TRF1 - 1001653-13.2023.4.01.3504
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 3 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás COORDENAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS RECURSO JEF Nº 1001653-13.2023.4.01.3504 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: MUNICIPIO DE HIDROLANDIA, ESTADO DE GOIAS, H.
D.
L.
Advogado do(a) RECORRIDO: LUCAS ESPINDULA MATIAS PEREIRA - GO68989 RELATOR: Juiz Federal JOSE ALEXANDRE ESSADO D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Extraordinário manejado pela Advocacia-Geral da União – AGU, em que se discute à luz dos arts. 30, inc.
VII, 196 e 198, todos da Constituição Federal, a existência, ou não, de responsabilidade solidária entre os entes federados pela promoção dos atos necessários à concretização do direito à saúde, tais como o fornecimento de medicamentos e o custeio de tratamento médico adequado aos necessitados (TEMA n. 006/STF). É o breve relato.
Decido.
A matéria em discussão - Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo – está sob apreciação do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, por meio do RE 566.471 (TEMA n. 006/STF).
Conquanto o TEMA n. 006/STF já tenha sido objeto de julgamento pela Corte Suprema na data de 11/03/2020, ainda não houve o seu trânsito em julgado, de modo que o sobrestamento da tramitação processual é medida que ainda se aplica.
A cautela se justifica em razão de, ao menos em tese, haver possibilidade alteração do julgado.
Destarte, demonstrado que o Supremo Tribunal Federal já examina a matéria, dispensável, por razões óbvias, encaminhar-lhe outros feitos representativos da controvérsia, pelo que a retenção do recurso excepcional se faz necessária.
Diante do exposto, atento ao que determina o art. 1.030, inc.
III, do CPC, determino o sobrestamento do presente feito.
Diligencie a Secretaria a guarda agrupada e o controle dos processos que se encontram suspensos por esse mesmo fundamento (TEMA n. 006/STF).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 21 de outubro de 2024.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO Coordenador das Turmas Recursais de Goiás -
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Recursal da SJGO Intimação - inteiro teor do acórdão PROCESSO: 1001653-13.2023.4.01.3504 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001653-13.2023.4.01.3504 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:H.
D.
L. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS ESPINDULA MATIAS PEREIRA - GO68989 FINALIDADE: Intimar o polo passivo - MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA, acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
Goiânia-GO, 15 de agosto de 2024. (Assinado digitalmente) Secretaria das Turmas Recursais dos JEF's de GO -
22/07/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal da SJGO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-Go, 2024-07-19 RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: H.
D.
L., ESTADO DE GOIAS, MUNICIPIO DE HIDROLANDIA Advogado do(a) RECORRIDO: LUCAS ESPINDULA MATIAS PEREIRA - GO68989 Intimação da Pauta Virtual de Julgamento O processo nº 1001653-13.2023.4.01.3504, [Fornecimento de medicamentos], JOSE ALEXANDRE ESSADO, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 06/08/2024 a 12/08/2024 Horário : 08 h.
Local: 2ª TR/GO - SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: A sessão de julgamento será realizada de forma exclusivamente virtual, diretamente no sistema PJe 2º Grau, nos termos dos artigos 68 a 74 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (Resolução Presi n. 33/2001 do TRF da 1ª Região).
Ficará facultada a sustentação oral pelo(a) advogado(a), que deverá ser apresentada em gravação por qualquer mídia suportada pelo PJe, até o dia 02/08/2024, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início da sessão de julgamento, diretamente nos autos do processo eletrônico, da mesma forma que a juntada de uma petição.
O vídeo deverá contém no máximo 10 minutos de duração, devendo ser observado o tamanho de até 200 Mb e os formatos: mp4, mov(quicktime), ogg, wmv, asf.
A apresentação da sustentação oral deverá ser comunicada à Secretaria Única das Turmas Recursais, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato.
As solicitações de retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com envio obrigatório de e-mail à Secretaria Única das Turmas Recursais, no mesmo prazo.
A sessão virtual de julgamento terá duração de até 5 (cinco) dias úteis e o inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado automaticamente no sistema por ocasião de sua assinatura pelo magistrado.
Assinado eletronicamente -
24/05/2024 00:00
Intimação
1001653-13.2023.4.01.3504 RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: MUNICIPIO DE HIDROLANDIA, ESTADO DE GOIAS, H.
D.
L.
Advogado do(a) RECORRIDO: LUCAS ESPINDULA MATIAS PEREIRA - GO68989 ATO ORDINATÓRIO Conforme previsão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, fica a parte AUTORA intimada para, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer CONTRARRAZÕES aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte RÉ.
Goiânia-GO, 2024-05-23 (assinado digitalmente) GERALDO TEIXEIRA RIOS Núcleo de Apoio às Turmas Recursais dos JEFs de Goiás -
25/03/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal da SJGO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-Go, 2024-03-22 RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: H.
D.
L., ESTADO DE GOIAS, MUNICIPIO DE HIDROLANDIA Intimação da Pauta Virtual de Julgamento O processo nº 1001653-13.2023.4.01.3504, [Fornecimento de medicamentos], JOSE ALEXANDRE ESSADO, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 09/04/2024 a 15/04/2024 Horário : 08 h.
Local: 2ª TR/GO - SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: A sessão de julgamento será realizada de forma exclusivamente virtual, diretamente no sistema PJe 2º Grau, nos termos dos artigos 68 a 74 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (Resolução Presi n. 33/2001 do TRF da 1ª Região).
Ficará facultada a sustentação oral pelo(a) advogado(a), que deverá ser apresentada em gravação por qualquer mídia suportada pelo PJe, até o dia 05/04/2024, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início da sessão de julgamento, diretamente nos autos do processo eletrônico, da mesma forma que a juntada de uma petição.
O vídeo deverá contém no máximo 10 minutos de duração, devendo ser observado o tamanho de até 200 Mb e os formatos: mp4, mov(quicktime), ogg, wmv, asf.
A apresentação da sustentação oral deverá ser comunicada à Secretaria Única das Turmas Recursais, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato.
As solicitações de retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com envio obrigatório de e-mail à Secretaria Única das Turmas Recursais, no mesmo prazo.
A sessão virtual de julgamento terá duração de até 8 (oito) dias úteis e o inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado automaticamente no sistema por ocasião de sua assinatura pelo magistrado.
Assinado eletronicamente -
10/01/2024 11:42
Recebidos os autos
-
10/01/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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