TRF1 - 1001172-38.2019.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1001172-38.2019.4.01.4103 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CONSTRUTORA JK LTDA - CNPJ 00.***.***/0001-65 e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HELEN KAROLINE ZAN SANTANA - RO9769 e ATANIR EDUARDO BORBA - GO26445 DESPACHO Arquivem-se os autos uma vez que este juízo declarou sua incompetência.
A petição ID 1969227188 será analisada no juízo declinado, pois encaminhada juntamente com as demais peças processuai àquele.
Intime-se.
Cumpra-se.
VILHENA, data e assinatura digitais.
Juiz Federal -
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1001172-38.2019.4.01.4103 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CONSTRUTORA JK LTDA - CNPJ 00.***.***/0001-65 e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HELEN KAROLINE ZAN SANTANA - RO9769 e ATANIR EDUARDO BORBA - GO26445 DECISÃO Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de Construtora JK Ltda, Joaquim Lucas de Oliveira, Adilson Pereira de Almeida, Aldo de Moura, Marcos Dihone Duarte, Izabel de Paulo Basílio, Estado de Rondônia (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM) e Agência Nacional de Mineração (ANM), ao argumento de que a pessoa jurídica Construtora JK Ltda causou danos ao meio ambiente consistentes na supressão de vegetação e extração de areia e cascalho, recursos minerais da União, sem autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM – antigo DNPM).
Este Juízo reconheceu sua incompetência absoluta e declinou em favor do Juízo Cível da Comarca de Vilhena-RO (ID 1481359367).
Agência Nacional de Mineração (ANM) agravou da decisão (ID 1705208973).
Decido.
A decisão agravada está devidamente fundamentada e não merece reparos.
Do exposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Remetam-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Vilhena, data da assinatura digital.
Juiz Federal -
22/08/2023 01:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:03
Decorrido prazo de MARCOS DIHONE DUARTE em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:02
Decorrido prazo de IZABEL DE PAULO BASILIO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:02
Decorrido prazo de ALDO DE MOURA em 28/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:35
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2023 15:23
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2023 10:14
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 10:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/06/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 02:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:08
Decorrido prazo de ALDO DE MOURA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 01:01
Decorrido prazo de IZABEL DE PAULO BASILIO em 13/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:55
Decorrido prazo de MARCOS DIHONE DUARTE em 03/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 15:58
Juntada de embargos de declaração
-
08/02/2023 15:05
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2023 21:25
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2023 21:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 21:25
Declarada incompetência
-
01/09/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 20:54
Juntada de parecer
-
27/05/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 19:33
Juntada de petição intercorrente
-
08/03/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 11:21
Decorrido prazo de MARCOS DIHONE DUARTE em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:21
Decorrido prazo de IZABEL DE PAULO BASILIO em 21/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 11:53
Juntada de diligência
-
31/01/2022 11:51
Juntada de diligência
-
31/01/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 11:50
Juntada de diligência
-
20/01/2022 05:26
Juntada de contestação
-
04/01/2022 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2022 10:26
Juntada de diligência
-
28/12/2021 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2021 16:13
Juntada de diligência
-
28/12/2021 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2021 16:11
Juntada de diligência
-
17/12/2021 02:27
Decorrido prazo de JOAQUIM LUCAS DE OLIVEIRA em 16/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2021 11:40
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
04/12/2021 01:11
Decorrido prazo de ALDO DE MOURA em 03/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 17:58
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2021 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 10:43
Juntada de diligência
-
11/11/2021 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 10:42
Juntada de diligência
-
11/11/2021 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 10:42
Juntada de diligência
-
11/11/2021 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 10:41
Juntada de diligência
-
11/11/2021 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 10:41
Juntada de diligência
-
11/11/2021 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 10:08
Juntada de diligência
-
19/10/2021 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2021 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 13:53
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 13:53
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 13:53
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 13:53
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 13:53
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 13:53
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 00:47
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/10/2021 23:59.
-
03/10/2021 16:01
Juntada de manifestação
-
24/09/2021 11:43
Processo devolvido à Secretaria
-
24/09/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 17:49
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2021 17:47
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2021 17:46
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2021 17:44
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2021 17:41
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2021 17:38
Juntada de aviso de recebimento
-
28/07/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 02:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/07/2021 23:59.
-
14/06/2021 16:50
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2021 23:32
Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2021 12:31
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2021 18:04
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 16:09
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 16:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/05/2021 16:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/07/2020 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/07/2020 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/07/2020 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/07/2020 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/07/2020 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/07/2020 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/07/2020 18:09
Juntada de manifestação
-
01/07/2020 18:18
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 18:18
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 18:18
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 18:18
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 18:18
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 18:18
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 11:07
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2020 15:54
Decorrido prazo de CARTORIO DO REGISTRO DE IMOVEIS em 29/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 05:25
Decorrido prazo de ANM - Agência Nacional de Mineração em 24/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 04:39
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 19:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 16:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/06/2020 18:30
Expedição de Intimação.
-
04/06/2020 18:28
Juntada de Informação.
-
04/06/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 19:53
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 15:06
Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2020 15:35
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 15:07
Restituídos os autos à Secretaria
-
09/10/2019 18:37
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2019 18:16
Conclusos para decisão
-
05/08/2019 13:32
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
-
05/08/2019 13:32
Juntada de Informação de Prevenção.
-
05/08/2019 12:22
Recebido pelo Distribuidor
-
05/08/2019 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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