TRF1 - 1030896-64.2021.4.01.3700
1ª instância - 2ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ADIEL BALBINO MOREIRA COELHO em 28/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/02/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2024 16:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/02/2024 16:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/01/2024 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2023 11:17
Mandado devolvido para redistribuição
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04/12/2023 11:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/11/2023 15:36
Juntada de parecer
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14/11/2023 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2023 08:51
Juntada de Certidão
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07/11/2023 10:45
Juntada de Certidão
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07/11/2023 09:10
Juntada de Certidão
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07/11/2023 02:08
Decorrido prazo de VANESSA CAVALCANTE COELHO SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:05
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DE CASTRO CAVALCANTE em 06/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS NEVES DE SOUZA em 31/10/2023 23:59.
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17/10/2023 12:33
Juntada de resposta à acusação
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16/10/2023 00:04
Publicado Edital em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 2ª VARA CRIMINAL – FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Areinha, telefones (98) 3214-5722/5778 – São Luís/MA – CEP 65031-900 e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15(QUINZE) DIAS PROCESSO N. 1030896-64.2021.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: ADIEL BALBINO MOREIRA COELHO E OUTROS DE: JOSÉ DE JESUS NEVES DE SOUZA, brasileiro, ex-empregado da CAIXA, matrícula nº 129694-2, CPF nº *27.***.*56-53, nascido em 04/04/1966, filho de Antônio Garcia de Souza e Maria Raimunda Neves de Souza, atualmente em lugar incerto ou não sabido.
FINALIDADE: CITAR para responder à acusação, mediante advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, caput, do CPP.
OBS.1: Na resposta, a defesa poderá arguir preliminares e alegar tudo o que for de seu interesse, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as (inclusive informando e-mail e número de telefone, necessários para envio de link de acesso para teleaudiência) e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme art. 396-A, do CPP.
A defesa deverá demonstrar a imprescindibilidade da oitiva de cada uma das testemunhas que indicar e que residam em local diverso da sede deste juízo, ou de onde ocorreram os fatos descritos na denúncia, em especial o conhecimento que elas têm sobre os fatos narrados na denúncia, apresentando também comprovante de endereço e declaração de que se trata de endereço atual, sob pena de ficar caracterizado que foram arroladas com intenção procrastinatória, o que culminará no indeferimento de suas oitivas por este juízo federal, nos termos do artigo 400, § 1º, parte final, do Código de Processo Penal e abalizada jurisprudência.
Tratando-se de testemunha abonatória, a defesa deverá substituir os depoimentos por declarações escritas, as quais deverão ser apresentadas até a audiência de instrução a ser designada.
OBS.2: O(a) advogado(a) eventualmente constituído(a) deve apresentar peça defensiva obrigatoriamente através do Sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje, sendo de responsabilidade do profissional o credenciamento prévio ao aludido sistema, na forma do artigo 2º da Lei n. 11.419/2006, c/c artigo 13 da Resolução Presi - TRF1 n. 22/2014.
Registre-se que serão rejeitadas quaisquer petições inseridas em sistema diverso ao PJe ou enviadas por protocolo postal e/ou fac-símile, na forma dos artigos 8º e 9º, ambos da Portaria TRF1 - Presi n. 467/2014, salvo excepcionalidade devidamente justificada.
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Justiça Federal, sito na Avenida Senador Vitorino Freire, n. 300, Areinha, 2º Andar.
Telefone: 3214-5722.
E-mail: [email protected].
EXPEDIDA nesta cidade de São Luís/MA, em 19.09.2023.
Eu, Gedaías Francisco dos Santos, Diretor da Secretaria da 2ª Vara Criminal em substituição, fiz digitar e conferi.
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal da 2ª Vara Criminal (assinado eletronicamente) -
10/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
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10/10/2023 16:07
Expedição de Edital.
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10/10/2023 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2023 13:10
Juntada de Certidão
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04/10/2023 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2023 09:20
Juntada de Certidão
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02/10/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2023 11:02
Juntada de Certidão
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28/09/2023 16:13
Expedição de Carta precatória.
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28/09/2023 16:12
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 16:11
Expedição de Edital.
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19/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
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31/05/2023 12:27
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 13:30
Conclusos para despacho
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23/05/2023 12:37
Juntada de defesa prévia
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12/04/2023 12:30
Juntada de parecer
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12/04/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 13:30
Juntada de documentos diversos
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22/01/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2023 16:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/11/2022 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2022 11:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/10/2022 08:29
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DE CASTRO CAVALCANTE em 06/10/2022 23:59.
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23/09/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2022 14:57
Juntada de diligência
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06/09/2022 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2022 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2022 17:26
Juntada de Certidão
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24/08/2022 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2022 17:21
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 17:21
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 17:21
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 17:09
Expedição de Carta precatória.
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12/08/2022 09:19
Juntada de Certidão
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03/08/2022 08:13
Juntada de Certidão
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03/08/2022 08:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/08/2022 11:04
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 11:04
Recebida a denúncia contra IPL 2021.0012411 - SR/PF/MA (INVESTIGADO)
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13/06/2022 17:29
Conclusos para decisão
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13/04/2022 11:05
Juntada de outras peças
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11/04/2022 20:19
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2022 20:19
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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11/04/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 20:19
Juntada de denúncia
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27/01/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 16:09
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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27/09/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 12:13
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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06/07/2021 16:29
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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06/07/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 15:49
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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06/07/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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