TRF1 - 0000292-39.2014.4.01.4103
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) PROCESSO: 0000292-39.2014.4.01.4103 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MAP TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES EIRELI - ME SENTENÇA: TIPO B SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) movida pelo(a) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: MAP TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES EIRELI - ME.
A execução fora ajuizada para a cobrança de seis CDAs.
A exequente informou que uma foi paga (CDA 24 6 13 000255-11) e que a cobrança das outras prescreveu (CDAs 24 2 13 000070-00; 24 6 13 000256-00; 24 2 13 000071-82; 24 6 13 000257-83 e 24 6 13 000254-30). É o relatório.
Decido.
Da prescrição O processo ficou arquivado provisoriamente em face da CDAs 24 2 13 000070-00; 24 6 13 000256-00; 24 2 13 000071-82; 24 6 13 000257-83 e 24 6 13 000254-30 por período superior a cinco anos (art. 40, §4º e §5º, ambos da Lei nº 6.830/80) e a exequente requereu a prescrição intercorrente.
A Lei nº 6.830/80 estabelece que decorridos cinco anos do arquivamento provisório da execução será pronunciada a prescrição intercorrente do crédito executado (art. 40, §4º).
Ante o exposto, reconheço a prescrição da execução, e, com fundamento no art. 156, V, c/c o art. 174, ambos do CTN, e no art. 487, II, do CPC, julgo extinto o crédito executado.
Intime-se a exequente para a baixa na(s) CDA(s).
Sem honorários, conforme RESP 1.835.174 – MS.
Custas pela exequente, mas isenta na forma da lei.
Do pagamento A parte exequente pugnou a extinção da execução ante o pagamento integral da dívida da CDA 24 6 13 000255-11 .
Considerando que a dívida ora executada foi adimplida, impõe-se a extinção do processo.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem honorários.
Custas pelo executado, cujo adimplemento deverá ser feito no prazo de quinze dias a contar da ciência da sentença.
Com o trânsito em julgado, desde que não haja outras pendências, liberem-se as restrições, devendo ser retido do valor bloqueado aporte necessário ao pagamento das custas, caso não tenha sido recolhida voluntariamente.
Não havendo pendências, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Expeça-se o necessário.
Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal -
14/09/2021 10:14
Juntada de petição intercorrente
-
26/08/2021 14:03
Juntada de manifestação
-
19/08/2021 20:46
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 14:17
Juntada de Certidão de processo migrado
-
19/08/2021 14:16
Juntada de capa
-
28/05/2021 14:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/02/2018 10:18
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
-
16/02/2018 10:18
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
09/12/2016 12:47
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
06/12/2016 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/11/2016 07:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/11/2016 17:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/11/2016 17:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/10/2016 16:09
Conclusos para despacho
-
19/07/2016 13:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/07/2016 13:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/06/2016 09:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/06/2016 15:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/06/2016 15:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/03/2016 10:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/11/2015 13:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
30/11/2015 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/11/2015 14:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
25/11/2015 14:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
19/11/2015 13:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
04/11/2015 15:23
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
04/11/2015 15:23
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
26/10/2015 12:03
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
26/10/2015 12:02
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
13/08/2015 14:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/05/2015 15:23
Conclusos para decisão
-
26/05/2015 15:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/05/2015 15:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2015 11:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
11/03/2015 15:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/01/2015 11:02
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
-
10/11/2014 08:52
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
15/09/2014 09:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/09/2014 09:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/08/2014 07:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/07/2014 09:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/07/2014 09:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/07/2014 11:59
Conclusos para despacho
-
21/05/2014 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/05/2014 15:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
11/04/2014 13:35
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
27/03/2014 17:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/03/2014 16:12
Conclusos para decisão
-
11/02/2014 11:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/02/2014 11:31
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
11/02/2014 11:31
INICIAL AUTUADA
-
11/02/2014 10:14
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1096418-94.2023.4.01.3400
Santos e Silva Transportes LTDA
. Superintendente de Servicos de Transpo...
Advogado: Ermesson Bruno Ferreira Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/09/2023 16:29
Processo nº 1035206-87.2023.4.01.0000
Fabio Fernando de Queiroz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rafael Henrique Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/08/2023 11:42
Processo nº 1013130-34.2021.4.01.3300
Uniao Federal
Jorge Antonio Castellucci Ferreira
Advogado: Fabricio Bastos de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2021 10:37
Processo nº 1001172-38.2019.4.01.4103
Ministerio Publico Federal - Mpf
Agencia Nacional de Mineracao - Anm
Advogado: Atanir Eduardo Borba
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2019 12:22
Processo nº 0003998-73.2012.4.01.3400
Uniao Federal
Alessandra Rocha Grimaldi Costa
Advogado: Antonio Nabor Areias Bulhoes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2025 09:28