TRF1 - 1001761-67.2022.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DIAMANTINO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT Rua Rui Barbosa, Quadra 30, Lote 39, São Sebastião, DIAMANTINO - MT - CEP: 74800-000 EDITAL DE CITAÇÃO Nº 04/2025 PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) FEDERAL MAURO CESAR GARCIA PATINI PROCESSO n. 1001761-67.2022.4.01.3604 Valor da causa: $128,377.00 ESPÉCIE: [Rescisão / Resolução, Esbulho / Turbação / Ameaça]->AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: Nome: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA Nome: ESPÓLIO DE NELSON PERCIVAL ALCES MACHADO Endereço: desconhecido.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO RÉU acima qualificado, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da primeira publicação deste edital, apresente resposta à demanda, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato alegada na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ELIANE CRISTINE DA COSTA MAGALHAES, digitei.
Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas.
MAURO CESAR GARCIA PATINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO 1: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 22111417300980500001383900965 6ec3f360e7ba6d7ab605e20f945f1341 Documentos Diversos 22111417370027700001383929963 d0173d0d195160fe9081df2bc2605042 Documentos Diversos 22111417370027700001383929964 5481e331bf0b90883df497dbc4eac1d9 Documentos Diversos 22111417370027700001383929965 52c13bd22bb582a1c6d3cff1326e1c28 Documentos Diversos 22111417370027700001383929966 974efee16df500421ec512fe2143e699 Documentos Diversos 22111417370027700001383929967 a2aa8b157b739c9e543aaefc7577564b Documentos Diversos 22111417370027700001383929968 11334d4ce85cab8caab366c1768c3fa7 Documentos Diversos 22111417370027700001383929969 690298094baf726038de3e76392ee98a Documentos Diversos 22111417370027700001383929970 9590512421a47d46a8824000314621a5 Documentos Diversos 22111417370027700001383929971 4bbbfab31c03cf19d149f4006c1161ca Documentos Diversos 22111417370027700001383929972 fc2a6fe6774aad175abfed0dd9a593e0 Documentos Diversos 22111417370027700001383929973 c99e1913878b6f3b8fedcaa67c0fbaf4 Documentos Diversos 22111417370027700001383929974 84cfea9c79cf431c25b9ec7d72dc9651 Documentos Diversos 22111417370027700001383929975 27e6ad501f44f3188982d22e4072a3e6 Documentos Diversos 22111417370027700001383929976 ed34b19a357a3b46d85d20e06d6fcfe0 Documentos Diversos 22111417370027700001383929977 57d5a2ca6cdd2db4c877ba7b66d69ba7 Documentos Diversos 22111417391113900001383936942 dd4a3d056820f95ed14a805a21d3ebe0 Documentos Diversos 22111417391113900001383936944 f016b64e1fd89d7062ed5c23aaf740b8 Documentos Diversos 22111417391113900001383936945 4f53aee76deadf9be3854a0b7c9da04c Documentos Diversos 22111417391114000001383936946 54f455da13100ba32eea08f5f03f9132 Documentos Diversos 22111417391114000001383936947 baf2d779344c2daf5132e1221cf5f920 Documentos Diversos 22111417391114000001383936948 d902be26a8839e2c99c380cee9877f7a Documentos Diversos 22111417391114000001383936950 9ad0bf663c7b1df0b6f14bba698d9858 Documentos Diversos 22111417391114000001383936951 7375354a4a18c18c7ddb7cf00a4ec89e Documentos Diversos 22111417391114000001383936953 8038cf403b28e1dfb392149abc7a9dac Documentos Diversos 22111417391114000001383936955 ae39850275507c3d5601029a8117ce6f Documentos Diversos 22111417391114000001383936956 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22111619011795900001386222935 Certidão Certidão 22111619024472200001386222937 Decisão Decisão 22120509185229300001408476996 Citação e intimação Citação (Outros) 22121311021829600001418447458 Certidão Certidão 22121311141640400001418447464 Certidão Certidão 22121311161393900001418530959 Certidão Certidão 22121311361898100001418561945 Certidão Certidão 22121311453972800001418596968 Carta Precatória Carta Precatória 22121311215735400001418497962 Carta Precatória Carta Precatória 22121311371399600001418561934 Carta Precatória Carta Precatória 22121311455700500001418561972 Certidão Certidão 23011715362439100001444321097 Comprovante de protocolo Comarca Lucas do Rio Verde MT Certidão 23011715383969600001444321101 PROTOCOLO DO JUÍZO DA COMARCA DE FAZENDA RIO GRANDEPR Certidão 23011715391003900001444321102 PROTOCOLO DO JUÍZO DA COMARCA DE LOANDA Certidão 23011715391421500001444321105 Comunicação de distribuição da CP 387/2022 Certidão 23012614213056500001455739571 Comunicação de distribuição da CP 387.2022 Informação 23012614221714400001455739572 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 23050320534606600001589742570 AUTO_CIRCUNSTANCIADO_DE_CONSTATACAO_-_1001761-67.2022.4.01.3604_-_Mand_244-2022_assinado Documento Comprobatório 23050321362874300001589795072 MAND 244-2022 Documento Comprobatório 23050321364449500001589795073 Lotes 533, 543 e 544 - AVENZA Documento Comprobatório 23050321405420900001589822031 Lote 533 - Google Earth Documento Comprobatório 23050321411313900001589822032 Lote 543 - Google Earth Documento Comprobatório 23050321412940800001589822033 parte do lote 543 que faz divisa com lote 533 - Google Earth Documento Comprobatório 23050321414489500001589822034 Lote 544 - Google Earth Documento Comprobatório 23050321415917100001589822037 Lei Ordinária 540 2020 de Itanhangá MT Documento Comprobatório 23050321424208900001589822040 Listagem de imóveis (14) Documento Comprobatório 23050321424208900001589822041 Lote 533 - 03 Documento Comprobatório 23050321441428800001589822042 Lote 533 - 04 Documento Comprobatório 23050321441428800001589822043 Lote 533 - 05 Documento Comprobatório 23050321441428800001589822044 Lote 533 - 06 Documento Comprobatório 23050321441428800001589822045 Lote 533 - 08 Documento Comprobatório 23050321441428800001589822046 Lote 533 - 09 Documento Comprobatório 23050321441428800001589822047 Lote 533 - 11 Documento Comprobatório 23050321441428800001589822048 Lote 533 - 12 Documento Comprobatório 23050321441428800001589822049 Lote 533 - 15 Documento Comprobatório 23050321441428900001589822050 Lote 533 - 16 Documento Comprobatório 23050321441428900001589822052 Lote 533 - 18 Documento Comprobatório 23050321441428900001589822053 lote 543 - 01 Documento Comprobatório 23050321460515800001589822055 Lote 543 - 02 Documento Comprobatório 23050321460515800001589822056 lote 543 - 03 Documento Comprobatório 23050321460515900001589822057 lote 543 - 04 Documento Comprobatório 23050321460515900001589822058 lote 543 - 05 Documento Comprobatório 23050321460515900001589822059 lote 543 - 06 Documento Comprobatório 23050321460515900001589822060 lote 543 - 07 Documento Comprobatório 23050321460515900001589822061 lote 543 - 08 Documento Comprobatório 23050321460515900001589822062 lote 543 - 09 Documento Comprobatório 23050321460515900001589822063 lote 543 - 10 Documento Comprobatório 23050321460515900001589822064 lote 543 - 11 Documento Comprobatório 23050321460515900001589822065 lote 543 - 12 Documento Comprobatório 23050321460515900001589822066 lote 543 - 14 Documento Comprobatório 23050321460515900001589822067 lote 543 - 15 Documento Comprobatório 23050321460515900001589822068 lote 543 - 16 Documento Comprobatório 23050321460515900001589822069 lote 543 - 17 Documento Comprobatório 23050321460516000001589822070 lote 543 -13 Documento Comprobatório 23050321460516000001589822071 lote 544 - 01 Documento Comprobatório 23050321475278600001589822072 lote 544 - 02 Documento Comprobatório 23050321475278600001589822073 lote 544 - 03 Documento Comprobatório 23050321475278700001589822074 Contestação Contestação 23052216094569700001616500530 CONTESTAÇÃO - JAMERSON AVILA DE SOUZA Contestação 23052216103754200001616500533 CNH - JAMERSON AVILA DE SOUZA Documento de Identificação 23052216105383200001616500535 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - JAMERSON AVILA DE SOUZA Declaração de hipossuficiência/pobreza 23052216105383200001616500537 PROCURAÇÃO - JAMERSON AVILA DE SOUZA Procuração 23052216105383200001616500538 ATA NOTARIAL DE POSSE - JAMERSON AVILA DE SOUZA Documentos Diversos 23052216115311500001616500539 CAR - Recibo de Inscricao - 2023-05-18T154644.505 Documentos Diversos 23052216115311500001616500541 Certião Negativa Embargo_Ibama_8EY1MLS9XJTVTXJW Documentos Diversos 23052216115311500001616500542 CERTIDÃO NASCIMENTO - FILHA JAMERSON AVILA DE SOUZA Documentos Diversos 23052216115311500001616500543 CERTIDÃO RECEITA FEDERAL - INEXISTÊNCIA DE CNPJ VINCULADO AO CPF - JAMERSON AVILA DE SOUA Documentos Diversos 23052216115311500001616500544 Comprovante de inscrição no CadÚnico - Jamerson Avila Documentos Diversos 23052216115311500001616500545 NF e demais documentos que comprovam a Exploração do Lote por Jamerson Avila de Souza Documentos Diversos 23052216115311500001616500547 Protocolo Eletrônico e Requerimento de Regularização + documentos - Jamerson Avila de Souza Documentos Diversos 23052216115311500001616500548 ANEXO 4- REGISTROS FOTOGRAFICOS (1) Documentos Diversos 23052216135399900001616500551 CERTIDÃO DE PROTESTO - FLORIANO - não há divida sobre o lote referente ao antigo ocupante Documentos Diversos 23052216142436300001616500558 CNPJ - INCRA - AUTARQUIA FEDERAL Documentos Diversos 23052216142436300001616500561 Edital 2352022-INCRA - Seleção de famílias para ocupar lotes no PA Tapurah Itanhangá Documentos Diversos 23052216142436300001616500562 Relatorio_de_familias_vinculadas_a_projetos assentamentos - INCRA Documentos Diversos 23052216142436300001616500563 Manifestação Manifestação 23052216162711800001616500572 PETIÇÃO - INFORMA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO - JAMERSON AVILA DE SOUZA Manifestação 23052216211855200001616525541 Certidão Certidão 23060113290632900001631808634 Certidão Certidão 23060113323720400001631808643 CP DEVOLVIDA.
Carta precatória devolvida 23060113340622200001631808645 Devolução de CP 387.2022 Certidão 23060216060918900001633976677 Devolução de CP 387.2022 Carta precatória devolvida 23060216070956000001633986629 Ato ordinatório Ato ordinatório 23060216084018500001633986641 Ato ordinatório Ato ordinatório 23060216084018500001633986641 Certidão Certidão 23060216103109500001633986642 Manifestação Manifestação 23071417282032100001695669139 manifestação VANDERLEI LIMA DE SOUZA Manifestação 23071417300961000001695669140 Certidão Certidão 23091516282466100001793622348 1000842-39.2023.8.11.0045-Dev CP II Carta precatória devolvida 23091516320329200001793622375 1000842-39.2023.8.11.0045-Dev CP I Carta precatória devolvida 23091516320329200001793622377 Ato ordinatório Ato ordinatório 23091516323043400001793650343 Intimação Intimação 23091516402619100001793659844 Petição intercorrente Petição intercorrente 23092910574327900001817466350 PETIÇÃO - REQUER A SUSPENSÃO DA REINTEGRAÇÃO - COM BASE EM DECISÃO DESTE JUÍZO EM CASO SEMELHANTE - Petição intercorrente 23092910582310800001817466353 Comunicações Ofício Enviando Informações 23101010042300000001834550333 Petição intercorrente Petição intercorrente 23101010393297100001834622350 Intimação Intimação 23101017284234800001836133330 Intimação Intimação 23101017255144300001836133331 Parecer Parecer 23101620560116200001842624346 Petição intercorrente Petição intercorrente 23101817250676800001847114872 1001761-67.2022.
Petição Petição intercorrente 23101817252638400001847114876 Certidão Certidão 24030213020463300002042540369 Ato ordinatório Ato ordinatório 24031319041878500002061991860 Intimação Intimação 24031319130600100002061991867 Citação (Outros) Citação (Outros) 24031319253808000002062043848 Certidão Certidão 24031416532204400002064022856 ofício pf terra prometida Ofício 24031416542042100002064022862 Petição intercorrente Petição intercorrente 24040113380279900002087985362 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 24041619215470100002101646298 Certidão Certidão 24062415184126200002113331600 Intimação Intimação 24062416262002600002113356553 Petição intercorrente Petição intercorrente 24062718020719100002114108616 Certidão Certidão 24070217332078800002114767491 1001761-67.2022.4.01.3604 - NELSON PERCIVAL ALCES MACHADO Documentos Diversos 24070218182892200002114776037 Citação (Outros) Citação (Outros) 24070218295508700002114781232 Intimação Intimação 24070312391102000002114899141 Contestação Contestação 24070817503526600002115770765 CNH - ALTINO RUI MARCELINO PINTO Documentos Diversos 24070817510452100002115770849 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - ALTINO RUI MARCELINO PINTO Declaração de hipossuficiência/pobreza 24070817510452100002115770884 PROCURAÇÃO - ALTINO RUI MARCELINO PINTO Procuração 24070817510452100002115770909 ALTINO RUI MARCELINO PINTO - COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documentos Diversos 24070817514824000002115771021 APF - SEMA - ALTINO RUI MARCELINO PINTO Documentos Diversos 24070817514824000002115771040 Cadastro Produtor - INDEA - MT - ALTINO RUI MARCELINO PINTO Documentos Diversos 24070817514824000002115771060 CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL - ALTINO RUI MARCELINO PINTO Documentos Diversos 24070817514824000002115771079 CERTIDÃO INCRA - ALTINO RUI MARCELINO PINTO Documentos Diversos 24070817514824100002115771094 CERTIDÃO NEGATIVA DE EMBARGO - IBAMA - ALTINO RUI MARCELINO PINTO Documentos Diversos 24070817514824100002115771117 CERTIDÃO NEGATIVA DE EMBARGO - SEMA - ALTINO RUI MARCELINO PINTO Documentos Diversos 24070817514824100002115771140 Comprovante de Endereço - Certidão Negativa Anual - ALTINO RUI MARCELINO PINTO Documentos Diversos 24070817514824100002115771155 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL - ALTINO RUI MARCELINO PINTO Documentos Diversos 24070817514824100002115771173 Documento de Exploração - ALTINO RUI MARCELINO PINTO 01 Documentos Diversos 24070817514824100002115771250 Documento de Exploração - ALTINO RUI MARCELINO PINTO 02 Documentos Diversos 24070817514824100002115771334 ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA - ALEXANDRE PRIGOL Documentos Diversos 24070817514824100002115771353 Espelho da Unidade Familiar INCRA - ALTINO RUI MARCELINO PINTO Documentos Diversos 24070817514824100002115771368 Matrícula 931 INCRA Documentos Diversos 24070817514824100002115771404 ANEXOS I a XIII da IN 99 2019 - INCRA Documentos Diversos 24070817535104900002115771556 CCU - CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO - emitido em 2022 no assentamento em Itanhangá - MT Documentos Diversos 24070817535104900002115771578 Decreto Federal 24 março 1995 - criou o Assentamento Tapurah Itanhangá Documentos Diversos 24070817535104900002115771597 EDITAL 235-2022 INCRA - SELEÇÃO PARA CADASTRO DE FAMILIAS PARA ASSENTAR NO PA TAPURAH ITANHANGA Documentos Diversos 24070817535104900002115771624 INSTRUÇÃO NORMATIVA INCRA Nº 99-2019 Documentos Diversos 24070817535104900002115771651 PA_TAPURAH_ITANHANGA_FRACIONAMENTO_SUBDIVISÃO DOS LOTES PELO INCRA Documentos Diversos 24070817535104900002115771685 PARECER INCRA - RECONHECENDO O CONHECIMENTO DOS FATOS EM 2015 PELA PF Documentos Diversos 24070817535104900002115771700 planilha-de-modulos-fiscais-em-MT Documentos Diversos 24070817535104900002115771713 Plataforma de Governança Territorial - Consulta - Módulo Fiscal - Itanhangá - MT Documentos Diversos 24070817535104900002115771734 Relatorio_de_familias_vinculadas_a_projetos assentamentos - INCRA Documentos Diversos 24070817535104900002115771763 TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL Documentos Diversos 24070817535104900002115771782 TERMO DE COMPROMISSO DE NÃO CESSÃO DA POSSE OU PROPRIEDADE Documentos Diversos 24070817535104900002115771802 Petição intercorrente Petição intercorrente 24070817560844200002115772134 Comprovante de Protocolo de Agravo - ALTINO RUI MARCELINO PINTO Documentos Diversos 24070817565237000002115772161 Decisão Decisão 24071215474712600002116661187 Decisão Decisão 24071215474712600002116661187 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 24071215475067600002116665075 Ofício Enviando Informações Ofício Enviando Informações 24071420300400000002116798744 Certidão Certidão 24071510294480700002116836934 Certidão Certidão 24071510332156800002116838220 Certidão Certidão 24071510344555100002116838623 Certidão Certidão 24071510364600400002116839267 Certidão Certidão 24071510445129000002116841504 Certidão Certidão 24071510470577200002116842367 Certidão Certidão 24071510492219500002116843083 Citação (Outros) Citação (Outros) 24071215474712600002116661187 Petição intercorrente Petição intercorrente 24071516045112900002116943091 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 24071614544743400002117160814 Petição intercorrente Petição intercorrente 24072518504244400002118916902 ASSENTO DE ÓBITO - YONE CAMPOS SALES PINTO Documentos Diversos 24072518504255700002118916952 ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA - FLORIANO MARCELINO PINTO Documentos Diversos 24072518504268200002118916964 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 24080612051312200002120818359 MANDADO - ESPÓLIO Documento Comprobatório 24080612051337400002120822163 Petição intercorrente Petição intercorrente 24080622473548400002120977044 Mun.
Itanhangá amicus curiae Manifestação 24081514432061200002122558153 Decisões Juízo Fed.
Diamantino - ACP Documentos Diversos 24081514432083400002122563969 Itanhangá_ INCRA e PF iniciam reintegração de Posse, população protesta Documentos Diversos 24081514432099400002122564013 Itanhangá_ INCRA inicia retirada de assentados de seus lotes.
Vídeo - ITA Notícias Documentos Diversos 24081514432137000002122564043 Jornal Caiabis On-Line - Notícias de Tapurah MT Documentos Diversos 24081514432159800002122564075 Prefeito Edu Pascoski declara situação _Caótica_ no município em meio a Reintegrações de Posse Documentos Diversos 24081514432193300002122564108 Relatorio de assitencia 12.07.2023 Documentos Diversos 24081514432240100002122564166 Resolução que o assentamento é consolidado Documentos Diversos 24081514432281100002122564226 Resumo de lotes - ACP - Documentos Diversos 24081514432309700002122564291 Sorteio Lotes Arquivo de vídeo 24081514432332200002122564458 WhatsApp Video 2024-07-24 at 14.44.26 Arquivo de vídeo 24081514432504900002122564521 HABILITAÇÃO AMICUS CURIAE Procuração/Habilitação 24081515495922200002122587198 Procuração AMM - MARCUS - WEBERT - RAFAEL Documentos Diversos 24081515495939500002122587368 Oficio Itanhanga Documentos Diversos 24081515495954500002122587386 Ofício Tapurah Documentos Diversos 24081515495970500002122587393 Petição intercorrente Petição intercorrente 24082123522817600002123626289 Petição intercorrente Petição intercorrente 24090222440550400002125739463 Certidão óbito Nelson Documentos Diversos 24090222440566400002125739483 Intimação Intimação 25021316271654400000010270794 Manifestação Manifestação 25021813460686100000011162101 Decisão Decisão 25031810540756100000016306941 Decisão Decisão 25031810540756100000016306941 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 25031810541436800000016417158 Ofício Ofício 25032510275758400000017637301 Embargos de declaração Embargos de declaração 25032814185584900000018868579 Petição intercorrente Petição intercorrente 25032814185614400000018868581 Petição intercorrente Petição intercorrente 25032814185632100000018868582 Petição intercorrente Petição intercorrente 25032814191463200000018868686 RESPOSTA AO OFÍCIO BRADESCO E-mail 25032912533526700000019051832 email60 Documentos Diversos 25032912533540200000019051852 RESPOSTA AO OFÍCIO RP FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E-mail 25032913041256100000019052500 email63 Documentos Diversos 25032913041278900000019052525 email64 Documentos Diversos 25032913041289100000019052581 RESPOSTA AO OFÍCIO NU PAGAMENTOS S.A.
E-mail 25032913222093900000019053768 email71 Documentos Diversos 25032913222106700000019053788 RESPOSTA AO OFÍCIO DOCK E-mail 25032915211394500000019060917 email108 Documentos Diversos 25032915211408700000019060933 Certidão Certidão 25033113284554800000019240435 juntar Documentos Diversos 25033113284580900000019240601 Certidão Certidão 25033117385388300000019361132 RAI n° 1019866-06.2023.4.01.0000 Ofício 25033117385461800000019365131 RAI n° 1022697-90.2024.4.01.0000 Ofício 25033117385474800000019365241 SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MTRua Rui Barbosa, Quadra 30, Lote 39, São Sebastião, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000.
Telefone: (65) 3336-6800.
E-mail: [email protected] -
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1001761-67.2022.4.01.3604 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:VANDERLEI LIMA DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EVERTON COVRE - MT15255/O e FERNANDA DENICOLO - MT17713/O DECISÃO Cuida-se de ação civil pública proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em face de: VANDERLEI LIMA DE SOUZA, ALTINO RUI MARCELINO PINTO, JAMERSON AVILA DE SOUZA, ESPÓLIO NELSON PERCIVAL ALCES MACHADO, ESPÓLIO DE FLORIANO MARCELINO PINTO e YONE CAMPOS SALES PINTO.
Assevera a parte autora: que foi o Projeto de Assentado Tapurah/Itanhangá foi criado pelo INCRA em 1995, com um total de 115.035,00 hectares e capacidade para 1.149 famílias; que a Polícia Federal, em virtude de notícias de “crimes ambientais, invasão de terras da União, estelionato, formação de quadrilha, organização criminosa e falsidade documental contra o Incra, deflagrou a denominada Operação “Terra Prometida” no bojo do Inquérito Policial n° 376/2010, e solicitou à autarquia a realização de vistorias ocupacionais em todo o assentamento”; que o “INCRA instituiu grupo de trabalho por meio da Portaria nº 493/2015, com a finalidade de promover supervisão ocupacional no referido projeto de assentamento.
No entanto, em virtude de irregularidades esse processo de supervisão ocupacional acabou gerando nova operação policial, denominada de Operação “Theatrum”, em 2016”; que “estão em curso iniciativas no âmbito correcional relacionadas à apuração da conduta de servidores”; que “os fatos descritos pela Polícia Federal nos relatórios dos inquéritos policiais remetidos ao Incra em 2021 evidenciam que o Projeto de Assentamento Tapurah/Itanhangá é alvo de sistemático e articulado mecanismo de apropriação indevida de terras públicas, violência contra assentados, ameaça, expulsão e reconcentração de lotes.
Também em virtude desse contexto o Projeto de assentamento sofreu devastação ambiental, não conta com a quase totalidade da vegetação natural, em zona em que, em regra, a área de reserva legal deve ser de 80% dos imóveis rurais”; que nesta ação busca o INCRA “a reintegração na posse do(s) lote(s) nº 533, 543 e 544”, que tem como real explorador VANDERLEI LIMA DE SOUZA.
Requer, o INCRA, sede de tutela provisória, in verbis: "(a) A reintegração imediata na posse do(s) lote(s) nº 533, 543 e 544, concedendo-se aos réus o prazo de 20 dias para retirada de semoventes, veículos e outros bens que porventura existam nos lotes.
Requer-se, desde já, caso a retirada não seja promovida, seja declarado o perdimento dos bens, por abandono (art. 1275, III, do Código Civil), com sua doação a entidade beneficente, comprometendo-se o Incra a indicar a este juízo os bens que eventualmente permaneçam nos lotes; (b) A imediata interdição judicial das atividades dos réus no Projeto de Assentamento Tapurah Itanhangá, bem como a decretação da impossibilidade de contrair financiamentos e firmar contratos visando o plantio e exploração de imóveis situados no PA Tapurah/Itanhangá, vedando-se, ainda, sua entrada ou permanência no assentamento, ainda que por meio de prepostos, sob pena de configuração de crime de desobediência e cominação de multa".
No mérito, a Autarquia Federal pugna especialmente pela: "(1) A confirmação dos pedidos formulados em sede de tutela provisória, com a definitiva reversão da posse dos lotes indicados ao Incra; (2) A declaração de nulidade dos títulos de domínio e contratos de assentamento outorgados pelo Incra aos réus beneficiários, ou caso assim não se entenda, a declaração de sua resolução, ante o flagrante descumprimento das cláusulas resolutivas; (3) A condenação dos réus, solidariamente, a custear as medidas de recuperação ambiental consubstanciadas na revegetação das áreas de reserva legal e de preservação permanente, conforme Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas a ser aprovado pelo órgão ambiental competente, em valores a serem apurados em sede de liquidação de sentença; (4) A condenação do réu ao pagamento de indenização ao Incra, correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do domínio pleno do terreno, por ano ou fração de ano da ocupação ilícita do imóvel, ou, caso assim não se entenda, a condenação ao pagamento do valor de mercado correspondente ao arrendamento das terras ilicitamente exploradas, a ser apurado em liquidação de sentença, ou outro método de apuração do dano que defina esse juízo"; Certidão de informação negativa de prevenção.
Na decisão de ID 1420541251 foi/ram mormente: deferido o pedido de tutela de urgência para determinar a reintegração de posse, a ser cumprido por oficial de justiça federal, em favor do INCRA dos lotes 533, 543 e 544, do Projeto de Assentamento – PA Itanhangá/Tapurah, contra os requeridos ou quem esteja ocupando referida parcela sem autorização da parte autora, concedendo-se lhe(s) o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para retirada de semoventes, veículos e outros bens que porventura existam nos lotes; os requeridos foram impedidos de reingressar nas áreas objetos deste lide ou nela exercer qualquer tipo de atividade, sob pena de multa diária; os requeridos foram impossibilitados de contrair financiamentos e firmar contratos visando o plantio e exploração de imóveis situados no PA Tapurah/Itanhangá (ID 1420541251).
Citados VANDERLEI LIMA DE SOUZA (Tel. 66 98435-7172) e seu filho, JAMERSON AVILA DE SOUZA (ID 1604651864) Auto de constatação do lote nº 533, 543 e 544 do Projeto de Assentamento – PA Itanhangá/Tapurah (ID 1604691366).
JAMERSON AVILA DE SOUZA apresentou contestação c/c reconvenção.
Requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (ID 1632077353).
Não realizada a citação (ID 1647733465 - Pág. 60).
Não realizada a citação de YONE CAMPOS SALES PINTO (ID 1649954525 - Pág. 6).
Não realizada a citação de FLORIANO MARCELINO PINTO (ID 1649954525 - Pág. 7).
O INCRA informa que YONE CAMPOS SALES PINTO e FLORIANO MARCELINO PINTO já são falecidos, assim requer que eles sejam citados na pessoa do filho do casal, SR.
ALTINO RUI MARCELINO PINTO identificado na peça inaugural ou do respectivo espólio (ID 1713267446).
Não realizada a citação de ALTINO RUI MARCELINO PINTO, NELSON PERCIVAL ALVES MACHADO e do ESPOLIO DE FLORIANO MARCELINO PINTO e YONE CAMPOS SALES PINTO (id 1813701655 - Pág. 48).
JAMERSON AVILA DE SOUZA requer a suspensão da liminar de reintegração de posse, com base na mesma orientação jurídica que este juízo aplicou em caso semelhante (ID 1837917155).
Comunicado o deferimento da tutela recursal nos autos do agravo de instrumento – RAI nº 1019866-06.2023.4.01.0000 para o fim de suspender os efeitos da decisão liminar pela ausência de audiência de mediação, com a respectiva comunicação aos autos à origem para a referida providência, com a máxima urgência, tendo em vista a possibilidade de cumprimento da liminar nesta data (ID 1855217650).
Manifestação do INCRA (ID 1855291167).
Parecer do MPF (ID 1863528163).
Manifestação do INCRA (ID 1868153172).
Manifestação do INCRA (ID 2108959679).
Não realizada a citação de ALTINO RUI MARCELINO PINTO (id 2122444409).
O INCRA requer que “ALTINO seja citado em nome próprio e na condição de filho dos réus FLORIANO MARCELINO PINTO e YONE CAMPOS SALES PINTO, ambos falecidos, tendo em vista que o INCRA não logrou êxito em obter informações a respeito da constituição de inventários ou inventariantes” (ID 2134739989).
Certificado que em consulta ao CNIS constatou-se o falecimento do réu NELSON PERCIVAL ALCES MACHADO (ID 2135399889).
Certidão de visualização e organização do processo (ID 2133965780).
ALTINO RUI MARCELINO PINTO apresentou contestação c/c reconvenção, alegando preliminarmente carência da ação, prescrição/decadência, .
Requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (ID 2136386232).
Na decisão de ID 2137263132 determinou-se, entre outros pontos: em razão falecimento, a retificação do polo passivo para constar ESPÓLIO DE NELSON PERCIVAL ALCES MACHADO, ESPÓLIO DE FLORIANO MARCELINO PINTO e ESPÓLIO DE YONE CAMPOS SALES PINTO; a intimação do requerido ALTINO RUI MARCELINO PINTO, por intermédio de seu causídico, para que informe ao Juízo os dados pessoais de eventual inventariante ou outros herdeiros do casal FLORIANO MARCELINO PINTO e YONE CAMPOS SALES PINTO, visto que ele é filho do casal falecido; expedição de mandado de citação do ESPÓLIO DE FLORIANO MARCELINO PINTO e ESPÓLIO DE YONE CAMPOS SALES PINTO, a ser cumprido na pessoa de ALTINO RUI MARCELINO PINTO, filho dos de cujus.
Comunicado o deferimento da tutela recursal nos autos do agravo de instrumento – RAI nº 1022697-90.2024.4.01.0000 para o fim de suspender os efeitos da decisão liminar pela ausência de audiência de mediação, com a respectiva comunicação aos autos à origem para a referida providência, com a máxima urgência, tendo em vista a possibilidade de cumprimento da liminar nesta data (ID 2137387057).
Manifestação de ALTINO RUI MARCELINO PINTO (id 2139484997).
Citação dos ESPÓLIOS DE FLORIANO MARCELINO PINTO e YONE CAMPOS SALES PINTO, na pessoa do Dr. ÉVERTON COVRE - OAB/MT 15.255 (ID 2141371232).
O INCRA requer “a juntada aos autos da certidão de óbito do requerido NELSON PERCIVAL ALCES MACHADO e a indicação da substituição da parte ré, eis que ainda não foi possível a conclusão das diligências administrativas necessárias à identificação do espólio e/ou herdeiros” (ID 2141536736 -).
O MUNICIPIO DE ITANHANGÁ/MT e a ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS – AMM requereram a sua admissão como “Amicus Curiae” no presente feito (ID 2143098727 e 2143128976).
Réplica (ID 2144161698).
O INCRA requer a citação por edital do ESPÓLIO DE NELSON PERCIVAL ALCES MACHADO (ID 2146251731).
Parecer do MPF (ID 2172581377). É o relatório.
Decido.
DO PEDIDO DE ADMISSÃO DA AMM E DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ/MT COMO AMICUS CURIE A intervenção do amicus curiae está prevista no art. 138 do CPC, que dispõe o seguinte: “Art. 138.
O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação. § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º. § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae. § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.” Conforme se observa, o Código de Processo Civil estabelece condições objetivas e subjetivas para a admissão da intervenção do amicus curiae.
Dessa forma, as condições objetivas (alternativas) são as seguintes: (a) relevância da matéria; (b) especificidade do tema objeto da demanda; ou (c) repercussão social da controvérsia.
A condição subjetiva é a representatividade adequada da pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada.
No presente caso, as condições estão presentes.
A matéria em discussão é relevante, pois pode causar impactos econômicos e sociais na região em que o PA Tapurah/Itanhangá está inserido.
Os requerentes, por sua vez, têm representatividade adequada, pois a AMM é associação que tem como um dos objetivos a contribuição “para a solução de problemas comuns aos Municípios Mato-grossenses” e ainda representar em juízo “quaisquer interesses coletivos das municipalidades e seus administradores” e o MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ/MT poderão contribuir com a solução da demanda.
Ante o exposto, DEFIRO a intervenção como Amicus Curiae da ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS – AMM e o MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ/MT, nos termos do art. 138 do CPC.
O amicus curiae admitido terá poderes, neste processo, para se manifestar acerca dos fatos e do direito discutidos no processo sempre que forem intimados, contribuindo com informações e opiniões em auxílio a este Juízo.
Proceda-se a Secretaria do Juízo quanto à retificação dos autos para constar a AMM e o MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ/MT como amicus curiae no presente processo.
DA SUSPENSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA Considerando a tutela recursal proferida no bojo dos RAI nº 1019866-06.2023.4.01.0000 (ID 1855217650) e nº 1022697-90.2024.4.01.0000 (ID 2137387057), suspendo a reintegração de posse outrora deferida nestes autos.
Da mesma maneira, considerando o efeito suspensivo concedido em sede recursal que suspendeu a decisão agravada, determino a contraordem do ofício expedido ao BANCO CENTRAL DO BRASIL.
Expeça-se o necessário.
Comuniquem-se os d.
Relator(es) do(s) Recurso(s) de Agravo de Instrumento mencionado(s) no relatório sobre o teor desta decisão.
SERVIRÁ CÓPIA DESTA COMO OFÍCIO N. ____ / _____.
DOS PEDIDOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Conquanto a parte possa gozar dos benefícios da gratuidade da justiça, mediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (CPC, art. 99, § 3o ), é sedimentado, seja na doutrina, seja na jurisprudência, que referida presunção é relativa.
Diante do exposto, intime-se os requeridos JAMERSON AVILA DE SOUZA e ALTINO RUI MARCELINO PINTO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) documentos aptos a demonstrar a situação de premência (mormente a declaração de imposto de renda dos cinco últimos exercícios/meses), sob pena de indeferimento do pedido de concessão da AJG.
OUTRAS DETERMINAÇÕES Intimem-se o INCRA para se manifestar sobre a petição de de ALTINO RUI MARCELINO PINTO (id 2139484997).
Defiro o pedido de INCRA de ID 2146251731 , para que a citação do ESPÓLIO DE NELSON PERCIVAL ALCES MACHADO seja por edital (ID 2146251731).
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intimem-se todas as partes para que se manifestem sobre: (A) a aplicabilidade da ADPF 828 do Supremo Tribunal Federal ao caso em análise; (B) necessidade de audiência de mediação; (C) necessidade da atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias (RESOLUÇÃO TRF 1ª REGIÃO PRESI 46/2023, art. 5º), no prazo de 15 dias.
Em seguida, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas. (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
15/07/2024 10:42
Desentranhado o documento
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15/07/2024 10:42
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2024 10:36
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:34
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:33
Juntada de Certidão
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1001761-67.2022.4.01.3604 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:VANDERLEI LIMA DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EVERTON COVRE - MT15255/O e FERNANDA DENICOLO - MT17713/O.
D E C I S Ã O De início, constato que foi mencionado na inicial que o requerido NELSON PERCIVAL ALCES MACHADO faleceu em 25.03.2014 (ID 1395698344 - Pág. 4).
Dessa maneira, retifique-se a autuação constar ESPÓLIO DE NELSON PERCIVAL ALCES MACHADO.
Da mesma maneira, considerando o falecimento dos requeridos FLORIANO MARCELINO PINTO e YONE CAMPOS SALES PINTO já informado nos autos, retifique-se a autuação para constar ESPÓLIO DE FLORIANO MARCELINO PINTO e ESPÓLIO DE YONE CAMPOS SALES PINTO.
Certifique-se a retificação da autuação ora determinada.
O requerido ALTINO RUI MARCELINO PINTO é filho do de cujus FLORIANO MARCELINO PINTO e YONE CAMPOS SALES PINTO, conforme faz prova a CNH juntada no ID 2136386320.
Ademais, o réu ALTINO compareceu espontaneamente ao feito e apresentou contestação (ID 2136386232).
Nessa ordem de ideias, defiro parcialmente o pedido do INCRA de ID 2134739989, a fim de determinar a intimação do requerido ALTINO RUI MARCELINO PINTO, por intermédio de seu causídico, para que informe ao Juízo os dados pessoais de eventual inventariante ou outros herdeiros do casal.
Intime-se.
Sem prejuízo da determinação alhures, expeça-se mandado citação ao ESPÓLIO DE FLORIANO MARCELINO PINTO e ESPÓLIO DE YONE CAMPOS SALES PINTO, a ser cumprido na pessoa de ALTINO RUI MARCELINO PINTO, filho dos de cujus, no endereço informado nos autos pelo próprio requerido ALTINO, qual seja: Rua Leonel Brizola, s/n, Loteamento Pioneiro, Município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.579-000 (ID 2136386232).
Recolha-se o mandado de citação, intimação e constatação de ID 2135413997, haja vista que elaborado de forma errônea.
A uma, porque os oficias de justiça já realizam termo circunstanciado dos lotes objeto desta ação (mandado de constatação - id 1604691366).
A duas, porque há necessidade de retificação da autuação quanto aos requeridos falecidos, conforme mencionado alhures.
A três, porque o requerido ALTINO RUI MARCELINO PINTO compareceu espontaneamente no feito.
Indefiro o pedido de ID 2108959679 formulado pelo INCRA, no que se refere ao requerido NELSON PERCIVAL ALCES MACHADO, uma vez que tendo ele falecido de nada resolverá a consulta de eventuais endereços nos sistemas SIEL, ORACLE, SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se o INCRA para acostar ao feito no prazo de 15 dias a certidão de óbito do de cujus NELSON PERCIVAL ALCES MACHADO, devendo na oportunidade requerer o que de direito para a concretização da citação.
Lado outro, tem-se que o requerido VANDERLEI LIMA DE SOUZA foi citado (ID id 1604651864) contudo, até o presente momento não apresentou contestação, conforme mencionado na certidão de ID 2133965780.
Por seu turno, constato que o requerido JAMERSON AVILA DE SOUZA (CNH - ID 1632077355), que é filho do requerido VANDERLEI LIMA DE SOUZA, diversamente do pai já apresentou contestação.
Aliás, JAMERSON AVILA DE SOUZA recorreu da decisão liminar de reintegração de posse e obteve a sua suspensão em razão de determinação exarada no bojo do Recurso de Agravo de Instrumento – RAI nº 1019866-06.2023.4.01.0000 (ID 1855217650).
Logo, a reintegração de posse no caso em tela encontra-se suspensa por determinação do Juízo ad quem (TRF1).
Intime-se o INCRA para querendo apresentar, no prazo legal, impugnação às contestações ofertadas pelos requeridos JAMERSON AVILA DE SOUZA (ID 1632077353) e ALTINO RUI MARCELINO PINTO (ID 2136386232), bem como acerca dos documentos a elas acostados.
Por economia processual, servirá cópia desta decisão como MANDADO Nº _____/_______.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se, com urgência.
Diamantino/MT, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
14/07/2024 20:30
Juntada de Ofício enviando informações
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12/07/2024 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2024 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 15:37
Conclusos para decisão
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08/07/2024 17:57
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2024 17:55
Juntada de contestação
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03/07/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2024 19:03
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
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27/06/2024 18:02
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
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16/04/2024 19:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/04/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 19:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/04/2024 19:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/04/2024 13:38
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2024 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
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13/03/2024 19:39
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2024 19:11
Juntada de ato ordinatório
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02/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
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24/10/2023 00:55
Decorrido prazo de NELSON PERCIVAL ALCES MACHADO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:04
Decorrido prazo de JAMERSON AVILA DE SOUZA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:04
Decorrido prazo de FLORIANO MARCELINO PINTO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:04
Decorrido prazo de VANDERLEI LIMA DE SOUZA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:04
Decorrido prazo de YONE CAMPOS SALES PINTO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:04
Decorrido prazo de ALTINO RUI MARCELINO PINTO em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 17:25
Juntada de petição intercorrente
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16/10/2023 20:56
Juntada de parecer
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16/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001761-67.2022.4.01.3604 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA REU: VANDERLEI LIMA DE SOUZA, ALTINO RUI MARCELINO PINTO, JAMERSON AVILA DE SOUZA, NELSON PERCIVAL ALCES MACHADO, FLORIANO MARCELINO PINTO, YONE CAMPOS SALES PINTO INTIMAÇÃO DE: FLORIANO MARCELINO PINTO NELSON PERCIVAL ALCES MACHADO VANDERLEI LIMA DE SOUZA JAMERSON AVILA DE SOUZA YONE CAMPOS SALES PINTO ALTINO RUI MARCELINO PINTO FINALIDADE: Intimar as partes acerca da comunicação advinda do TRF1 em ID 1855217650.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 22111417300980500001383900965 6ec3f360e7ba6d7ab605e20f945f1341 Documentos Diversos 22111417370027700001383929963 d0173d0d195160fe9081df2bc2605042 Documentos Diversos 22111417370027700001383929964 5481e331bf0b90883df497dbc4eac1d9 Documentos Diversos 22111417370027700001383929965 52c13bd22bb582a1c6d3cff1326e1c28 Documentos Diversos 22111417370027700001383929966 974efee16df500421ec512fe2143e699 Documentos Diversos 22111417370027700001383929967 a2aa8b157b739c9e543aaefc7577564b Documentos Diversos 22111417370027700001383929968 11334d4ce85cab8caab366c1768c3fa7 Documentos Diversos 22111417370027700001383929969 690298094baf726038de3e76392ee98a Documentos Diversos 22111417370027700001383929970 9590512421a47d46a8824000314621a5 Documentos Diversos 22111417370027700001383929971 4bbbfab31c03cf19d149f4006c1161ca Documentos Diversos 22111417370027700001383929972 fc2a6fe6774aad175abfed0dd9a593e0 Documentos Diversos 22111417370027700001383929973 c99e1913878b6f3b8fedcaa67c0fbaf4 Documentos Diversos 22111417370027700001383929974 84cfea9c79cf431c25b9ec7d72dc9651 Documentos Diversos 22111417370027700001383929975 27e6ad501f44f3188982d22e4072a3e6 Documentos Diversos 22111417370027700001383929976 ed34b19a357a3b46d85d20e06d6fcfe0 Documentos Diversos 22111417370027700001383929977 57d5a2ca6cdd2db4c877ba7b66d69ba7 Documentos Diversos 22111417391113900001383936942 dd4a3d056820f95ed14a805a21d3ebe0 Documentos Diversos 22111417391113900001383936944 f016b64e1fd89d7062ed5c23aaf740b8 Documentos Diversos 22111417391113900001383936945 4f53aee76deadf9be3854a0b7c9da04c Documentos Diversos 22111417391114000001383936946 54f455da13100ba32eea08f5f03f9132 Documentos Diversos 22111417391114000001383936947 baf2d779344c2daf5132e1221cf5f920 Documentos Diversos 22111417391114000001383936948 d902be26a8839e2c99c380cee9877f7a Documentos Diversos 22111417391114000001383936950 9ad0bf663c7b1df0b6f14bba698d9858 Documentos Diversos 22111417391114000001383936951 7375354a4a18c18c7ddb7cf00a4ec89e Documentos Diversos 22111417391114000001383936953 8038cf403b28e1dfb392149abc7a9dac Documentos Diversos 22111417391114000001383936955 ae39850275507c3d5601029a8117ce6f Documentos Diversos 22111417391114000001383936956 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22111619011795900001386222935 Certidão Certidão 22111619024472200001386222937 Decisão Decisão 22120509185229300001408476996 Citação e intimação Citação e intimação 22121311021829600001418447458 Certidão Certidão 22121311141640400001418447464 Certidão Certidão 22121311161393900001418530959 Certidão Certidão 22121311361898100001418561945 Certidão Certidão 22121311453972800001418596968 Carta Precatória Carta Precatória 22121311215735400001418497962 Carta Precatória Carta Precatória 22121311371399600001418561934 Carta Precatória Carta Precatória 22121311455700500001418561972 Certidão Certidão 23011715362439100001444321097 Comprovante de protocolo Comarca Lucas do Rio Verde MT Certidão 23011715383969600001444321101 PROTOCOLO DO JUÍZO DA COMARCA DE FAZENDA RIO GRANDEPR Certidão 23011715391003900001444321102 PROTOCOLO DO JUÍZO DA COMARCA DE LOANDA Certidão 23011715391421500001444321105 Comunicação de distribuição da CP 387/2022 Certidão 23012614213056500001455739571 Comunicação de distribuição da CP 387.2022 Informação 23012614221714400001455739572 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 23050320534606600001589742570 AUTO_CIRCUNSTANCIADO_DE_CONSTATACAO_-_1001761-67.2022.4.01.3604_-_Mand_244-2022_assinado Documento Comprobatório 23050321362874300001589795072 MAND 244-2022 Documento Comprobatório 23050321364449500001589795073 Lotes 533, 543 e 544 - AVENZA Documento Comprobatório 23050321405420900001589822031 Lote 533 - Google Earth Documento Comprobatório 23050321411313900001589822032 Lote 543 - Google Earth Documento Comprobatório 23050321412940800001589822033 parte do lote 543 que faz divisa com lote 533 - Google Earth Documento Comprobatório 23050321414489500001589822034 Lote 544 - Google Earth Documento Comprobatório 23050321415917100001589822037 Lei Ordinária 540 2020 de Itanhangá MT Documento Comprobatório 23050321424208900001589822040 Listagem de imóveis (14) Documento Comprobatório 23050321424208900001589822041 Lote 533 - 03 Documento Comprobatório 23050321441428800001589822042 Lote 533 - 04 Documento Comprobatório 23050321441428800001589822043 Lote 533 - 05 Documento Comprobatório 23050321441428800001589822044 Lote 533 - 06 Documento Comprobatório 23050321441428800001589822045 Lote 533 - 08 Documento Comprobatório 23050321441428800001589822046 Lote 533 - 09 Documento Comprobatório 23050321441428800001589822047 Lote 533 - 11 Documento Comprobatório 23050321441428800001589822048 Lote 533 - 12 Documento Comprobatório 23050321441428800001589822049 Lote 533 - 15 Documento Comprobatório 23050321441428900001589822050 Lote 533 - 16 Documento Comprobatório 23050321441428900001589822052 Lote 533 - 18 Documento Comprobatório 23050321441428900001589822053 lote 543 - 01 Documento Comprobatório 23050321460515800001589822055 Lote 543 - 02 Documento Comprobatório 23050321460515800001589822056 lote 543 - 03 Documento Comprobatório 23050321460515900001589822057 lote 543 - 04 Documento Comprobatório 23050321460515900001589822058 lote 543 - 05 Documento Comprobatório 23050321460515900001589822059 lote 543 - 06 Documento Comprobatório 23050321460515900001589822060 lote 543 - 07 Documento Comprobatório 23050321460515900001589822061 lote 543 - 08 Documento Comprobatório 23050321460515900001589822062 lote 543 - 09 Documento Comprobatório 23050321460515900001589822063 lote 543 - 10 Documento Comprobatório 23050321460515900001589822064 lote 543 - 11 Documento Comprobatório 23050321460515900001589822065 lote 543 - 12 Documento Comprobatório 23050321460515900001589822066 lote 543 - 14 Documento Comprobatório 23050321460515900001589822067 lote 543 - 15 Documento Comprobatório 23050321460515900001589822068 lote 543 - 16 Documento Comprobatório 23050321460515900001589822069 lote 543 - 17 Documento Comprobatório 23050321460516000001589822070 lote 543 -13 Documento Comprobatório 23050321460516000001589822071 lote 544 - 01 Documento Comprobatório 23050321475278600001589822072 lote 544 - 02 Documento Comprobatório 23050321475278600001589822073 lote 544 - 03 Documento Comprobatório 23050321475278700001589822074 Contestação Contestação 23052216094569700001616500530 CONTESTAÇÃO - JAMERSON AVILA DE SOUZA Contestação 23052216103754200001616500533 CNH - JAMERSON AVILA DE SOUZA Documento de Identificação 23052216105383200001616500535 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - JAMERSON AVILA DE SOUZA Declaração de hipossuficiência/pobreza 23052216105383200001616500537 PROCURAÇÃO - JAMERSON AVILA DE SOUZA Procuração 23052216105383200001616500538 ATA NOTARIAL DE POSSE - JAMERSON AVILA DE SOUZA Documentos Diversos 23052216115311500001616500539 CAR - Recibo de Inscricao - 2023-05-18T154644.505 Documentos Diversos 23052216115311500001616500541 Certião Negativa Embargo_Ibama_8EY1MLS9XJTVTXJW Documentos Diversos 23052216115311500001616500542 CERTIDÃO NASCIMENTO - FILHA JAMERSON AVILA DE SOUZA Documentos Diversos 23052216115311500001616500543 CERTIDÃO RECEITA FEDERAL - INEXISTÊNCIA DE CNPJ VINCULADO AO CPF - JAMERSON AVILA DE SOUA Documentos Diversos 23052216115311500001616500544 Comprovante de inscrição no CadÚnico - Jamerson Avila Documentos Diversos 23052216115311500001616500545 NF e demais documentos que comprovam a Exploração do Lote por Jamerson Avila de Souza Documentos Diversos 23052216115311500001616500547 Protocolo Eletrônico e Requerimento de Regularização + documentos - Jamerson Avila de Souza Documentos Diversos 23052216115311500001616500548 ANEXO 4- REGISTROS FOTOGRAFICOS (1) Documentos Diversos 23052216135399900001616500551 CERTIDÃO DE PROTESTO - FLORIANO - não há divida sobre o lote referente ao antigo ocupante Documentos Diversos 23052216142436300001616500558 CNPJ - INCRA - AUTARQUIA FEDERAL Documentos Diversos 23052216142436300001616500561 Edital 2352022-INCRA - Seleção de famílias para ocupar lotes no PA Tapurah Itanhangá Documentos Diversos 23052216142436300001616500562 Relatorio_de_familias_vinculadas_a_projetos assentamentos - INCRA Documentos Diversos 23052216142436300001616500563 Manifestação Manifestação 23052216162711800001616500572 PETIÇÃO - INFORMA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO - JAMERSON AVILA DE SOUZA Manifestação 23052216211855200001616525541 Certidão Certidão 23060113290632900001631808634 Certidão Certidão 23060113323720400001631808643 CP DEVOLVIDA.
Carta precatória devolvida 23060113340622200001631808645 Devolução de CP 387.2022 Certidão 23060216060918900001633976677 Devolução de CP 387.2022 Carta precatória devolvida 23060216070956000001633986629 Ato ordinatório Ato ordinatório 23060216084018500001633986641 Ato ordinatório Ato ordinatório 23060216084018500001633986641 Certidão Certidão 23060216103109500001633986642 Manifestação Manifestação 23071417282032100001695669139 manifestação VANDERLEI LIMA DE SOUZA Manifestação 23071417300961000001695669140 Certidão Certidão 23091516282466100001793622348 1000842-39.2023.8.11.0045-Dev CP II Carta precatória devolvida 23091516320329200001793622375 1000842-39.2023.8.11.0045-Dev CP I Carta precatória devolvida 23091516320329200001793622377 Ato ordinatório Ato ordinatório 23091516323043400001793650343 Intimação Intimação 23091516402619100001793659844 Petição intercorrente Petição intercorrente 23092910574327900001817466350 PETIÇÃO - REQUER A SUSPENSÃO DA REINTEGRAÇÃO - COM BASE EM DECISÃO DESTE JUÍZO EM CASO SEMELHANTE - Petição intercorrente 23092910582310800001817466353 Comunicações Comunicações 23101010042300000001834550333 Petição intercorrente Petição intercorrente 23101010393297100001834622350 SEDE DO JUÍZO: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa, 405, São Benedito, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000.
Telefone: (65) 3336-6800.
E-mail: [email protected] DIAMANTINO/MT, 10 de outubro de 2023. (data e assinatura eletrônicas) -
10/10/2023 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/10/2023 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/10/2023 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2023 17:23
Processo devolvido à Secretaria
-
10/10/2023 17:23
Cancelada a conclusão
-
10/10/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 10:39
Juntada de petição intercorrente
-
10/10/2023 10:04
Juntada de comunicações
-
29/09/2023 10:58
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2023 16:38
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:30
Juntada de manifestação
-
01/07/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 30/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 13:38
Desentranhado o documento
-
01/06/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 00:09
Decorrido prazo de VANDERLEI LIMA DE SOUZA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:09
Decorrido prazo de JAMERSON AVILA DE SOUZA em 24/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:22
Juntada de manifestação
-
22/05/2023 16:16
Juntada de contestação
-
03/05/2023 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 21:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/03/2023 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:28
Expedição de Carta precatória.
-
13/12/2022 13:28
Expedição de Carta precatória.
-
13/12/2022 13:27
Expedição de Carta precatória.
-
13/12/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 10:25
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2022 10:25
Outras Decisões
-
17/11/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT
-
16/11/2022 19:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/11/2022 17:44
Recebido pelo Distribuidor
-
14/11/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Petição intercorrente • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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