TRF1 - 1005711-89.2023.4.01.3300
1ª instância - 24ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA Juiz Titular : IRAN ESMERALDO LEITE Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : DIEGO ALMEIDA NASCIMENTOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005711-89.2023.4.01.3300 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - PJe EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO FRAGA FERREIRA - MG56549 EXECUTADO: RUBEN CARNEIRO DOS SANTOS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : " Tendo em vista que o Juízo de Origem declarou-se incompetente (1467545858) para processar e julgar a presente execução em razão da manifestação da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A (ID1467545859 ) no sentido de que o crédito objeto do litígio lhe foi cedido e que, portanto, restaria inequívoca a sua legitimidade ad causam para figurar no polo ativo da presente demanda, determino a retificação da autuação para sua inclusão exclusiva no polo ativo da ação.
Cumpra-se.
Em seguida, intime-se a referida parte exequente para se manifestar acerca da remessa do feito a este Juízo,, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se para o lapso temporal em que o feito ficou paralisado no Juízo de Origem e para a possível incidência de prescrição intercorrente, sob pena de extinção; e, em sendo o caso, juntar aos autos a digitalização integral do processo e na sua ordem correta, inicialmente ajuizado na Justiça Estadual" -
26/01/2023 10:41
Recebido pelo Distribuidor
-
26/01/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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