.***/0001-05), no prazo de 10 (dez) dias, da importância de R$ 1.701.70 com seus acréscimos legais, para a conta corrente n.º 110.493-4, agência 0086-8 no Banco do Brasil S/A, relativa ao depósito iniciado em 16/10/2020 e na conta judicial gerada pelo id n. 072020000118175529, referente ao processo n.º 1000062-12.2020.4.01.3507, Ação de Execução Fiscal, movida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Goias / CREA/GO contra Fabio Leite dos Santos (CPF: *51.***.*79-20).
Uma vez efetivada a solicitação, deve a Caixa Econômica Federal encaminhar a este Juízo, documentação comprobatória do cumprimento da medida.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como ofício destinado à Caixa Econômica Federal – agência 0565.
Seguem anexos: documento Sisbajud_id 1743513550, dados para transferência_id 1609290385 e demais documentos cabíveis na espécie.
Em seguida, intime-se o CREA para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se seu crédito foi satisfeito e se concorda com a extinção pelo pagamento, devendo adotar/requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
23/09/2021 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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23/09/2021 17:27
Juntada de Certidão
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21/07/2021 00:31
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em 20/07/2021 23:59.
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12/06/2021 11:08
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2021 11:08
Juntada de Certidão
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12/06/2021 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/06/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 20:19
Conclusos para despacho
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02/04/2021 02:18
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em 29/03/2021 23:59.
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01/04/2021 19:34
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em 29/03/2021 23:59.
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31/03/2021 02:43
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 16:56
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em 29/03/2021 23:59.
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04/03/2021 16:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/03/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
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26/02/2021 15:41
Juntada de carta
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05/02/2021 14:01
Juntada de Certidão
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01/02/2021 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2021 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2020 11:08
Juntada de Certidão.
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21/09/2020 18:55
Juntada de Certidão.
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16/09/2020 09:24
Juntada de documentos diversos
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12/08/2020 14:12
Juntada de Certidão
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28/05/2020 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2020 11:01
Juntada de Certidão.
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14/04/2020 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/01/2020 18:51
Conclusos para despacho
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13/01/2020 18:51
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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13/01/2020 18:51
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/01/2020 13:03
Recebido pelo Distribuidor
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13/01/2020 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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