TRF1 - 1005716-12.2022.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1005716-12.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TRANSPORTADORA SEGATELLI EIRELI REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAQUELINE STEFANE EMERIQUE DA SILVA - MT29022/O POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Primeiramente, verifico que a ação indicada na informação de prevenção ID 1407447258 trata, na verdade, da presente demanda, que foi protocolada equivocadamente na Seção Judiciária de Mato Grosso.
O protocolo já foi cancelado, inclusive.
Não há prevenção, ficando mantida a livre distribuição realizada pelo sistema eletrônico.
Cuida-se de ação visando à compensação de débito tributário.
O valor atribuído à causa é de R$ 60.000,00.
Os débitos que a parte busca extinguir pela compensação, segundo o documento ID 1406745791, somam pouco mais de R$ 35.000,00.
Ambas as quantias são inferiores a sessenta salários-mínimos.
Pois bem.
A Lei n.º 10.259/2001 prevê, no artigo 3º, que “compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças”.
O valor da presente ação está contido no limite do artigo citado e a Lei em questão preceitua, ainda, ser absoluta a competência dos Juizados Especiais onde houver Vara instalada (artigo 3º, § 3º), de modo que é possível a declinação de competência de ofício.
Em razão do valor da causa e dada a natureza da demanda, declino da competência em favor de um dos Juizados Especiais Adjuntos da Subseção Judiciária de Sinop.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
23/11/2022 10:50
Recebido pelo Distribuidor
-
23/11/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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